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INSS será obrigado a custear exames exigidos na perícia médica a partir de 2026

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social passará por uma das mais relevantes mudanças estruturais dos últimos anos a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, o segurado não poderá mais ser obrigado a pagar do próprio bolso exames, laudos ou pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal para a conclusão da perícia.

Na prática, a medida põe fim a uma situação recorrente e considerada ilegal pela Justiça Federal, na qual pessoas afastadas do trabalho, muitas vezes desempregadas ou em situação de vulnerabilidade, precisavam custear exames de alto valor, como ressonância magnética, tomografia computadorizada ou avaliações de especialistas, sob pena de ter o benefício negado.

A mudança fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e do acesso efetivo à Previdência Social, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 194 da Constituição Federal.

Decisão judicial deu origem à mudança com efeito nacional

A nova regra não decorre de mera liberalidade administrativa. Ela tem origem na Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, julgada pela Justiça Federal da 4ª Região, que reconheceu a ilegalidade da transferência dos custos da prova pericial ao segurado.

No entendimento do Judiciário, se o exame é exigido pelo próprio INSS para formar convicção técnica sobre a existência de incapacidade, deficiência ou condição clínica relevante, o custo não pode ser imposto ao cidadão, especialmente quando se trata de beneficiários da Previdência Social, que, em regra, já se encontram em situação econômica fragilizada.

Com a edição da nova portaria administrativa, esse entendimento judicial passa a ser incorporado de forma expressa à prática do INSS, com aplicação obrigatória em todo o território nacional.

O que muda na prática para quem passa por perícia médica?

A partir de 2026, sempre que o perito médico federal entender que os documentos apresentados são insuficientes para concluir a avaliação, e solicitar exames complementares ou pareceres técnicos, o custeio será integralmente do INSS.

Isso inclui, entre outros:

Exames de imagem de alto custo, como tomografia e ressonância magnética;
Avaliações médicas especializadas;
Exames laboratoriais específicos;
Pareceres técnicos necessários para comprovação de incapacidade, deficiência ou agravamento de doença.

O segurado não poderá ter o benefício indeferido sob o argumento de ausência de exames que ele não tem condições financeiras de realizar.

Regra vale para diversos tipos de benefícios

A obrigação do INSS de custear os exames não se limita apenas aos pedidos iniciais. A norma alcança todas as situações em que há atuação da perícia médica federal.

Estão abrangidos:

Pedidos iniciais de benefícios previdenciários e assistenciais;
Pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade;
Pedidos de restabelecimento de benefícios cessados após perícia;
Reavaliações periódicas realizadas pelo INSS.

Sempre que houver exigência de exames adicionais, o custo não poderá ser repassado ao segurado.

Como o INSS deverá arcar com os custos?

O modelo operacional ainda será detalhado pelo INSS e pelo Departamento de Perícia Médica Federal. No entanto, a própria regulamentação já indica caminhos possíveis.

Entre as alternativas previstas estão:

Realização dos exames por meio de clínicas e laboratórios conveniados;
Reembolso ao segurado, mediante apresentação de comprovantes;
Outros mecanismos administrativos que assegurem a gratuidade do procedimento.

Independentemente do formato adotado, o ponto central é que nenhuma solução poderá gerar custo direto ou indireto ao segurado, sob pena de descumprimento da decisão judicial.

Importância jurídica e social da mudança

Do ponto de vista jurídico, a medida corrige uma distorção histórica do processo administrativo previdenciário. O Estado não pode exigir provas técnicas complexas e, simultaneamente, transferir ao cidadão o ônus financeiro de produzi-las.

A nova regra reforça:

O direito ao devido processo administrativo;
O acesso efetivo aos benefícios previdenciários;
A proteção social como dever do Estado;
A redução da judicialização de indeferimentos baseados em “falta de exames”.

Trata-se de avanço relevante na consolidação de um sistema previdenciário mais justo e compatível com os fundamentos constitucionais.

O que o segurado deve fazer a partir de 2026?

Com a entrada em vigor da regra, o segurado não deve pagar automaticamente exames exigidos pelo perito. Caso isso ocorra, será possível:

Questionar a exigência na via administrativa;
Registrar reclamação formal no INSS;
Buscar tutela judicial com base na Ação Civil Pública e na portaria vigente.

A expectativa é que a nova sistemática reduza significativamente os indeferimentos injustos e traga mais equilíbrio à relação entre segurado e perícia médica.

Novo cenário para a perícia médica no Brasil

A partir de 2026, a perícia médica do INSS passa a se concentrar na análise técnica da condição de saúde, e não na capacidade financeira do segurado de produzir provas.

A mudança representa mais do que uma alteração administrativa. Trata-se de uma garantia concreta de acesso a direitos previdenciários básicos, especialmente para milhões de brasileiros que dependem do INSS como única fonte de renda em momentos de incapacidade.

Santa Catarina registra mais de 60 mil acidentes de trabalho em 2024 e acende alerta sobre segurança laboral

Santa Catarina encerrou o ano de 2024 com 60.707 acidentes de trabalho registrados, número superior ao observado em 2023, conforme dados divulgados pela Previdência Social no Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), publicado no fim do ano. O levantamento confirma uma tendência de alta não apenas no estado, mas em todo o país, reacendendo o debate sobre segurança, prevenção e fiscalização no ambiente de trabalho.

Os dados constam no Capítulo IV do AEPS, que reúne informações sobre acidentes típicos, acidentes de trajeto, doenças relacionadas ao trabalho e também ocorrências sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada.

Crescimento acompanha tendência nacional

Em âmbito nacional, o Brasil registrou 834.048 acidentes de trabalho em 2024, representando um aumento de 10,6% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 754.382 ocorrências. Santa Catarina acompanhou esse crescimento, mantendo-se entre os estados com maior número absoluto de registros na Região Sul.

No total, os três estados do Sul somaram 191.213 acidentes de trabalho em 2024. Santa Catarina respondeu por pouco mais de 60 mil casos, ficando atrás apenas do Paraná no ranking regional.

Tipos de acidentes mais frequentes em Santa Catarina

Segundo o AEPS, a maioria dos acidentes de trabalho registrados no estado está concentrada em três categorias principais:

Acidentes típicos, ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
Acidentes de trajeto, registrados no deslocamento entre a residência e o local de trabalho;
Doenças do trabalho, causadas ou agravadas pelas condições laborais.

Os acidentes típicos continuam sendo maioria, repetindo o padrão nacional. Já os acidentes de trajeto seguem em crescimento, refletindo fatores como mobilidade urbana precária, longos deslocamentos diários e aumento do uso de motocicletas e veículos individuais.

Acidentes liquidados e impactos previdenciários

Outro dado relevante diz respeito aos acidentes liquidados, que são aqueles com processos administrativos encerrados pelo INSS. Em todo o Brasil, houve um aumento de 10,05% nesse indicador em 2024, totalizando 851.310 casos.

Embora Santa Catarina não lidere os números de óbitos, o cenário nacional preocupa. O Brasil registrou 3.394 mortes relacionadas ao trabalho em 2024, alta de 3,3% em relação a 2023. Em contrapartida, os casos de incapacidade permanente apresentaram queda no país, tendência que também se reflete no estado catarinense.

Setores com maior incidência de acidentes

Assim como ocorre no restante do país, os acidentes de trabalho em Santa Catarina concentram-se principalmente nos seguintes setores:

Comércio e reparação de veículos automotores;
Indústria de transformação, com destaque para alimentos e bebidas;
Transporte, armazenagem e correios;
Construção civil.

A construção civil, tradicionalmente um dos setores mais críticos, voltou a registrar crescimento no número de acidentes em 2024, reforçando a necessidade de investimento contínuo em prevenção, treinamento e fiscalização das normas de segurança.

Dados preliminares e necessidade de políticas públicas

A Previdência Social ressalta que os números divulgados ainda são preliminares, pois os dados completos da RAIS de 2024 não haviam sido totalmente consolidados até o fechamento do AEPS. Por esse motivo, o anuário não apresentou o total exato de trabalhadores expostos ao risco no período.

Mesmo assim, o volume de registros coloca Santa Catarina em posição de alerta, reacendendo o debate sobre políticas públicas de prevenção, fortalecimento da fiscalização, promoção da saúde do trabalhador e responsabilização das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança.

Auxílio-doença: quem tem direito, como funciona e como solicitar pelo Meu INSS

O benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um dos principais mecanismos de proteção do sistema previdenciário brasileiro. Ele é destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

O foco do INSS continua sendo a comprovação médica da incapacidade laboral, seja por perícia presencial, teleperícia ou análise documental, garantindo renda ao trabalhador durante o período de recuperação, sem prazo máximo fixo, desde que a incapacidade persista.

O que é o auxílio-doença e quando ele é devido?

O auxílio-doença é devido ao segurado que:

  • Comprove incapacidade temporária para o trabalho;

  • Fique afastado por período superior a 15 dias consecutivos;

  • Atenda aos requisitos legais do benefício.

Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, desde que o benefício seja concedido.

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

Para ter direito ao benefício, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Manter a qualidade de segurado;

  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais;

  • Estar incapacitado para o trabalho, de forma temporária, por período superior a 15 dias.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é mantida enquanto houver contribuições ao INSS e também durante o chamado período de graça, que pode durar:

  • Até 12 meses após a última contribuição;

  • Até 24 meses, em caso de desemprego involuntário comprovado;

  • Até 36 meses, em situações específicas previstas em lei.

Sem essa condição, o benefício é indeferido, ainda que exista doença grave.

Carência e hipóteses de dispensa

Regra geral, o auxílio-doença exige 12 contribuições mensais. No entanto, a carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho;

  • Doenças graves, previstas em lista oficial do Ministério da Previdência.

Entre as doenças que dispensam carência estão:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Neoplasia maligna;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • HIV/AIDS, entre outras.

Importante esclarecer que não existe acréscimo de 50% no valor do auxílio-doença em casos de acidente. O que muda, no auxílio-doença acidentário, são os direitos trabalhistas associados, como estabilidade provisória e recolhimento de FGTS.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é etapa essencial para concessão e manutenção do benefício. Em 2025, ela pode ocorrer de três formas:

  • Perícia presencial em agência do INSS;

  • Teleperícia, quando disponível;

  • Análise documental, por meio do sistema Atestmed.

O perito avalia:

  • A existência da incapacidade;

  • A relação entre a doença e a atividade profissional;

  • O prazo estimado de afastamento.

Mudanças na perícia documental simplificada em 2025

Uma medida normativa editada em junho de 2025 ampliou o prazo máximo de concessão automática do auxílio-doença por análise documental para até 60 dias, sem necessidade de perícia presencial imediata.

Antes, esse prazo era limitado a 30 dias.

O sistema Atestmed permite o envio online de:

  • Atestado médico;

  • Laudo clínico;

  • Assinatura de profissional com CRM ativo;

  • Indicação do CID e do período de afastamento.

A análise costuma ocorrer em até 48 horas, reduzindo filas e deslocamentos desnecessários.

Duração do auxílio-doença e possibilidade de prorrogação

A duração inicial do benefício é definida pela perícia e pode variar, normalmente, entre 30 e 180 dias.

Caso a incapacidade persista, o segurado pode:

  • Solicitar prorrogação, até 15 dias antes do término do benefício;

  • Apresentar novos documentos médicos;

  • Passar por nova avaliação do INSS.

Se, após sucessivas avaliações, ficar constatada incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O auxílio-doença é encerrado:

  • Com a recuperação da capacidade laboral;

  • Com o retorno ao trabalho;

  • Ou com a transformação em outro benefício.

Cálculo e valor do auxílio-doença em 2025

Em 2025, o valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • Média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes;

  • Considerando contribuições a partir de julho de 1994, atualizadas pelo INPC;

  • Aplica-se o valor mais vantajoso, limitado a 91% da média, conforme a legislação.

O benefício:

  • Não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00;

  • Não pode ultrapassar o teto previdenciário, de R$ 8.092,54.

Os pagamentos são feitos mensalmente, por depósito em conta indicada pelo segurado.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo:

  • Acessar o Meu INSS;

  • Selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”;

  • Escolher perícia presencial, teleperícia ou análise documental;

  • Anexar atestados e laudos médicos;

  • Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.

Procuradores legais podem representar o segurado, mediante procuração, nos casos de impossibilidade de locomoção.

Revisões e pente-fino do INSS

O INSS realiza revisões periódicas nos benefícios por incapacidade, especialmente quando:

  • O benefício está ativo há mais de 24 meses;

  • Não houve nova perícia recente.

São dispensados do pente-fino:

  • Segurados com mais de 60 anos;

  • Pessoas com HIV/AIDS.

A convocação ocorre por carta, aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Informação correta evita prejuízos

O auxílio-doença é um direito fundamental para quem contribui com a Previdência e enfrenta um período de incapacidade temporária. No entanto, erros formais, documentação incompleta ou desconhecimento das regras ainda levam a milhares de indeferimentos indevidos todos os anos.

Buscar orientação adequada e reunir documentos médicos consistentes é essencial para garantir a proteção da renda e a tranquilidade durante o tratamento.

Tarifa Social de Energia Elétrica: idosos e famílias de baixa renda podem pagar menos na conta de luz

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício federal que garante descontos na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. O programa tem como objetivo reduzir o impacto do custo da energia elétrica no orçamento de populações vulneráveis, especialmente idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.

O benefício é regulamentado por lei federal e aplicado automaticamente pelas concessionárias de energia, desde que o cadastro do beneficiário esteja regular e atualizado.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social é um desconto concedido na fatura mensal de energia elétrica, calculado de forma progressiva, conforme o consumo mensal de quilowatts-hora (kWh). Quanto menor o consumo, maior é o percentual de desconto aplicado.

O programa não prevê, como regra geral, a gratuidade total da conta de luz, mas pode reduzir significativamente o valor pago mensalmente.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Podem ter acesso ao desconto na conta de energia elétrica:

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo

  • Idosos beneficiários do BPC

  • Pessoas com deficiência que recebem o BPC

  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico

  • Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos

Como funciona o desconto na conta de luz?

O desconto é aplicado conforme o consumo mensal de energia:

  • Até 30 kWh, desconto mais elevado

  • De 31 a 100 kWh, desconto intermediário

  • De 101 a 220 kWh, desconto reduzido

  • Acima de 220 kWh, não há desconto

Para famílias indígenas e quilombolas, os percentuais de desconto são maiores, podendo chegar à isenção da tarifa de energia dentro de determinados limites de consumo, conforme regulamentação específica.

Idosos têm direito automático ao benefício?

Ser idoso, por si só, não garante automaticamente a Tarifa Social. O direito depende da inscrição ativa no CadÚnico e do enquadramento nos critérios de renda.

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), entretanto, têm direito ao benefício, desde que o cadastro esteja atualizado.

Como solicitar a Tarifa Social

Na maioria dos casos, a concessão é automática, após a atualização do CadÚnico. Caso o desconto não apareça na fatura, o consumidor deve:

  • Procurar o CRAS para atualizar ou corrigir o CadÚnico

  • Entrar em contato com a concessionária de energia elétrica

  • Conferir se o CPF do titular da conta está vinculado ao cadastro

Importância da Tarifa Social para idosos de baixa renda

A Tarifa Social representa um importante instrumento de proteção social, especialmente para idosos que vivem com renda fixa e limitada. A redução no valor da conta de luz contribui para maior segurança financeira, permitindo que recursos sejam direcionados a despesas essenciais como alimentação, saúde e medicamentos.

Atenção a informações falsas sobre gratuidade total

Apesar de discussões legislativas e propostas em tramitação, não existe, até o momento, regra nacional que garanta conta de luz totalmente gratuita até 80 kWh apenas por ser idoso inscrito no CadÚnico. Informações nesse sentido devem ser verificadas com cautela junto a fontes oficiais.

TRF1 garante aposentadoria integral a servidora com doença grave

A 2ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, garantir proventos integrais e paridade para uma servidora aposentada da Anvisa, portadora de cardiopatia grave.
A decisão reformou a sentença da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia negado o pedido.

O caso

A servidora foi aposentada por invalidez, mas não recebeu o cálculo baseado na última remuneração da atividade, nem a paridade com os servidores da ativa.
Mesmo com laudos médicos confirmando a doença cardíaca grave, seu pedido havia sido rejeitado em primeira instância.

O que o TRF1 decidiu?

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que os documentos deixam claro que a cardiopatia grave foi a causa direta da aposentadoria.
Segundo ele, a legislação assegura integralidade e paridade para servidores aposentados por doenças graves, contagiosas ou incuráveis, previstas em lei.

O Tribunal reforçou que esses direitos permanecem válidos mesmo após a Emenda Constitucional 41/2003, já que o próprio texto constitucional preserva essa proteção especial.

Por que essa decisão é importante

A decisão mostra que servidores aposentados por doença grave têm direitos específicos que muitas vezes não são aplicados corretamente. Entre eles:

  • proventos com base na última remuneração da ativa

  • reajustes iguais aos dos servidores em atividade

  • manutenção de vantagens e direitos previstos em lei

É uma vitória importante para servidores que enfrentam doenças sérias e precisam de proteção completa.

Se quiser confira o processo pelo número: 0018171-10.2009.4.01.3400

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Entenda Sua Importância e Como Funciona no Ambiente de Trabalho

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um instrumento essencial de segurança e saúde ocupacional, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Previsto originalmente na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho, o PPRA teve sua estrutura substituída, a partir de 2022, pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da NR-01, mas seu conteúdo e finalidade permanecem como base para o sistema preventivo nas empresas.

O objetivo central é proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, garantindo ambientes seguros e saudáveis e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O Que é o PPRA e Para Que Serve?

O PPRA era o programa exigido de todos os empregadores e instituições que admitissem trabalhadores sob regime CLT, independentemente do porte da empresa ou do grau de risco da atividade.
Sua principal função era antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais, definidos como agentes físicos, químicos e biológicos capazes de comprometer a saúde no ambiente de trabalho.

A elaboração do programa era obrigatória e deveria ser revista anualmente, com registro das medidas adotadas e dos resultados obtidos.

Diferença Entre PPRA e PGR

Com a modernização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-01 desde janeiro de 2022.
A nova norma ampliou a abordagem da segurança do trabalho, integrando os riscos ambientais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que passou a incluir também o Plano de Ação Preventiva.

Apesar da substituição formal, o PPRA continua sendo mencionado em diversos documentos e fiscalizações, especialmente em contextos anteriores à reforma normativa.
Portanto, compreender o PPRA ainda é fundamental para interpretar relatórios técnicos, perícias trabalhistas e ações judiciais envolvendo acidentes de trabalho.

Quais Eram as Etapas do PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais seguia um ciclo contínuo de ações preventivas, composto por quatro etapas principais:

  1. Antecipação e Reconhecimento dos Riscos: análise prévia de cada ambiente e função para identificar agentes nocivos.
  2. Avaliação dos Riscos: medição dos níveis de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos.
  3. Controle dos Riscos: adoção de medidas técnicas e administrativas, como ventilação adequada, isolamento acústico e uso de EPIs.
  4. Monitoramento e Registro: acompanhamento periódico dos resultados e atualização do programa.

Essas etapas permitiam o planejamento preventivo e a integração com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Responsabilidades da Empresa e do Empregado

De acordo com a NR-9, cabia à empresa:

  • Elaborar, implementar e manter o PPRA atualizado;
  • Garantir a execução das medidas de controle de risco;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e treinamento aos trabalhadores;
  • Registrar e arquivar as informações referentes às avaliações ambientais.

O trabalhador, por sua vez, tinha o dever de colaborar com o cumprimento das medidas de segurança, utilizando corretamente os EPIs e comunicando eventuais irregularidades.

Importância Jurídica e Previdenciária do PPRA

O PPRA tem papel decisivo na responsabilidade civil e previdenciária do empregador.
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o programa serve como prova documental de que a empresa cumpriu suas obrigações preventivas.

Quando inexistente, incompleto ou desatualizado, o PPRA pode ser utilizado pelo INSS ou pela Justiça do Trabalho como prova de negligência empresarial, fundamentando condenações em indenizações trabalhistas ou ações regressivas do INSS.

Portanto, manter o PPRA ou o PGR adequadamente elaborado é fundamental não apenas para a segurança dos trabalhadores, mas também para resguardar a empresa de responsabilidades legais.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais simboliza a base da cultura de segurança no Brasil e segue sendo uma referência histórica e técnica para a gestão de saúde e segurança ocupacional.
Mesmo após a implementação do PGR, seu legado permanece essencial na prevenção de acidentes e na construção de ambientes de trabalho mais seguros e humanos.

Câmara debate criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), a proposta de criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinastt), iniciativa que busca melhorar as condições de trabalho, reduzir doenças ocupacionais e fortalecer políticas públicas de saúde laboral no Brasil.

A audiência pública foi promovida pela Comissão de Administração e Serviço Público, a pedido da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e ocorreu no plenário 8 da Câmara, em Brasília, às 16h30.

O que é o Sinastt

O Sinastt é uma proposta de sistema intersetorial voltado à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores brasileiros, com ações integradas entre os ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência.
A ideia é centralizar informações sobre doenças e acidentes de trabalho, além de desenvolver ações preventivas e políticas públicas coordenadas.

Segundo Sâmia Bomfim, o sistema tem como meta enfrentar a invisibilidade e a subnotificação de casos de adoecimento ocupacional no país.
Ela afirma que o modelo atual é fragmentado e trata o trabalhador apenas como “indicador de produtividade”, ignorando seu direito à saúde, dignidade e ambiente de trabalho seguro.

Objetivos do novo sistema

O Sinastt pretende integrar bancos de dados, fiscalizações e serviços de vigilância, permitindo diagnóstico rápido e políticas de prevenção mais eficazes.
Entre os principais objetivos estão:

  • Reduzir acidentes e doenças ocupacionais;

  • Ampliar o acesso a ambientes de trabalho seguros;

  • Fortalecer a rede de atendimento do SUS voltada à saúde laboral;

  • Ampliar a formalização e combater a precarização do trabalho;

  • Garantir o direito à integridade física e mental do trabalhador.

Propostas discutidas na audiência

Durante o debate, parlamentares e especialistas apresentaram sugestões que poderão compor o projeto de criação do Sinastt.
Entre as medidas destacadas estão:

  • Realização de pesquisa nacional sobre saúde e trabalho;

  • Revogação de alterações trabalhistas e previdenciárias recentes que reduziram direitos;

  • Fortalecimento do financiamento do SUS e das ações de vigilância sanitária e ocupacional;

  • Democratização do registro de condições de trabalho em empresas públicas e privadas;

  • Garantia do direito humano à integridade corporal e à saúde mental de todos os trabalhadores.

Relevância para o trabalhador e para o sistema previdenciário

A criação do Sinastt pode representar um avanço importante na prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, reduzindo afastamentos e pedidos de benefícios por incapacidade junto ao INSS.

Além de proteger a saúde do trabalhador, o sistema também fortalece a sustentabilidade da Previdência Social, ao diminuir custos com afastamentos e aposentadorias precoces.
O diálogo entre saúde, segurança e previdência é visto como essencial para equilibrar o sistema e garantir qualidade de vida ao trabalhador brasileiro.

O debate sobre o Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora marca um passo importante na busca por condições de trabalho mais humanas e políticas públicas integradas.
Ao priorizar a prevenção e a dignidade, o Brasil avança na construção de um modelo que valoriza quem produz e protege o bem mais importante: a vida do trabalhador.

Justiça garante aposentadoria por incapacidade permanente a homem com doença mental grave

A Justiça Federal confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para um homem diagnosticado com alienação mental causada por doença psiquiátrica.
A decisão, proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), também determinou um acréscimo de 25% no valor do benefício, já que o segurado depende de ajuda de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia.

Entenda o caso

O trabalhador, que atuava como padeiro, foi diagnosticado com psicose esquizofreniforme — uma condição semelhante à esquizofrenia, que causa confusão mental, alucinações e perda de autonomia.
Segundo o laudo pericial, a doença começou por volta dos 25 anos de idade e piorou com o tempo, evoluindo para um quadro de demência parcial.
Quando passou pela perícia judicial, em 2018, ele já tinha 57 anos e não conseguia mais exercer atividades profissionais.

Inicialmente, o pedido de benefício havia sido negado pelo INSS e também pela Justiça Federal de primeira instância, sob o argumento de falta de carência (ou seja, o número mínimo de contribuições exigido por lei).

O que decidiu o TRF3

O TRF3 reformou a decisão anterior e reconheceu que o trabalhador tem direito ao benefício.
Com base no voto do desembargador federal Marcos Moreira, o Tribunal determinou que:

  • O segurado deve receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a partir de maio de 2018, data do primeiro pedido administrativo feito ao INSS;

  • O benefício deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de setembro de 2023, data da perícia judicial que confirmou a incapacidade total;

  • Deve ser aplicado um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, por ele precisar de assistência constante de outra pessoa.

Por que a Justiça afastou a exigência de carência

A lei previdenciária prevê situações em que o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuições.
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 30, §2º, III, do Decreto nº 3.048/99, doenças mentais graves, como a alienação mental, dispensam o cumprimento de carência para acesso a benefícios por incapacidade.

O desembargador destacou ainda que o homem estava legalmente interditado desde 2005, conforme processo judicial que nomeou sua irmã como curadora.
Por isso, os períodos sem contribuição ao INSS coincidem com a incapacidade civil e laboral, e o segurado não pode ser penalizado por não ter contribuído durante esse tempo.

O TRF3 também seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a qualidade de segurado deve ser mantida quando a falta de contribuição decorre de incapacidade comprovada.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida ao segurado que não pode mais trabalhar em nenhuma atividade em razão de doença ou acidente, e cujo quadro não apresente possibilidade de reabilitação.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Quando o segurado precisa de ajuda de terceiros para atividades diárias — como se alimentar, se vestir ou se locomover —, ele tem direito ao adicional de 25% no valor mensal, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

Decisão definitiva

A decisão do TRF3 transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Com isso, o homem passou a receber a aposentadoria por incapacidade permanente com o acréscimo de 25%, garantindo uma renda vitalícia e digna após anos de luta judicial.

STF confirma nova regra do auxílio-doença do INSS: veja o que muda e como não perder o benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o auxílio-doença do INSS pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem necessidade de uma nova perícia médica, desde que o segurado não solicite a prorrogação dentro do prazo.

Na prática, isso significa que o benefício não é cortado de forma repentina, mas sim finalizado automaticamente se o trabalhador deixar de pedir a extensão do auxílio antes da data prevista de término.

O que muda para quem recebe o auxílio-doença

Com a decisão, o INSS ganha autonomia para definir uma “alta programada”, ou seja, uma data de encerramento do benefício já fixada no momento da concessão.
Essa medida visa agilizar o sistema, reduzindo filas e perícias desnecessárias, sem retirar direitos do segurado.

O trabalhador que ainda estiver incapacitado para o trabalho deve solicitar a prorrogação do benefício antes da data final indicada no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o pedido for feito dentro do prazo, o auxílio continua normalmente, e o INSS pode até agendar nova perícia médica para avaliar a situação.

Como evitar a perda do benefício

A principal recomendação é acompanhar com atenção a data de cessação do benefício.
O pedido de prorrogação precisa ser feito antes do fim do prazo, caso contrário, o auxílio será encerrado automaticamente.

Passo a passo rápido:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue no 135;

  2. Localize o seu benefício por incapacidade temporária;

  3. Verifique a data prevista de cessação;

  4. Faça o pedido de prorrogação com antecedência.

Se o benefício for encerrado e o segurado ainda estiver doente, é possível fazer um novo requerimento, apresentando novos laudos e relatórios médicos.
Outra alternativa é buscar apoio jurídico para restabelecer o benefício por meio de ação judicial.

STF considera a regra constitucional

A decisão do Supremo encerra uma antiga discussão judicial.
Uma beneficiária havia contestado a regra criada em 2017, alegando que o governo não poderia alterar normas previdenciárias por medida provisória.
No entanto, o STF entendeu que a mudança é constitucional, pois não altera direitos fundamentais dos segurados.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que não houve modificação substancial nas garantias de proteção à doença ou invalidez temporária.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.

O que representa a decisão

A medida traz mais segurança jurídica a uma prática que o INSS já vinha adotando desde 2017.
O objetivo é desburocratizar o processo, evitando perícias repetidas e tornando o sistema mais eficiente.

Para o governo, a decisão melhora a gestão dos recursos públicos.
Para o trabalhador, reforça a importância de agir com antecedência e acompanhar o andamento do benefício.

Em resumo

  • O auxílio-doença pode ter duração máxima de 120 dias sem nova perícia;

  • O benefício só é encerrado automaticamente se o segurado não pedir prorrogação;

  • É possível solicitar continuidade do benefício pelo Meu INSS ou telefone 135;

  • Caso o benefício seja encerrado indevidamente, o segurado pode apresentar novo pedido ou buscar a Justiça;

  • O direito previdenciário está mantido, mas a responsabilidade de acompanhar prazos agora é do beneficiário.

O auxílio-doença não “acaba de repente”, ele termina apenas quando o segurado deixa de agir.
Por isso, quem ainda estiver incapacitado deve pedir a prorrogação antes do prazo e garantir a continuidade do benefício.