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Tema 377 da TNU define efeito da habilitação tardia na pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou entendimento no Tema 377 sobre a duração da pensão por morte quando o dependente faz a habilitação tardiamente.

O tema foi julgado na sessão de 24 de junho de 2026 e posteriormente destacado pelo Conselho da Justiça Federal em episódio do podcast Conversas sobre a controvérsia.

O que decidiu a TNU no Tema 377?

A tese estabelece que o período de duração da pensão por morte previsto no art. 77, § 2º, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 8.213/1991 é contado a partir da data do óbito.

Nos casos de habilitação tardia, o requerimento apresentado depois da morte do segurado não reinicia nem prorroga esse período.

Como funciona na prática?

Se o dependente tiver direito a uma pensão com duração de quatro meses e apresentar o pedido depois do óbito, poderá receber apenas as parcelas compreendidas entre a data de entrada do requerimento e o término dos quatro meses contados desde o falecimento.

Se o requerimento for apresentado somente depois de encerrado integralmente esse período, a tese da TNU afirma que não haverá parcelas do benefício a pagar com base nessa hipótese específica.

Por que a decisão é importante?

O entendimento uniformiza uma controvérsia relevante nos Juizados Especiais Federais: saber se a habilitação tardia do dependente poderia deslocar o início da contagem do período de duração da pensão.

A TNU fixou que a contagem permanece vinculada ao óbito, ainda que o pedido administrativo seja feito posteriormente.

Atenção ao prazo para requerer

A decisão reforça a importância de o dependente buscar orientação e apresentar o requerimento de pensão por morte o quanto antes, especialmente nos casos em que a legislação prevê duração reduzida do benefício.

O Tema 377 não significa que toda pensão por morte tenha duração de quatro meses. A duração depende das regras legais aplicáveis ao caso concreto, incluindo idade do dependente, tempo de casamento ou união estável, tempo de contribuição do segurado e outras condições previstas na Lei nº 8.213/1991.

A tese deve ser aplicada aos casos que se enquadrem na controvérsia jurídica decidida pela TNU.

CJF propõe medidas para reduzir conflitos previdenciários na Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal publicou a Nota Técnica Conjunta nº 2/2026 com diretrizes voltadas à prevenção de conflitos previdenciários e ao tratamento mais uniforme de controvérsias que chegam à Justiça Federal.

O documento foi elaborado para dar efetividade à Recomendação CJF nº 4/2026 e parte de um diagnóstico sobre a chamada dupla competência previdenciária, situação em que matérias semelhantes podem tramitar tanto nas Varas Federais quanto nos Juizados Especiais Federais, sujeitos a procedimentos e sistemas recursais distintos.

Qual é o problema apontado pela Nota Técnica?

Segundo o CJF, a coexistência desses diferentes fluxos processuais pode produzir interpretações distintas para controvérsias semelhantes, afetando a previsibilidade das decisões, a isonomia entre segurados e a estabilidade da jurisprudência previdenciária.

A preocupação é especialmente relevante em matérias de maior densidade técnica, nas quais divergências reiteradas podem aumentar a litigiosidade e dificultar a formação de entendimentos uniformes.

Quais medidas são recomendadas?

A Nota Técnica recomenda tratamento sistêmico para temas previdenciários mais complexos, com atenção especial a ações envolvendo reconhecimento de atividade especial, exposição a agentes nocivos e aposentadoria da pessoa com deficiência.

O documento também incentiva os Tribunais Regionais Federais a monitorar temas previdenciários sensíveis, identificar controvérsias aptas à instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC) e fortalecer a gestão de precedentes.

Outro ponto é a ampliação do diálogo institucional entre Varas Federais, Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais, buscando reduzir decisões conflitantes sobre situações jurídicas semelhantes.

Programa interinstitucional de inteligência

Entre as propostas estruturais está a criação do Programa Interinstitucional de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário, concebido como espaço permanente de cooperação entre a Justiça Federal e instituições como INSS, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades envolvidas na litigiosidade previdenciária.

A proposta é utilizar dados e monitoramento institucional para identificar focos de litigiosidade repetitiva, acompanhar a aplicação de precedentes qualificados e desenvolver soluções preventivas.

Por que isso importa para os segurados?

Embora a Nota Técnica não altere diretamente requisitos de benefícios previdenciários, suas diretrizes podem influenciar a forma como controvérsias recorrentes são organizadas e tratadas na Justiça Federal.

Uma aplicação mais uniforme dos precedentes tende a reduzir decisões contraditórias e aumentar a previsibilidade jurídica para segurados, advogados, INSS e demais participantes do sistema previdenciário.

TRF6 determina que INSS conclua análise de pensão para filho de vítima de feminicídio

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dar andamento e concluir a análise de um pedido de pensão especial destinado a filho de vítima de feminicídio.

O caso não tratou da concessão judicial imediata do benefício. A discussão estava relacionada à demora do INSS em apreciar o requerimento administrativo apresentado pela parte interessada. Segundo o TRF6, a Administração Pública não pode manter indefinidamente sem decisão um pedido de benefício que já está sob sua responsabilidade.

Pedido aguardava análise do INSS

O requerimento administrativo havia sido protocolado em 28 de novembro de 2023. Diante da ausência de decisão, foi impetrado mandado de segurança para que o procedimento administrativo tivesse prosseguimento.

Ao julgar o recurso, a Terceira Turma manteve o entendimento de que o INSS deve analisar o pedido. O relator, desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, destacou que a ação não pretendia substituir o Instituto na análise dos requisitos do benefício, mas impedir que o requerimento permanecesse paralisado por prazo injustificado.

Falta de regulamentação não justificou a demora

O TRF6 também afastou o argumento de que a ausência de regulamentação específica da Lei nº 14.717/2023 impediria a análise administrativa. Para o colegiado, a norma já contém elementos suficientes para que o INSS examine o requerimento e verifique se os requisitos legais estão presentes.

A decisão considerou ainda as garantias constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência administrativa, além do dever de a Administração decidir os processos submetidos à sua apreciação.

O que é a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio?

A Lei nº 14.717/2023 instituiu pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em razão do crime de feminicídio, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Entre as condições legais está o limite de renda familiar mensal por pessoa. O benefício corresponde a um salário mínimo e possui regras próprias de acumulação com outros benefícios previdenciários.

O que a decisão significa?

A decisão do TRF6 não reconheceu automaticamente o direito do interessado à pensão. O que o Tribunal assegurou foi o direito de obter uma resposta administrativa do INSS em prazo razoável. Caberá ao Instituto analisar o requerimento e verificar, no caso concreto, se todos os requisitos previstos na Lei nº 14.717/2023 foram preenchidos.

O processo é o nº 6001441-36.2024.4.06.3825. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do TRF6.

Justiça manda INSS conceder BPC a mulher com HIV em situação de vulnerabilidade social

A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher que vive com HIV e se encontra em situação de vulnerabilidade social, mesmo após o pedido ter sido negado administrativamente pelo órgão previdenciário.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) e reconhece que o conceito de deficiência para fins de BPC vai além da incapacidade para o trabalho, devendo considerar também barreiras sociais, preconceito e discriminação, conforme prevê a legislação atual.

Pedido havia sido negado pelo INSS

A autora, de 50 anos, relatou que teve o pedido de BPC negado pelo INSS sob o argumento de que não atenderia ao critério de deficiência exigido pela lei.

Ela informou possuir baixa escolaridade, histórico profissional restrito a trabalhos simples, como classificação de maçãs, e residir em um município pequeno, com cerca de 10 mil habitantes.

Segundo o processo, sua única fonte de renda é o Bolsa Família, o que evidencia a situação de extrema vulnerabilidade econômica.

Preconceito e exclusão social pesaram na decisão

Um dos pontos centrais analisados pela Justiça foi o impacto do preconceito contra pessoas que vivem com HIV.

A defesa demonstrou que, em cidades pequenas, a divulgação da condição de saúde gera isolamento social, dificuldades de contratação e exclusão do mercado de trabalho, mesmo quando a pessoa não apresenta incapacidade laboral clássica.

Esse fator foi considerado uma barreira social relevante, que impede a participação plena da autora na sociedade em igualdade de condições.

O que diz a lei sobre deficiência para o BPC?

Ao analisar o caso, a juíza Lenise Kleinubing Gregol destacou que a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade.

Ou seja, não é exigida incapacidade total para o trabalho, mas sim a existência de limitações reais no contexto social, econômico e pessoal.

Perícia médica e social tiveram conclusões diferentes

No processo, foi realizada perícia médica judicial, que concluiu que a autora não apresenta incapacidade laboral.

Entretanto, a perícia social foi decisiva. Ela constatou que:

A autora vive com HIV
Necessita de acompanhamento médico contínuo
Faz uso permanente de medicamentos
Vive de forma isolada, por medo de preconceito e discriminação

Segundo o laudo social, essa realidade configura impedimento de longo prazo, pois o estigma social atua como barreira concreta à inclusão e à subsistência.

Justiça reconheceu o direito ao BPC

Com base no conjunto de provas, a magistrada reconheceu que a autora não tem condições de prover sua própria manutenção, preenchendo os requisitos legais do BPC.

A decisão determinou:

A concessão imediata do BPC
O pagamento das parcelas vencidas
A concessão de tutela provisória de urgência

A sentença foi publicada em 5 de dezembro e ainda cabe recurso às Turmas Recursais, mas o benefício já deve ser implantado.

O que essa decisão reforça para outros casos?

A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça:

Pessoas que vivem com HIV podem ser consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC, quando comprovado que a condição, aliada a fatores sociais, econômicos e ao preconceito, impede a participação plena na sociedade.

Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando não apenas laudos médicos, mas também a realidade social do requerente.

Ainda existe DPVAT? E o SPVAT? Entenda a situação do seguro obrigatório em 2025 e 2026

Nos últimos anos, milhões de motoristas brasileiros passaram a ter dúvidas sobre o DPVAT, especialmente após o fim da cobrança anual do seguro. Com a criação do SPVAT, em 2024, a confusão aumentou ainda mais, abrindo espaço para boatos, informações distorcidas e até tentativas de golpes.

Afinal, o DPVAT ainda existe?
O SPVAT já está sendo cobrado?
Vai ter seguro obrigatório em 2026?

A resposta correta exige atenção à legislação atual e aos fatos oficiais.

O DPVAT ainda existe?

Sim, o DPVAT continua existindo juridicamente.
O que foi suspenso não foi o seguro, mas a cobrança anual obrigatória.

Desde 2021, os proprietários de veículos não pagam DPVAT, porque o fundo acumulado do seguro passou a ser suficiente para custear as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

Isso significa que o seguro não foi extinto por lei.

O DPVAT ainda paga indenização?

Sim. As indenizações continuam sendo pagas normalmente.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal é a responsável pela análise e pelo pagamento dos pedidos de indenização do DPVAT, conforme determinação legal.

O seguro cobre:
• morte;
• invalidez permanente;
• reembolso de despesas médicas e hospitalares.

O direito à indenização não depende do pagamento do seguro, nem da culpa no acidente, nem da identificação do veículo envolvido.

O DPVAT vai voltar a ser cobrado?

Não há, até o momento, nenhuma lei determinando o retorno da cobrança do DPVAT.

A cobrança só pode ser retomada se:
• o fundo se tornar insuficiente; e
• houver aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional.

Enquanto isso não ocorrer, não existe DPVAT a pagar.

O que é o SPVAT?

O SPVAT é o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, criado pela Lei Complementar nº 207/2024.

Ele foi instituído para substituir formalmente o DPVAT no futuro, com um novo modelo de gestão e arrecadação.

É importante esclarecer:
• o SPVAT não é fake news;
• o SPVAT não é um novo nome do DPVAT;
• trata-se de um novo seguro previsto em lei, mas ainda não implementado.

O SPVAT já está valendo?

Não.

Apesar de a lei já existir:
• o SPVAT ainda não entrou em funcionamento;
• não há valor definido;
• não existe data oficial de início da cobrança;
• nenhum boleto pode ser cobrado legalmente neste momento.

A aplicação do SPVAT depende de regulamentação, definição do operador e ajustes administrativos.

Qual é a situação hoje, na prática?

Atualmente:
• o sistema de indenizações segue funcionando com base no modelo do DPVAT;
• a Caixa Econômica Federal continua pagando os benefícios;
• não há cobrança obrigatória de seguro dos proprietários de veículos.

Qualquer cobrança alegando DPVAT ou SPVAT é indevida.

Vai ter SPVAT em 2026?

Até agora, não há confirmação oficial.

O que se sabe com segurança:
• não existe cobrança ativa hoje;
• não há calendário definido;
• qualquer início depende de regulamentação futura.

Portanto, não é correto afirmar que o SPVAT será cobrado em 2026.

Atenção para golpes e fake news

Circulam nas redes sociais e em aplicativos de mensagens informações falsas sobre:
• retorno imediato do DPVAT;
• cobrança automática do SPVAT;
• boletos supostamente obrigatórios.

Essas informações não têm respaldo legal.

Antes de qualquer pagamento, é essencial verificar fontes oficiais.

Piso salarial nacional de R$ 3.036 para garis avança no Congresso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um piso salarial nacional de R$ 3.036 para os profissionais da limpeza urbana, conhecidos popularmente como garis. A proposta representa um avanço histórico para a valorização desses trabalhadores, que exercem atividades essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.

A aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que significa que o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso apresentado por deputados dentro do prazo regimental.

O que prevê o projeto aprovado

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei nº 4.146/2020, de autoria da ex-deputada Mara Rocha, com ajustes propostos pelas Comissões de Finanças e Tributação e pela própria CCJ. O relator foi o deputado Leur Lomanto Júnior, do União Brasil da Bahia.

A proposta estabelece regras nacionais mínimas para trabalhadores que atuam em:

• varrição de vias e logradouros públicos;
• coleta e acondicionamento de resíduos sólidos;
• transporte de lixo até aterros sanitários;
• encaminhamento de resíduos para reciclagem ou tratamento adequado.

Jornada de trabalho reduzida

Um dos pontos centrais do projeto é a definição da jornada de trabalho de 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais. A redução da jornada reconhece o desgaste físico intenso e a exposição contínua a agentes nocivos que fazem parte da rotina desses profissionais.

Adicional de insalubridade em grau máximo

O projeto assegura o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base, para todos os trabalhadores abrangidos. O reconhecimento do grau máximo reflete o contato permanente com resíduos, agentes biológicos e condições insalubres que colocam em risco a saúde do trabalhador.

Esse adicional não é opcional. Trata-se de um direito legal assegurado diretamente pelo texto aprovado.

Direito à aposentadoria especial pelo INSS

Outro ponto relevante é o reconhecimento expresso do direito à aposentadoria especial para os trabalhadores da limpeza urbana vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

A proposta reconhece que as condições de trabalho podem comprometer a saúde e a integridade física ao longo do tempo, permitindo o enquadramento da atividade como especial, desde que comprovada a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, conforme as regras previdenciárias vigentes.

Benefícios adicionais previstos

Além do piso salarial, o projeto prevê outros direitos importantes, que deverão ser regulamentados por meio de acordo ou convenção coletiva, como:

• vale-alimentação;
• cesta básica mensal;
• plano de saúde.

Esses benefícios não integram o salário, ou seja, não servem de base para cálculo de encargos trabalhistas ou previdenciários, preservando sua natureza indenizatória ou assistencial.

Impacto financeiro para os municípios

Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, a implementação do piso salarial poderá gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 5,9 bilhões nas contas públicas municipais.

Diante dessa preocupação, a CCJ aprovou uma subemenda autorizando a União a utilizar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do piso salarial dos trabalhadores essenciais da limpeza urbana.

O texto deixa claro que essas transferências não poderão comprometer os recursos do fundo destinados à educação, preservando as vinculações constitucionais.

Próximos passos no Congresso Nacional

Com a aprovação na CCJ em caráter terminativo, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.

A proposta ainda pode sofrer ajustes, mas representa um marco importante na valorização dos trabalhadores da limpeza urbana, reconhecendo seu papel essencial para a saúde coletiva, a dignidade no trabalho e a proteção previdenciária.

STF adia julgamento sobre descontos irregulares em benefícios do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute a legalidade dos descontos irregulares aplicados em aposentadorias e pensões do INSS. A decisão partiu do ministro André Mendonça, que pediu destaque do processo nesta sexta-feira (12), retirando o caso da pauta virtual.

Com isso, o julgamento deixa de ocorrer no ambiente eletrônico e passa a ser analisado presencialmente pelo plenário do STF. Ainda não há data definida para essa nova apreciação, o que deve postergar a decisão final sobre o tema.

O que está sendo analisado pelo STF

O processo trata de descontos realizados sem autorização expressa de aposentados e pensionistas, geralmente vinculados a associações, sindicatos ou entidades privadas que não comprovaram o consentimento dos segurados.

Esses descontos indevidos atingem milhares de beneficiários em todo o país e levantam debates relevantes sobre:

• Responsabilidade do INSS na fiscalização;
• Transparência nos benefícios previdenciários;
• Proteção do segurado contra fraudes;
• Limites legais para descontos em folha.

Acordo para ressarcimento também está em discussão

Além da legalidade dos descontos, o STF também analisaria a homologação de um acordo institucional firmado entre:

• União
• Ministério Público Federal (MPF)
• Defensoria Pública da União (DPU)
• Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Esse acordo prevê regras para ressarcimento dos valores descontados indevidamente e a criação de mecanismos de prevenção para evitar novas fraudes contra aposentados e pensionistas.

Impacto direto para aposentados e pensionistas

Com a retirada do julgamento da pauta virtual, a definição de critérios uniformes para devolução dos valores fica adiada. Isso significa que muitos segurados ainda terão que aguardar uma decisão definitiva do STF para saber como e quando serão ressarcidos.

Apesar disso, algumas medidas continuam em andamento com base em decisões judiciais anteriores e ações administrativas do próprio INSS.

Agora, caberá ao presidente do STF definir quando o processo será incluído na pauta do plenário físico. Até lá, o tema permanece em aberto e segue gerando expectativa entre segurados, advogados e órgãos públicos.

Justiça decide que salário pago a gestantes afastadas na pandemia não é salário-maternidade

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que os valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 têm natureza de salário normal, e não de salário-maternidade.

Com isso, ficou definido que o custo é do empregador, sem direito à compensação junto ao INSS.

A decisão segue entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encerra uma controvérsia que vinha gerando dúvidas para empresas e trabalhadoras desde a edição da Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a emergência sanitária.

O que estava em discussão na Justiça?

O processo analisou se o salário pago às gestantes afastadas na pandemia poderia ser tratado como salário-maternidade, o que permitiria ao empregador descontar esses valores das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.

Na prática, os empresários defendiam que não deveriam arcar sozinhos com os salários, já que o afastamento foi imposto por lei e não por escolha da empresa ou da trabalhadora.

Caso concreto envolveu restaurante no Rio Grande do Sul

A ação foi proposta por um empresário de Erechim, no Rio Grande do Sul, dono de um restaurante. Ele relatou que tinha duas cozinheiras grávidas que precisaram ser afastadas do trabalho presencial entre novembro de 2021 e abril de 2022, período em que a empresa continuou pagando integralmente os salários.

O empresário argumentou que esses pagamentos deveriam ser considerados salário-maternidade, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991, que permite a compensação desse benefício com o INSS.

Decisões mudaram após julgamento do STJ

Inicialmente, a Justiça Federal deu razão ao empresário. A 1ª Vara Federal de Erechim e, depois, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul entenderam que os valores poderiam, sim, ser compensados.

A própria TRU, em julgamento anterior, também havia adotado esse entendimento.

Porém, o cenário mudou após o STJ julgar o Tema nº 1.290, em fevereiro deste ano.

Entendimento final do STJ prevaleceu

No julgamento do Tema 1.290, o STJ fixou a seguinte tese:

“Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas durante a pandemia da Covid-19 têm natureza de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.”

Essa decisão transitou em julgado em agosto, tornando-se obrigatória para todo o Judiciário.

Diante disso, a TRU revisou sua própria posição e passou a aplicar o entendimento do STJ, negando definitivamente a possibilidade de compensação com o INSS.

O que muda na prática para empresas e trabalhadoras?

Com essa decisão, fica definido que:

• o salário pago às gestantes afastadas na pandemia não é benefício previdenciário;
• não pode ser compensado com contribuições ao INSS;
• o pagamento é considerado salário normal, de responsabilidade do empregador;
• não há devolução ou ressarcimento desses valores pela Previdência Social.

O processo agora retorna à Turma Recursal de origem para novo julgamento, já seguindo o entendimento obrigatório do STJ.

Carteiro que trabalha de moto pode ter aposentadoria especial, decide Justiça Federal

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) trouxe uma importante vitória para carteiros que trabalham utilizando motocicleta. Por unanimidade, a Justiça reconheceu que esse tipo de atividade pode ser considerado trabalho especial, garantindo acesso a regras mais vantajosas de aposentadoria no INSS.

O entendimento reforça que o uso habitual de motocicleta no trabalho expõe o profissional a riscos constantes, como acidentes de trânsito, quedas, esforço físico excessivo e condições climáticas adversas, o que justifica maior proteção previdenciária.

Trabalho de moto é perigoso e gera direito previdenciário

No caso analisado, ficou comprovado que o carteiro realizava entregas diárias de motocicleta, enfrentando trânsito intenso, ruas mal conservadas, calor, chuva e metas rigorosas.

A decisão se baseou em documentos oficiais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo pericial judicial, que confirmaram a periculosidade e a penosidade da atividade.

Segundo o tribunal, não é necessário que a profissão esteja listada expressamente nos decretos do INSS. O que importa é a realidade do trabalho exercido, especialmente quando há risco permanente à integridade física do trabalhador.

Entregas, trânsito intenso e esforço constante pesaram na decisão

O acórdão destacou que o trabalho do carteiro motociclista vai muito além de pilotar a moto. A rotina inclui:

• sucessivas paradas no trânsito;
• descer e subir do veículo diversas vezes;
• carregar encomendas e correspondências;
• deslocamento a pé em alguns trechos;
• cumprimento de rotas e prazos rígidos.

Essa dinâmica, somada ao tráfego urbano intenso, transforma a atividade em um trabalho arriscado, desgastante e prejudicial à saúde, caracterizando atividade especial para fins previdenciários.

INSS tentou barrar o direito, mas perdeu

O INSS tentou negar o reconhecimento, alegando falta de previsão legal e ausência de provas suficientes. Também pediu a suspensão do processo por conta de um tema em análise no STJ.

Todos os argumentos foram rejeitados. Para o TRF3, a prova documental era clara e suficiente, demonstrando que o carteiro esteve exposto de forma permanente a riscos reais, o que garante o enquadramento como tempo especial.

A decisão também reforçou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a vedação à proteção insuficiente do trabalhador.

Benefício foi concedido com efeito retroativo

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu como tempo especial o período trabalhado entre 29/09/2003 e 04/09/2007 e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição, com início em 19/02/2022.

Decisão beneficia outros carteiros e trabalhadores de moto

Essa decisão abre caminho para outros carteiros, motoboys e profissionais que usam motocicleta de forma habitual no trabalho. Desde que seja possível comprovar a exposição aos riscos por meio do PPP e demais documentos, é possível buscar o reconhecimento do tempo especial no INSS ou na Justiça.

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas o recado do Judiciário é claro: o risco do trabalho em motocicleta não pode ser ignorado pela Previdência Social.

MPF recomenda que Receita Federal não negue isenção de IPI a PCDs sem restrição na CNH

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Receita Federal do Brasil que deixe de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs), inclusive pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), quando não houver restrições específicas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A recomendação foi encaminhada ao secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, após procedimento instaurado pelo MPF para apurar indeferimentos considerados ilegais. O órgão concedeu prazo de 30 dias para que a Receita informe as medidas adotadas ou apresente justificativa em caso de não acatamento.

A apuração teve início após denúncia de uma pessoa diagnosticada com TEA, que teve a isenção de IPI negada, apesar de o transtorno do espectro autista ser reconhecido como deficiência desde 2012, nos termos da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana).

Segundo o MPF, a Lei nº 8.989/1995, que regula a isenção de IPI para pessoas com deficiência, exige apenas a comprovação da deficiência, não havendo qualquer previsão legal que condicione o benefício à existência de restrições na CNH.

CNH sem restrições não pode impedir a isenção de IPI

Para o Ministério Público Federal, a prática da Receita Federal de utilizar a CNH sem restrições como critério automático para negar a isenção de IPI para PCD cria exigência não prevista em lei, violando o princípio da legalidade estrita que rege a administração pública.

O MPF ressalta que a administração tributária não pode criar requisitos inexistentes para restringir direitos fiscais. A negativa automática compromete a finalidade do benefício, que é ampliar a autonomia, a mobilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência.

Avaliação deve seguir o modelo biopsicossocial

A recomendação destaca que a análise da isenção de IPI deve observar o modelo biopsicossocial de avaliação da deficiência, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Esse modelo considera que a deficiência decorre da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras sociais, e não apenas da capacidade individual para determinadas atividades. Assim, o simples fato de o contribuinte possuir CNH sem restrições não afasta a condição de pessoa com deficiência, inclusive nos casos de TEA.

O MPF enfatiza que o transtorno do espectro autista, em todas as suas manifestações, se enquadra no conceito legal de deficiência, independentemente do grau de autonomia funcional do indivíduo.

Entendimento do STJ reforça a ilegalidade da negativa

O Ministério Público Federal também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 2.185.814/RS, no qual ficou expressamente consignado que a Lei nº 8.989/1995 não exige restrições na CNH como requisito para concessão da isenção de IPI.

Segundo o STJ, a administração pública deve aplicar a norma conforme sua finalidade inclusiva, sendo vedada a criação de critérios administrativos restritivos que não estejam previstos em lei.

Receita Federal deverá revisar procedimentos internos

Diante desse cenário, o MPF recomendou que a Receita Federal revise seus procedimentos administrativos e sistemas eletrônicos, assegurando que os pedidos de isenção de IPI para pessoas com deficiência e autistas sejam analisados conforme a legislação vigente.

Caso a recomendação seja acolhida, a medida poderá beneficiar milhares de PCDs e pessoas com TEA, reduzindo indeferimentos indevidos e a judicialização do tema.