Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) trouxe uma importante vitória para carteiros que trabalham utilizando motocicleta. Por unanimidade, a Justiça reconheceu que esse tipo de atividade pode ser considerado trabalho especial, garantindo acesso a regras mais vantajosas de aposentadoria no INSS.
O entendimento reforça que o uso habitual de motocicleta no trabalho expõe o profissional a riscos constantes, como acidentes de trânsito, quedas, esforço físico excessivo e condições climáticas adversas, o que justifica maior proteção previdenciária.
Trabalho de moto é perigoso e gera direito previdenciário
No caso analisado, ficou comprovado que o carteiro realizava entregas diárias de motocicleta, enfrentando trânsito intenso, ruas mal conservadas, calor, chuva e metas rigorosas.
A decisão se baseou em documentos oficiais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo pericial judicial, que confirmaram a periculosidade e a penosidade da atividade.
Segundo o tribunal, não é necessário que a profissão esteja listada expressamente nos decretos do INSS. O que importa é a realidade do trabalho exercido, especialmente quando há risco permanente à integridade física do trabalhador.
Entregas, trânsito intenso e esforço constante pesaram na decisão
O acórdão destacou que o trabalho do carteiro motociclista vai muito além de pilotar a moto. A rotina inclui:
• sucessivas paradas no trânsito;
• descer e subir do veículo diversas vezes;
• carregar encomendas e correspondências;
• deslocamento a pé em alguns trechos;
• cumprimento de rotas e prazos rígidos.
Essa dinâmica, somada ao tráfego urbano intenso, transforma a atividade em um trabalho arriscado, desgastante e prejudicial à saúde, caracterizando atividade especial para fins previdenciários.
INSS tentou barrar o direito, mas perdeu
O INSS tentou negar o reconhecimento, alegando falta de previsão legal e ausência de provas suficientes. Também pediu a suspensão do processo por conta de um tema em análise no STJ.
Todos os argumentos foram rejeitados. Para o TRF3, a prova documental era clara e suficiente, demonstrando que o carteiro esteve exposto de forma permanente a riscos reais, o que garante o enquadramento como tempo especial.
A decisão também reforçou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a vedação à proteção insuficiente do trabalhador.
Benefício foi concedido com efeito retroativo
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu como tempo especial o período trabalhado entre 29/09/2003 e 04/09/2007 e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 19/02/2022.
Decisão beneficia outros carteiros e trabalhadores de moto
Essa decisão abre caminho para outros carteiros, motoboys e profissionais que usam motocicleta de forma habitual no trabalho. Desde que seja possível comprovar a exposição aos riscos por meio do PPP e demais documentos, é possível buscar o reconhecimento do tempo especial no INSS ou na Justiça.
Cada caso deve ser analisado individualmente, mas o recado do Judiciário é claro: o risco do trabalho em motocicleta não pode ser ignorado pela Previdência Social.
