A carência no direito previdenciário é um dos conceitos mais importantes para quem busca entender se tem ou não direito aos benefícios do INSS. Ainda assim, é um dos temas em que mais surgem dúvidas entre segurados, principalmente porque envolve regras específicas para cada tipo de benefício e porque mudou ao longo dos anos, especialmente após a reforma da Previdência e as atualizações administrativas.
A seguir, você confere uma explicação completa, simples, didática e totalmente fiel à legislação, sem margem para interpretações equivocadas.
O que é carência no INSS?
A carência é definida pela Lei 8.213 de 1991 como o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que um segurado tenha direito a determinado benefício previdenciário. Essa definição está no art. 24 da Lei de Benefícios.
Em outras palavras, carência significa o período mínimo de pagamentos ao INSS que o segurado precisa cumprir para ter acesso a benefícios como aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade para segurada contribuinte, entre outros.
É diferente de tempo de contribuição. Tempo de contribuição soma todos os períodos contributivos do segurado. Já carência exige um número mínimo de meses pagos, independentemente de o trabalhador ter contribuído mais tempo do que isso.
Como a carência funciona na prática?
Cada benefício possui uma quantidade mínima de contribuições que deve ser cumprida para que o segurado tenha acesso ao direito. Alguns exemplos de carência prevista em lei:
• Aposentadoria por idade urbana: 180 contribuições mensais.
• Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições mensais.
• Salário-maternidade da segurada contribuinte individual, facultativa e MEI: 10 contribuições mensais.
Existem benefícios que não exigem carência, como:
• BPC/LOAS
• Auxílio-acidente
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão
• Salário-maternidade da trabalhadora empregada
A carência será exigida apenas quando a lei expressamente determinar.
A regra de transição do art. 142 da Lei 8.213 para as aposentadorias
Para quem se filiou ao sistema antes de 24 de julho de 1991, a carência não é automaticamente de 180 contribuições. A lei criou uma tabela progressiva de carência, conhecida como Tabela do art. 142, que aumenta gradualmente a exigência conforme o ano em que o segurado completa a idade mínima.
Essa regra protege segurados antigos e impede que mudanças legislativas prejudiquem quem já estava no sistema.
A jurisprudência pacífica, consolidada pela Súmula 44 da TNU, determina que a tabela deve ser aplicada segundo o ano em que o segurado completa a idade mínima, mesmo que ele termine de completar a carência depois.
Carência, qualidade de segurado e período de graça
Um dos pontos mais confundidos pelos segurados é a relação entre carência, qualidade de segurado e período de graça.
Carência é número de contribuições mínimas.
Qualidade de segurado é a condição de estar protegido pelo INSS.
Período de graça é o tempo em que o segurado mantém essa proteção mesmo sem contribuir.
Ter qualidade de segurado não significa ter cumprido carência. Assim como cumprir carência não substitui a necessidade de manter a qualidade de segurado para benefícios que a exigem.
O que acontece se o segurado interromper as contribuições?
Se o segurado perde a qualidade de segurado, existe a possibilidade de exigir a chamada nova carência parcial. A regra está no art. 24, parágrafo único, da Lei 8.213: o segurado deverá cumprir novamente metade das contribuições mínimas exigidas para determinados benefícios.
Por exemplo:
• para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, normalmente exigem-se 12 contribuições
• se houve perda da qualidade, será necessário cumprir 6 contribuições para voltar a ter acesso a esses benefícios
Essa regra não se aplica a todos os benefícios. Para aposentadorias, a perda da qualidade de segurado não zera a carência, porém pode influenciar a Data de Entrada do Requerimento e a exigência de novos recolhimentos.
Como a carência impacta as aposentadorias?
A carência é determinante tanto para a concessão quanto para a qualificação da data de início do benefício. Na aposentadoria por idade, por exemplo, mesmo que o trabalhador atinja o requisito etário, não terá direito ao benefício enquanto não cumprir a carência mínima.
Outro ponto importante é que, conforme decidiu o STJ e reafirmou a TNU, idade e carência não precisam ser preenchidas ao mesmo tempo. O segurado pode primeiro atingir a idade e depois completar a carência.
Carência para segurados especiais
Segurados especiais, como agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas, têm uma regra própria: a carência é comprovada pelo exercício da atividade rural no período exigido, mesmo sem contribuições mensais.
Ainda assim, é indispensável apresentar início de prova material contemporâneo ao período alegado, conforme a Súmula 34 da TNU.
Carência e contribuições em atraso
Muitos segurados individual e facultativo acreditam que pagar contribuições atrasadas automaticamente conta como carência. Isso não é sempre verdade.
• contribuições pagas com atraso somente contam como carência se o segurado ainda tinha qualidade de segurado quando o atraso se iniciou
• contribuições de períodos remotos ou muito antigos podem não ser aceitas para carência
• contribuições pagas sem comprovação de atividade podem não ser validadas pelo INSS
Esse tema gera inúmeros litígios previdenciários, razão pela qual deve ser analisado com precisão técnica.
Por que a carência é essencial no sistema previdenciário
A carência serve como mecanismo de equilíbrio atuarial do sistema. Ela impede que pessoas contribuam por pouquíssimo tempo e tenham acesso integral a benefícios que comprometem a sustentabilidade do regime.
Ao mesmo tempo, protege trabalhadores de baixa renda por meio de regras específicas para segurados especiais e para benefícios sem exigência de carência.
