A Justiça Federal deu um passo importante na ampliação da proteção previdenciária às novas configurações familiares ao reconhecer o direito de um pai, integrante de união homoafetiva masculina, ao salário-maternidade, em caso de nascimento de filha concebida por barriga de aluguel.
A decisão foi proferida pelo juiz Oscar Valente Cardoso, da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS), no processo nº 5004272-03.2025.4.04.7121, e reforça o entendimento de que o benefício não se destina exclusivamente à mulher, mas sim à proteção da criança e da família.
Caso envolve dupla paternidade e gestação por barriga solidária
Conforme os autos, o autor da ação vive em união estável homoafetiva e teve uma filha gerada por meio de barriga de aluguel, modalidade também conhecida como gestação por substituição. A criança possui certidão de nascimento com dupla paternidade, sem indicação de maternidade registral.
No processo, o pai alegou que faz jus ao salário-maternidade e que o benefício é essencial para garantir o cuidado integral da filha nos primeiros meses de vida, período reconhecido pela legislação como fundamental para o desenvolvimento infantil.
O pedido havia sido negado administrativamente pelo INSS, sob o argumento de inexistência de previsão legal expressa para a concessão do benefício nessa hipótese específica.
Interpretação constitucional e proteção à criança
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que não há regulamentação expressa para situações de gestação por substituição envolvendo casais homoafetivos masculinos. Ainda assim, entendeu que o caso deve ser equiparado à paternidade civil decorrente de adoção, hipótese já expressamente contemplada na legislação previdenciária.
Segundo o juiz, a interpretação restritiva de que o salário-maternidade se destinaria apenas à mulher gestante foi superada pelo próprio legislador infraconstitucional, que estendeu a proteção também ao pai adotante e ao pai sobrevivente, em caso de falecimento da mãe.
Na decisão, o magistrado afirmou:
“A interpretação de que o benefício do salário-maternidade se destinaria exclusivamente à mulher foi superada, pois o legislador infraconstitucional passou a disciplinar verdadeiro salário-paternidade, voltado à proteção da criança e da entidade familiar.”
Salário-maternidade como proteção social, não privilégio
A sentença reforça que o salário-maternidade não deve ser compreendido como um privilégio vinculado ao gênero, mas como uma prestação previdenciária destinada a assegurar cuidado, vínculo e estabilidade à criança recém-nascida.
Esse entendimento acompanha a evolução da jurisprudência brasileira, especialmente no reconhecimento de novas estruturas familiares, como famílias homoafetivas, monoparentais e formadas por vínculos socioafetivos.
Advogado destaca avanço no reconhecimento de direitos
O advogado Luís Gustavo Nicoli, do escritório Nicoli Sociedade de Advogados, que representou o autor da ação, destacou a relevância da decisão para a consolidação de direitos previdenciários mais inclusivos.
Segundo ele, o julgamento reafirma que o foco do benefício deve ser a criança e a família, independentemente da configuração parental:
“Essa decisão é marcante porque reafirma que o salário-maternidade não é um privilégio da mãe mulher, mas uma proteção à criança e à família, inclusive em casos de casal homoafetivo masculino com gestação por barriga solidária.”
O advogado também ressaltou que a decisão preenche uma lacuna legislativa e está alinhada à evolução do entendimento do STF e do CNJ sobre licenças parentais ampliadas, adoção e parentalidade socioafetiva.
Tendência de ampliação da proteção previdenciária
A decisão da Justiça Federal de Capão da Canoa reforça uma tendência de interpretação constitucional inclusiva, pautada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proteção integral da criança e da pluralidade das entidades familiares.
Embora o caso trate de situação específica, o entendimento pode servir de referência para casos semelhantes em todo o país, especialmente diante do aumento de demandas envolvendo reprodução assistida, gestação por substituição e famílias homoafetivas.
