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STF pode mudar tudo. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente volta ao plenário físico

O Supremo Tribunal Federal retomará em 3 de dezembro de 2025 o julgamento que pode redefinir o valor pago na aposentadoria por incapacidade permanente. O caso será analisado novamente em plenário físico dentro do Tema 1.300.

A decisão é aguardada por segurados e advogados, já que a regra criada pela Reforma da Previdência reduziu de forma expressiva o valor pago a quem não pode mais trabalhar.

O que está em discussão?

A EC 103 de 2019 mudou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o valor correspondia a 100 por cento da média. Depois da reforma, o cálculo passou a começar em 60 por cento, com aumento de 2 por cento por ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Essa redução pode gerar perdas de até 40 por cento. Em muitos casos, o benefício definitivo fica menor do que o auxílio por incapacidade temporária, que continua pagando 91 por cento da média.

O STF vai decidir se essa redução respeita princípios constitucionais como dignidade humana, isonomia e proteção social mínima. O tribunal também analisará se existe desigualdade entre quem sofre incapacidade comum e quem sofre incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

Como o processo chegou ao plenário físico?

O julgamento começou no plenário virtual em setembro de 2025. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da regra. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

O ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender que a redução viola a irredutibilidade dos benefícios e compromete a subsistência de quem está definitivamente incapaz. Depois disso, o ministro Edson Fachin pediu destaque. Esse pedido encerrou a análise virtual e levou o caso para sessão presencial. Com isso, o julgamento recomeça do zero.

Por que o resultado é tão importante?

A regra atual provocou insegurança jurídica, aumento de ações judiciais e prejuízos significativos. Muitos segurados receberam aposentadorias muito menores. Há casos em que o valor caiu quase pela metade.

O impacto atinge também as pensões por morte, que são calculadas com base no valor recebido pelo segurado.

Se o STF considerar a regra constitucional, tudo permanece igual. Se declarar inconstitucional, abre-se espaço para revisão dos benefícios concedidos após 2019. O tribunal poderá modular os efeitos e definir quem terá direito à revisão.

Pontos de atenção para advogados e segurados

Alguns pontos exigem atenção imediata:

  • possível mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente

  • possibilidade de revisão para benefícios concedidos depois da reforma

  • impacto no cálculo de novas concessões

  • eventual modulação de efeitos

  • necessidade de analisar cada caso de forma individual

Segurados que já recebem o benefício devem acompanhar o julgamento. O resultado pode aumentar o valor da renda mensal.

O que esperar daqui para frente?

O julgamento do Tema 1.300 será um marco para o Direito Previdenciário. A decisão trará estabilidade, orientará juízes de todo o país e definirá o futuro das aposentadorias por incapacidade permanente.

Enquanto isso, segurados e advogados precisam se manter informados e compreender os cenários possíveis. O resultado poderá alterar o valor de milhares de benefícios e influenciar novos pedidos ao INSS.

Votação no STF pode aumentar o valor da aposentadoria por invalidez

Uma votação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer mudanças significativas para aposentados por incapacidade permanente — benefício que antes da reforma de 2019 era conhecido como aposentadoria por invalidez.
O caso está sendo analisado em sessão virtual e deve ser concluído até 3 de novembro de 2025, com possibilidade de alterar o cálculo desse tipo de aposentadoria e, consequentemente, aumentar o valor pago aos beneficiários.

Entenda o que está em julgamento

Em 24 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino apresentou voto propondo a anulação da regra instituída pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para casos que não decorrem de acidente de trabalho.

Atualmente, o cálculo do benefício considera 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Essa fórmula reduz substancialmente o valor final do benefício, principalmente em comparação ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, que utiliza 100% da média das contribuições.

Segundo o ministro, essa distinção cria uma desigualdade injustificável entre segurados que sofrem incapacidades permanentes por motivos distintos, violando princípios como o da isonomia e o da irredutibilidade dos benefícios previdenciários, previstos na Constituição Federal.

O voto do ministro Flávio Dino

No voto apresentado, o ministro argumenta que todas as aposentadorias por incapacidade permanente devem seguir o mesmo critério de cálculo aplicado aos benefícios acidentários, ou seja, 100% da média das contribuições.
Segundo ele, a regra atual “penaliza o segurado por uma circunstância alheia à sua vontade”, já que a origem da incapacidade não deveria interferir no valor do benefício.

Essa tese, se acolhida pela maioria dos ministros, restabelece o equilíbrio entre os segurados e pode resultar em aumento real dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários atingidos pela regra de 2019.

Situação do julgamento

Até o momento do voto de Flávio Dino, quatro ministros já haviam se posicionado a favor da manutenção das regras da reforma, entre eles Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Com a manifestação de Dino, o julgamento ganha novo fôlego e pode levar o plenário a revisitar o impacto social e jurídico da reforma previdenciária sobre os benefícios por incapacidade.

O julgamento ocorre de forma virtual, mas qualquer pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (transferência para o plenário físico) pode interromper o andamento, postergando a decisão definitiva.

Impacto para os segurados

Caso o entendimento de Flávio Dino prevaleça, milhares de aposentadorias poderão ser revistas.
O cálculo passaria a considerar 100% das contribuições, o que tende a elevar o valor médio dos benefícios concedidos após a reforma de 2019.
Essa possível revisão não seria automática: o INSS deverá aguardar a decisão final e eventual modulação dos efeitos definida pelo STF para orientar os pedidos de revisão administrativa ou judicial.