O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de dúvidas e desinformação no Brasil. Muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que o benefício é pago ao preso. Isso não é verdade.
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS destinado exclusivamente aos dependentes do segurado que foi preso, desde que sejam cumpridos critérios legais rigorosos. O objetivo é proteger a família, garantindo uma renda mínima enquanto o provedor estiver impossibilitado de trabalhar por estar recolhido ao sistema prisional.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que esteja preso em regime fechado, sem receber remuneração da empresa nem outro benefício previdenciário.
O preso não recebe dinheiro algum. Quem recebe são os dependentes, como filhos menores e cônjuge, para garantir a subsistência da família.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O direito ao benefício depende do preenchimento simultâneo de vários requisitos.
Requisitos do segurado preso
Para que os dependentes tenham direito, o segurado deve:
• estar preso em regime fechado;
• possuir qualidade de segurado do INSS na data da prisão;
• não receber salário, aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício;
• ter renda dentro do limite legal de baixa renda definido anualmente.
Em 2025, o critério de baixa renda considera o último salário de contribuição, e não a renda da família.
Quem são os dependentes?
Os dependentes seguem a ordem legal:
Primeira classe:
• cônjuge ou companheiro;
• filhos menores de 21 anos ou inválidos.
Segunda classe:
• pais.
Terceira classe:
• irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Os dependentes da primeira classe não precisam comprovar dependência econômica. Já os demais precisam.
Qual é o valor do auxílio-reclusão?
Desde a Reforma da Previdência, o auxílio-reclusão passou a ter valor fixo de um salário mínimo, independentemente do valor das contribuições anteriores do segurado.
Em 2025, o benefício corresponde a um salário mínimo vigente, dividido entre os dependentes, se houver mais de um.
Por quanto tempo o auxílio-reclusão é pago?
A duração do benefício varia conforme:
• o tempo de prisão;
• a situação do dependente;
• a idade do cônjuge ou companheiro.
O pagamento cessa automaticamente quando ocorre:
• liberdade do segurado;
• progressão para regime semiaberto ou aberto;
• fuga;
• óbito do segurado;
• perda da qualidade de dependente.
Filhos recebem até completarem 21 anos, salvo invalidez.
Documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar:
• documento de identificação do dependente;
• certidão de casamento ou nascimento;
• comprovante de dependência, se exigido;
• certidão carcerária atualizada, comprovando o regime fechado;
• documentos do segurado preso;
• extrato do CNIS.
A certidão carcerária deve ser renovada periodicamente, conforme exigência do INSS.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
O pedido é feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O passo a passo inclui:
• acesso com conta gov.br;
• escolha da opção “Auxílio-reclusão”;
• envio dos documentos;
• acompanhamento do pedido pelo próprio sistema.
Se o pedido for negado indevidamente, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
Principais motivos de indeferimento pelo INSS
Os erros mais comuns que levam à negativa são:
• falta de qualidade de segurado;
• renda acima do limite legal;
• regime prisional diferente do fechado;
• documentação incompleta;
• erro na análise do CNIS.
Muitos indeferimentos podem ser corrigidos com recurso ou ação judicial, quando há direito comprovado.
Informação correta evita injustiças
O auxílio-reclusão não é privilégio, nem incentivo ao crime. Trata-se de uma proteção social à família, prevista na Constituição Federal e na legislação previdenciária.
A desinformação faz com que milhares de dependentes deixem de receber um benefício essencial para sua sobrevivência. Conhecer as regras é o primeiro passo para garantir direitos.
