As regras de transição da aposentadoria foram criadas para proteger quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência de 2019 entrou em vigor. Essas regras são ajustadas todos os anos e, em 2026, haverá novas exigências para quem deseja se aposentar pelo INSS.
O propósito dessas regras é reduzir o impacto das mudanças e permitir uma migração gradual entre o sistema antigo e o modelo atual. Por isso, cada transição funciona como uma alternativa para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019.
Idade mínima progressiva para trabalhadores do INSS
A Reforma instituiu a aposentadoria por idade mínima, porém quem já contribuía antes de 2019 pode se aposentar por uma regra de idade progressiva. A cada ano, o INSS aumenta seis meses da idade mínima exigida.
Em 2026, a idade mínima será:
• 59 anos e 6 meses para mulheres
• 64 anos e 6 meses para homens
Além da idade, será necessário cumprir:
• 30 anos de contribuição, no caso das mulheres
• 35 anos de contribuição, no caso dos homens
Essa tabela continuará subindo até chegar em 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Regra dos pontos em 2026
A aposentadoria por pontos soma idade + tempo de contribuição. Antes da Reforma, essa regra já existia, mas a partir de 2020 a pontuação passou a subir anualmente.
Em 2026, a exigência será:
• 93 pontos para mulheres
• 103 pontos para homens
Além disso, é necessário ter:
• 30 anos de contribuição para mulheres
• 35 anos de contribuição para homens
Essa pontuação aumentará até atingir os limites finais de 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Regra do pedágio de 100 por cento
A terceira forma de transição é o pedágio de 100 por cento, que não muda com o passar dos anos. Ela é considerada uma das regras mais vantajosas para quem está perto de completar o tempo total.
Para utilizar essa regra, é preciso ter:
• 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres
• 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens
Também é obrigatório cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 13 de novembro de 2019.
Se faltavam quatro anos, será necessário comprovar oito anos.
No serviço público, além disso, é preciso ter:
• 20 anos de serviço público
• 10 anos na carreira
• 5 anos no cargo
Regras de transição para professores da educação básica
A Reforma criou idade mínima para o magistério, com regras que atingem docentes da educação infantil, fundamental e média. Professores universitários não entram nessas regras.
Idade mínima progressiva para docentes
Assim como os demais segurados, professores entram na regra da idade progressiva, que sobe seis meses a cada ano.
Em 2026, serão exigidos:
• 54 anos e 6 meses para professoras
• 59 anos e 6 meses para professores
Além disso, será necessário ter:
• 25 anos de magistério, se mulher
• 30 anos de magistério, se homem
A partir de 2031, a idade mínima será fixada em 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Regra dos pontos para professores
A pontuação dos professores também sobe um ponto por ano.
Em 2026, serão exigidos:
• 88 pontos para professoras
• 98 pontos para professores
A partir de 2030, as pontuações máximas serão:
• 92 pontos para professoras
• 100 pontos para professores
Pedágio de 100 por cento para professores
Docentes também podem usar o pedágio de 100 por cento, desde que cumpram:
Mulheres:
• 52 anos de idade
• 25 anos de magistério
• pedágio de 100 por cento do que faltava para 25 anos em 13 de novembro de 2019
Homens:
• 55 anos de idade
• 30 anos de magistério
• pedágio de 100 por cento do que faltava para 30 anos em 13 de novembro de 2019
Por exemplo, uma professora com 21 anos de docência em 2019 precisará completar os quatro anos faltantes + quatro anos de pedágio.
Como funciona o cálculo da aposentadoria após a Reforma?
A Reforma mudou de forma profunda o cálculo. Antes, o INSS descartava 20 por cento dos menores salários. Agora, a média considera 100 por cento das contribuições desde julho de 1994, o que reduz o resultado para quem teve períodos longos de salários baixos.
Depois de calculada a média, o INSS aplica:
• 60 por cento da média
• acréscimo de 2 por cento ao ano acima de:
• 15 anos para mulheres
• 20 anos para homens
No serviço público, o acréscimo é de 2 por cento acima de 20 anos para todos, sem diferença entre homens e mulheres.
Exceção importante
Na regra do pedágio de 100 por cento, o segurado recebe 100 por cento da média, sem redutores no INSS. No caso dos servidores públicos, quem ingressou antes de 31 de dezembro de 2003 pode ter direito à integralidade.
Portanto, as regras de transição previdenciária continuam evoluindo e já têm novas exigências confirmadas para 2026. Entender essas mudanças é essencial para evitar atrasos, perdas no valor final da aposentadoria e erros de planejamento.
O acompanhamento anual das regras e o apoio profissional fazem toda a diferença para identificar qual é a melhor alternativa para cada trabalhador.
