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O Portal dos Direitos Previdenciários

INSS é condenado a indenizar aposentado por descontos indevidos de pensão alimentícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar um aposentado que sofreu descontos indevidos de pensão alimentícia em seu benefício previdenciário, mesmo sem nunca ter assumido obrigação alimentar.

A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e reconheceu que o erro da autarquia causou prejuízo financeiro, desgaste emocional e violação à dignidade do segurado, já que os descontos chegaram a ultrapassar 60% do valor mensal da aposentadoria.

Descontos começaram sem qualquer base legal

De acordo com o processo, os descontos começaram em outubro de 2023, quando o aposentado passou a perceber reduções mensais significativas em seu benefício, sob a rubrica de pensão alimentícia.

O problema é que não existia decisão judicial, acordo ou qualquer obrigação legal que autorizasse esse desconto.

Mesmo após o segurado reclamar administrativamente ao INSS, os valores continuaram sendo retirados mês após mês, comprometendo severamente sua renda.

Justiça reconheceu falha grave do INSS

Diante da persistência do erro, o aposentado acionou o Judiciário pedindo:

Reconhecimento da inexistência da dívida
Devolução dos valores descontados
Indenização por danos morais e extrapatrimoniais

A 11ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu que o débito era indevido e declarou inexistente uma suposta dívida de R$ 74.476,14 em pensão alimentícia.

Além disso, condenou o INSS a restituir os valores descontados, com juros e correção monetária, e ao pagamento de indenização.

INSS tentou se eximir da responsabilidade

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que não teria responsabilidade civil pelo ocorrido e que não caberia indenização extrapatrimonial.

O aposentado também recorreu, pedindo o reconhecimento de dano moral e o aumento do valor da indenização.

Tribunal manteve condenação e aumentou indenização

Ao julgar o caso, a Quarta Turma do TRF3 foi unânime ao reconhecer que houve falha grave na prestação do serviço público, aplicando a responsabilidade objetiva do INSS, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Segundo a relatora, desembargadora federal Mônica Nobre, ficou evidente o nexo entre o erro administrativo e os prejuízos sofridos pelo segurado.

Ela destacou que:

A implantação equivocada do desconto
A omissão do INSS em cessar o erro, mesmo após reconhecê-lo
A supressão de mais de 60% da aposentadoria

configuram ilícito grave, especialmente considerando a idade do segurado e o caráter alimentar do benefício.

Valores da indenização fixados pela Justiça

Com a decisão final, o INSS foi condenado a pagar:

R$ 9 mil por danos materiais, com juros e correção monetária
Cerca de R$ 7,5 mil por danos extrapatrimoniais, sob a teoria do desvio produtivo do consumidor
R$ 5 mil por danos morais

O tribunal reconheceu que o aposentado teve sua tranquilidade, honra e dignidade afetadas, além de ter perdido tempo e energia tentando resolver um problema causado exclusivamente pela falha do INSS.

O que essa decisão significa para outros aposentados

Essa decisão reforça que o INSS pode e deve ser responsabilizado quando realiza descontos indevidos em benefícios previdenciários, especialmente quando:

Não existe decisão judicial
Não há autorização do segurado
O desconto compromete verba de caráter alimentar

Aposentados e pensionistas que identificarem descontos irregulares podem buscar a restituição dos valores e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

Dados do processo

Apelação Cível nº 5036346-67.2023.4.03.6100
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)

Governo exigirá CIN para receber bonefícios do INSS

Uma mudança importante vai impactar milhões de brasileiros que dependem do INSS para pedir, manter ou revisar benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílios e BPC.
A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita como documento oficial com biometria válida nos processos previdenciários.

Na prática, isso marca o fim definitivo do RG tradicional no relacionamento com o INSS. A medida faz parte do novo modelo nacional de identificação e tem como objetivo principal reduzir fraudes e aumentar a segurança no pagamento dos benefícios.

O que é a Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A CIN é o novo documento de identidade unificado em todo o Brasil. Ela utiliza o CPF como número único, substituindo o antigo RG estadual.

Entre os principais recursos da nova identidade estão:

Biometria integrada
QR Code para validação imediata
Versão digital com autenticação oficial
Padrões elevados de segurança
Compatibilidade com sistemas nacionais

Esse conjunto torna a CIN o documento mais seguro atualmente adotado pelo governo brasileiro.

Por que o governo decidiu exigir a CIN no INSS

A exigência da nova identidade está prevista no Decreto nº 12.561, que estabeleceu um novo protocolo nacional de identificação.

Segundo o governo, fraudes previdenciárias geram prejuízos bilionários todos os anos. Golpes com documentos falsos, identidades duplicadas e uso indevido de dados são problemas recorrentes.

Com a biometria integrada da CIN, o INSS passa a ter mais controle sobre:

Quem solicita o benefício
Quem movimenta valores
Quem realiza prova de vida
Quem acessa serviços digitais

O objetivo é garantir que o benefício chegue apenas a quem realmente tem direito.

Como será a transição até 2028

A mudança não acontecerá de forma abrupta. O governo definiu um cronograma gradual para adaptação dos segurados.

Desde novembro de 2025

Desde 21 de novembro de 2025, novos pedidos ao INSS já exigem biometria válida, que pode ser comprovada por:

Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Título de Eleitor com biometria

A partir de maio de 2026

Desde 1º de maio de 2026, quem não tiver biometria registrada em nenhum desses documentos será obrigado a emitir a CIN antes de solicitar benefícios.

A partir de janeiro de 2028

Em 1º de janeiro de 2028, a regra se torna definitiva.
Somente a Carteira de Identidade Nacional será aceita como documento biométrico válido pelo INSS, tanto para:

Novos pedidos
Revisões de benefícios
Manutenção de benefícios ativos

Como ficam aposentados e pensionistas que já recebem

Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o pagamento bloqueado automaticamente por não possuir a nova identidade.

O INSS informou que:

Não haverá suspensão imediata de benefícios
O segurado será notificado previamente, se houver necessidade de atualização
Será concedido prazo razoável para emissão da CIN

Ou seja, não existe risco de corte automático apenas pela falta do documento.

Quem está dispensado temporariamente da biometria

O governo também estabeleceu exceções para evitar prejuízo a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Estão dispensados, temporariamente, da exigência biométrica:

Pessoas com mais de 80 anos
Pessoas com dificuldade de locomoção
Moradores de áreas remotas, como regiões atendidas pelo PREVBarco
Migrantes, refugiados e apátridas
Brasileiros residentes no exterior

Além disso, até 30 de abril de 2026, há dispensa para pedidos de:

Salário-maternidade
Pensão por morte
Benefício por incapacidade temporária

O que muda na prática para o segurado do INSS

Na prática, a exigência da CIN representa uma modernização profunda do sistema previdenciário.

Entre os efeitos esperados estão:

Redução de fraudes e golpes
Menos uso de documentos falsificados
Atendimento mais rápido
Menor necessidade de comparecimento presencial
Mais segurança em serviços digitais

Mesmo sem urgência imediata, emitir a nova identidade antes de 2028 evita filas, atrasos e problemas futuros com o INSS.

Calendário do INSS 2026: entenda como funcionam as datas de pagamento e como consultar

O Instituto Nacional do Seguro Social adota um sistema de pagamentos escalonado que distribui os depósitos ao longo dos últimos dias úteis de cada mês. Essa metodologia é aplicada de forma contínua e será mantida no calendário do INSS 2026, com o objetivo de evitar concentração de saques, reduzir filas em agências bancárias e garantir maior segurança aos beneficiários.

A organização do calendário considera critérios técnicos que permitem o equilíbrio do fluxo financeiro em todo o país, beneficiando tanto quem recebe valores menores quanto os segurados com benefícios de maior renda.

Como o INSS organiza o calendário de pagamentos em 2026?

O calendário do INSS 2026 é estruturado a partir de dois fatores principais: o valor do benefício e o número final do benefício previdenciário. Esses critérios permitem que os pagamentos ocorram de forma ordenada, evitando sobrecarga nos sistemas bancários e nos canais de atendimento.

O primeiro critério é o valor mensal recebido. Os beneficiários são divididos em dois grupos distintos: aqueles que recebem até um salário mínimo e aqueles que recebem acima do salário mínimo. Cada grupo possui uma tabela própria de pagamento, com datas específicas ao longo do mês.

O segundo critério é o Número de Identificação do Benefício, conhecido como NIB. Para definir o dia exato do crédito, o INSS utiliza apenas o último número do benefício, desconsiderando o dígito verificador que aparece após o traço.

Essa combinação de critérios permite que os depósitos sejam distribuídos de maneira gradual e previsível.

Por que o pagamento não ocorre no mesmo dia para todos?

Mesmo beneficiários que recebem o mesmo valor podem ter datas diferentes de pagamento. Isso ocorre porque o número final do benefício é determinante para o dia do depósito.

Esse escalonamento é essencial para evitar aglomerações em caixas eletrônicos, lotéricas e agências bancárias, além de facilitar o uso de aplicativos bancários e canais digitais. A medida também contribui para a segurança de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, que representam grande parte dos segurados do INSS.

Como descobrir a data correta de pagamento no calendário do INSS 2026?

Para identificar corretamente o dia do pagamento, o beneficiário deve seguir dois passos simples. Primeiro, verificar se o valor do benefício é de até um salário mínimo ou superior a esse valor. Em seguida, observar o último número do benefício previdenciário.

Com essas duas informações, é possível localizar a data exata do depósito na tabela oficial divulgada pelo INSS para o ano de 2026.

Onde consultar o calendário de pagamentos do INSS 2026?

A consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, garantindo informações corretas e atualizadas. O principal meio é o portal ou aplicativo Meu INSS, que concentra todos os dados relacionados ao benefício.

No Meu INSS, o segurado pode acessar o Extrato de Pagamento de Benefício, onde constam as próximas competências, valores, datas de crédito, descontos aplicados e histórico de pagamentos. O acesso é realizado por meio de conta gov.br, utilizando CPF e senha pessoal.

Reajuste dos benefícios e reflexos no calendário do INSS 2026?

O início de cada ano traz o reajuste dos benefícios previdenciários, e o calendário do INSS 2026 já estará alinhado aos novos valores. Os benefícios vinculados ao salário mínimo acompanham o valor definido pelo governo federal, enquanto os demais são corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, calculado pelo IBGE.

Esse reajuste impacta também a margem consignável, que corresponde ao percentual da renda permitido para empréstimos e cartões consignados. As regras gerais permanecem definidas em norma federal, com atualização automática dos valores conforme o reajuste anual do benefício.

Importância do acompanhamento do calendário previdenciário

Conhecer o funcionamento do calendário do INSS 2026 é fundamental para o planejamento financeiro do segurado e de sua família. A organização das datas permite melhor controle das despesas, evita deslocamentos desnecessários e reduz riscos associados a grandes movimentações em dias específicos.

A consulta regular aos canais oficiais é a forma mais segura de acompanhar qualquer atualização relacionada a datas, valores e regras previdenciárias.

Guia completo para efetuar sua inscrição no INSS e gerar o número de identificação do trabalhador

Muitas pessoas só se preocupam com o INSS quando surge a necessidade de pedir um benefício, como auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria. No entanto, para ter acesso a qualquer direito previdenciário, o primeiro passo é estar inscrito corretamente no INSS e possuir um número de identificação do trabalhador.

Sem esse cadastro, o cidadão não consegue contribuir, nem comprovar vínculos ou tempo de contribuição. Por isso, entender como funciona a inscrição no INSS é essencial para quem trabalha, já trabalhou ou pretende contribuir no futuro.

O que é a inscrição no INSS?

A inscrição no INSS é o registro do cidadão no sistema da Previdência Social. É a partir desse cadastro que o governo identifica o trabalhador, registra contribuições e analisa pedidos de benefícios.

Quando a inscrição é feita, o trabalhador recebe um número de identificação, que pode ser:

Número do CPF, quando já vinculado ao sistema
Número do NIT
Número do PIS
Número do PASEP

Todos esses números cumprem a mesma função: identificar o trabalhador perante o INSS.

O que é o número de identificação do trabalhador?

O número de identificação do trabalhador é o código usado pelo INSS para registrar:

Contribuições mensais
Vínculos de emprego
Períodos de trabalho
Direitos previdenciários

Hoje, na maioria dos casos, o CPF passou a ser o principal identificador, mas o NIT, PIS ou PASEP continuam válidos e ativos.

Quem precisa se inscrever no INSS?

Precisa fazer a inscrição no INSS quem:

Nunca trabalhou com carteira assinada
Vai começar a contribuir como autônomo, MEI, facultativo ou empresário
Nunca teve PIS/PASEP/NIT
Vai solicitar benefício previdenciário pela primeira vez

Quem já trabalhou com carteira assinada geralmente já está inscrito, pois o empregador faz o cadastro automaticamente.

Como saber se você já tem inscrição no INSS?

Antes de fazer uma nova inscrição, é importante verificar se você já possui cadastro.

Você pode conferir:

No aplicativo ou site Meu INSS
No site CNIS
Ligando para o telefone 135
Consultando sua Carteira de Trabalho Digital

Criar mais de uma inscrição pode gerar problemas no futuro, como contribuições duplicadas ou dificuldade para se aposentar.

Como se inscrever no INSS pela internet passo a passo

Atualmente, a inscrição no INSS pode ser feita 100% online, de forma gratuita.

Passo a passo pelo Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
Clique em “Inscrever no INSS”
Selecione a opção “Cidadão”
Escolha o tipo de trabalhador
Preencha os dados pessoais solicitados
Finalize o cadastro

Ao concluir, o sistema gera automaticamente o número de identificação do trabalhador.

Inscrição no INSS para quem nunca trabalhou

Quem nunca trabalhou pode se inscrever como:

Segurado facultativo, para quem não exerce atividade remunerada
Contribuinte individual, para quem pretende trabalhar por conta própria

Essa inscrição é fundamental para garantir direitos futuros, mesmo antes do primeiro emprego formal.

Inscrição no INSS para autônomos e contribuintes individuais

O trabalhador autônomo, freelancer ou prestador de serviços deve fazer sua própria inscrição no INSS.

Após se inscrever, ele poderá:

Gerar a Guia da Previdência Social (GPS)
Escolher o tipo de contribuição
Manter a qualidade de segurado

Sem a inscrição, os pagamentos não são reconhecidos corretamente pelo sistema.

Inscrição no INSS para MEI

Quem se formaliza como MEI tem a inscrição no INSS feita automaticamente no momento do registro da empresa.

O CNPJ do MEI já fica vinculado ao CPF do titular, garantindo cobertura previdenciária.

Mesmo assim, é importante acessar o Meu INSS e confirmar se os dados estão corretos.

Diferença entre NIT, PIS e PASEP

Embora diferentes, todos servem como número de identificação do trabalhador.

NIT é gerado para quem se inscreve diretamente no INSS
PIS é gerado para trabalhadores da iniciativa privada
PASEP é destinado a servidores públicos

Hoje, todos são aceitos pelo INSS, e o sistema faz a vinculação automática ao CPF.

O que fazer se houver erro ou duplicidade de inscrição?

Erros no cadastro podem causar:

Contribuições não reconhecidas
Dificuldade para pedir benefícios
Problemas na aposentadoria

Se você identificar duplicidade ou dados incorretos, deve:

Solicitar acerto de cadastro pelo Meu INSS
Ligar para o 135
Procurar uma agência do INSS, se necessário

A correção evita prejuízos no futuro.

Por que a inscrição correta no INSS é tão importante?

A inscrição no INSS é a porta de entrada para todos os direitos previdenciários.

Sem ela, o cidadão pode ficar impedido de:

Receber benefícios
Comprovar tempo de contribuição
Manter a qualidade de segurado
Planejar a aposentadoria

Por isso, quanto antes o cadastro for feito e conferido, maior a segurança previdenciária.

Aposentados e pensionistas do INSS podem receber valor extra em janeiro de 2026

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem iniciar o ano de 2026 com um valor maior no benefício, em razão do reajuste do salário mínimo previsto pelo Governo Federal. A atualização impacta diretamente quem recebe benefícios vinculados ao piso nacional, como aposentadorias, pensões e auxílios no valor de um salário mínimo.

De acordo com projeções econômicas oficiais, o salário mínimo pode passar de R$ 1.518 para cerca de R$ 1.627 em 2026, o que representa um aumento estimado de aproximadamente 7,18%. O valor definitivo, no entanto, ainda depende de confirmação por lei, o que costuma ocorrer no fim do ano.

Reajuste do INSS acompanha o salário mínimo

Para os segurados que recebem um salário mínimo, o reajuste ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação ao INSS. Assim que o novo piso entrar em vigor, o valor do benefício será ajustado já no pagamento de janeiro, creditado normalmente no início de fevereiro.

Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo terão reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que mede a inflação para famílias de menor renda e é utilizado oficialmente pelo INSS para atualização desses benefícios.

Por que o valor projetado para 2026 pode variar?

Inicialmente, estimativas indicavam que o salário mínimo poderia chegar a R$ 1.631, mas a desaceleração da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reduziu as projeções.

Isso ocorre porque a política de valorização do salário mínimo considera dois fatores principais:

  • Inflação acumulada do ano anterior

  • Crescimento real limitado pelas regras fiscais em vigor

Por esse motivo, o valor final pode sofrer ajustes para cima ou para baixo até a aprovação oficial.

Como consultar o valor reajustado do benefício?

Os segurados poderão conferir os valores atualizados do benefício diretamente pelo Meu INSS, disponível em site e aplicativo. O procedimento é simples:

  1. Acessar o Meu INSS

  2. Entrar com a conta gov.br

  3. Clicar em “Extrato de pagamento”

  4. Verificar o valor do benefício e o histórico de reajustes

Em caso de divergência, o próprio INSS orienta que o segurado abra um pedido de revisão pelo portal ou entre em contato pelo telefone 135.

Histórico de reajustes do salário mínimo no Brasil

Ano Valor Reajuste
2025 R$ 1.518,00 7,51%
2024 R$ 1.412,00 6,97%
2023 R$ 1.320,00 1,38%
2023 R$ 1.302,00 7,43%
2022 R$ 1.212,00 10,18%
2021 R$ 1.100,00 5,26%
2020 R$ 1.045,00 0,58%
2020 R$ 1.039,00 4,11%
2019 R$ 998,00 4,61%
2018 R$ 954,00 1,81%
2017 R$ 937,00 6,48%
2016 R$ 880,00 11,68%

O que o aposentado deve ficar atento?

É importante que aposentados e pensionistas acompanhem:

  • A publicação oficial do valor do salário mínimo

  • O extrato de pagamento do INSS

  • Possíveis comunicados do Governo Federal

O reajuste representa um alívio no orçamento, especialmente para quem depende exclusivamente do benefício previdenciário para custear despesas básicas.

Mulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) firmou entendimento relevante para o Direito Previdenciário ao reconhecer que o recebimento de pensão alimentícia de baixo valor não descaracteriza a condição de segurada facultativa de baixa renda do INSS.

A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 5, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e envolveu o caso de uma dona de casa de 60 anos, residente em Colombo, no Paraná, que recebe R$ 150,00 mensais de pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge.

O que estava em discussão no processo?

O ponto central do julgamento foi definir se a pensão alimentícia, ainda que de valor reduzido, poderia ser considerada renda própria suficiente para afastar o enquadramento da autora como segurada facultativa de baixa renda, condição que permite a contribuição ao INSS com alíquota reduzida de 5% e o acesso a benefícios previdenciários.

A mulher buscava a concessão de:

  • Auxílio por incapacidade temporária, ou

  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Ela alegou estar totalmente incapacitada para o trabalho doméstico, em razão de transtorno afetivo bipolar, com episódios maníacos e depressivos acompanhados de sintomas psicóticos, além de tendinite calcificante no ombro.

Indeferimento nas instâncias anteriores

O pedido administrativo foi negado pelo INSS, sob o argumento de ausência de qualidade de segurada.

Em fevereiro de 2024, a 18ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente, entendimento que foi mantido pela 2ª Turma Recursal do Paraná. As decisões afirmaram que:

  • As contribuições deveriam ser desconsideradas;

  • A autora não poderia ser considerada segurada facultativa de baixa renda por possuir renda própria decorrente da pensão alimentícia.

Diante disso, foi interposto Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU da 4ª Região.

Entendimento da TRU e aplicação da perspectiva de gênero

Ao julgar o caso, a TRU deu provimento unânime ao pedido da segurada.

O relator, juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, destacou que a possibilidade de recolhimento com alíquota reduzida está expressamente prevista no art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/1991, para:

  • Segurados facultativos sem renda própria;

  • Que se dedicam ao trabalho doméstico;

  • E que integrem família de baixa renda.

Segundo o relator, a pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge:

  • Decorre de dever legal de assistência mútua, previsto no art. 1.694 do Código Civil;

  • Não constitui renda própria, pois não se trata de rendimento efetivo decorrente de atividade econômica;

  • Deve ser analisada apenas para verificar se a família se enquadra no limite de até dois salários mínimos, conforme o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.212/1991.

Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a aplicação expressa do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução CNJ nº 492/2023.

De acordo com o entendimento adotado:

A pensão alimentícia de baixo valor não deve ser considerada renda pessoal, pois negar à mulher a condição de segurada facultativa de baixa renda com base nesse recebimento esvazia a finalidade da norma e perpetua desigualdades de gênero no acesso à seguridade social.”

Para a TRU, impedir o enquadramento nessas hipóteses reforça desigualdades históricas, especialmente contra mulheres que se dedicaram ao trabalho doméstico não remunerado ao longo da vida.

Consequências práticas da decisão

Com o julgamento, ficou definido que:

  • A pensão alimentícia de R$ 150,00 não afasta a condição de segurada facultativa de baixa renda;

  • O processo retornará à Turma Recursal de origem, que deverá proferir nova decisão obrigatoriamente alinhada ao entendimento da TRU;

  • O precedente fortalece a proteção previdenciária de donas de casa, mulheres idosas e pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A decisão representa avanço importante na interpretação socialmente adequada da legislação previdenciária, harmonizando a norma legal com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção social.

Dados do processo

Pedido de Uniformização nº 5085334-79.2021.4.04.7000/TRF4

Artrodese na coluna pode garantir benefícios do INSS, isenções e outros direitos em 2025

A artrodese da coluna é um procedimento cirúrgico complexo, indicado em situações graves como hérnias de disco avançadas, fraturas, instabilidades vertebrais e deformidades estruturais. Embora a cirurgia tenha como objetivo estabilizar a coluna e reduzir dores intensas, é comum que o paciente permaneça com sequelas permanentes, capazes de comprometer a mobilidade, a capacidade laboral e a autonomia no dia a dia.

O que muitos segurados desconhecem é que essas limitações podem gerar direitos previdenciários, trabalhistas e até contratuais, assegurados pela legislação brasileira. Em 2025, esses direitos seguem plenamente vigentes e podem representar proteção financeira e dignidade para quem enfrenta restrições após a cirurgia.

O que é a artrodese e por que ela pode gerar sequelas?

A artrodese consiste na fusão definitiva de duas ou mais vértebras, transformando segmentos móveis da coluna em uma estrutura rígida. O procedimento é indicado quando tratamentos conservadores falham ou quando há risco de agravamento neurológico.

Apesar de aliviar dores específicas, a artrodese frequentemente resulta em:

  • Perda de mobilidade da coluna

  • Rigidez permanente

  • Dor crônica residual

  • Fraqueza muscular

  • Limitação funcional para esforços físicos

Essas consequências variam de acordo com o nível da cirurgia, a extensão da fusão e a resposta individual do paciente.

Quando a artrodese gera direito a benefícios do INSS?

A cirurgia em si não garante automaticamente benefícios, mas as sequelas funcionais comprovadas podem justificar o amparo previdenciário. O INSS avalia a capacidade de trabalho, e não apenas o diagnóstico.

Benefícios previdenciários possíveis

Quem passou por artrodese pode ter direito a:

Auxílio por incapacidade temporária
Concedido quando há incapacidade provisória para o trabalho, durante o período de recuperação ou tratamento.

Auxílio-acidente
Pago quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mesmo que o segurado continue trabalhando. Esse benefício pode ser acumulado com salário.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Destinada aos casos em que a artrodese resulta em incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aplicável quando as sequelas configuram impedimento de longo prazo, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, permitindo redução no tempo de contribuição ou na idade mínima.

Reconhecimento como Pessoa com Deficiência após artrodese

Nem todo paciente será considerado PCD. O enquadramento depende de avaliação biopsicossocial, que analisa:

  • Limitações físicas permanentes

  • Impacto nas atividades diárias

  • Restrição de participação social

Quando reconhecido como Pessoa com Deficiência, o segurado pode acessar:

  • Aposentadoria com regras diferenciadas

  • Vagas reservadas em concursos públicos

  • Cotas no mercado de trabalho

  • Prioridade em atendimentos

  • Isenções fiscais específicas

Direitos trabalhistas e reabilitação profissional

Após a artrodese, muitos trabalhadores não conseguem retornar à função original, especialmente em atividades braçais ou que exigem postura prolongada.

Reabilitação profissional pelo INSS

O INSS pode encaminhar o segurado para programa de reabilitação profissional, com objetivo de:

  • Adaptar o trabalhador a nova função

  • Capacitar para atividade compatível com as limitações

  • Evitar exclusão do mercado de trabalho

Adaptação no ambiente de trabalho

A legislação garante:

  • Adequação ergonômica

  • Mudança de função compatível

  • Pausas regulares

  • Redução de esforço físico

A recusa injustificada do empregador pode gerar responsabilização trabalhista.

Outros direitos pouco divulgados após a artrodese

Além do INSS, a artrodese pode gerar direitos relevantes fora da Previdência:

Quitação de financiamento imobiliário

Muitos contratos habitacionais possuem seguro por invalidez permanente. Se comprovada incapacidade total e definitiva, o saldo devedor pode ser integralmente quitado.

Isenções fiscais

Dependendo do caso, podem existir:

  • Isenção de IPI e ICMS para veículo adaptado

  • Benefícios fiscais estaduais e municipais

  • Isenção de impostos sobre equipamentos médicos

Como requerer os direitos após a artrodese?

Para evitar indeferimentos indevidos, é essencial organização.

Passos fundamentais

  • Reunir laudos médicos detalhados, exames e relatórios cirúrgicos

  • Solicitar benefício pelo Meu INSS

  • Comparecer à perícia médica

  • Manter a qualidade de segurado comprovada

  • Buscar orientação jurídica especializada, especialmente em caso de negativa

A análise é sempre individualizada, e a correta fundamentação faz toda a diferença.

Informação é proteção

A artrodese pode representar alívio da dor, mas também inaugura uma nova realidade funcional. Conhecer os direitos previdenciários, trabalhistas e contratuais é essencial para garantir segurança financeira, inclusão social e dignidade.

Muitos segurados perdem benefícios por desconhecimento ou erros formais. A informação correta e o acompanhamento técnico são decisivos para transformar um momento de vulnerabilidade em proteção legal efetiva.

Central Telefônica 135: como funciona o principal canal de atendimento do INSS

A Central Telefônica 135 é um dos principais canais oficiais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e desempenha papel fundamental no acesso da população aos serviços previdenciários e assistenciais no Brasil. Criada para ampliar o alcance do atendimento e reduzir a necessidade de deslocamento até as agências físicas, a central atende milhões de segurados todos os anos.

Por meio do telefone 135, é possível obter informações, realizar agendamentos, acompanhar requerimentos e esclarecer dúvidas relacionadas a benefícios previdenciários, assistenciais e serviços administrativos do INSS.

O que é a Central Telefônica 135?

A Central 135 é um serviço público de atendimento telefônico mantido pelo INSS, integrado ao sistema Meu INSS, com a finalidade de orientar, informar e permitir o acesso remoto aos serviços da Previdência Social.

Trata-se de um canal oficial, gratuito quando acionado por telefone fixo, e com custo de ligação local quando realizado por telefone celular, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.

Horário de funcionamento do telefone 135

O atendimento humano da Central 135 funciona nos seguintes horários:

  • Segunda a sábado, das 7h às 22h

  • Exceto feriados nacionais

Fora desse horário, o sistema eletrônico permanece disponível para consultas automáticas, especialmente para informações básicas sobre benefícios e serviços.

Quais serviços podem ser realizados pelo telefone 135?

A Central Telefônica 135 permite ao cidadão acessar diversos serviços previdenciários e assistenciais, entre eles:

  • Agendamento de perícia médica do INSS

  • Agendamento de avaliação social do BPC

  • Consulta à situação de benefícios previdenciários

  • Informações sobre aposentadorias, pensões e auxílios

  • Orientações sobre documentos necessários para requerimentos

  • Acompanhamento de pedidos em análise

  • Esclarecimentos sobre pagamentos e calendário de benefícios

  • Atualização cadastral básica, quando possível

Em muitos casos, o atendimento telefônico funciona como etapa inicial, orientando o segurado a utilizar o Meu INSS ou a comparecer à agência apenas quando indispensável.

Relação entre a Central 135 e o Meu INSS

A Central Telefônica 135 atua de forma integrada ao sistema Meu INSS, que reúne os serviços digitais da autarquia. Informações prestadas por telefone refletem os dados constantes no sistema eletrônico do INSS, garantindo maior segurança e padronização do atendimento.

Quando o cidadão não possui acesso à internet ou encontra dificuldades com o aplicativo, o telefone 135 se torna um canal essencial de inclusão previdenciária.

Importância da Central 135 para idosos e pessoas vulneráveis

A Central 135 possui relevância social expressiva, sobretudo para:

  • Idosos com dificuldade de uso de tecnologia

  • Pessoas com deficiência

  • Segurados residentes em áreas rurais ou remotas

  • Beneficiários de baixa renda

Para esse público, o atendimento telefônico representa uma alternativa mais acessível e segura para obter informações e garantir direitos previdenciários e assistenciais.

Limitações do atendimento pelo telefone 135

Apesar da ampla gama de serviços, a Central 135 possui algumas limitações. Nem todos os procedimentos podem ser concluídos exclusivamente por telefone. Em determinadas situações, o segurado será direcionado para:

  • Atendimento presencial em agência do INSS

  • Envio de documentos pelo Meu INSS

  • Comparecimento obrigatório à perícia médica

Além disso, em períodos de alta demanda, pode haver tempo de espera elevado para atendimento humano.

Segurança das informações prestadas pelo telefone 135

A Central Telefônica 135 segue protocolos de segurança e proteção de dados, exigindo confirmação de informações pessoais do segurado antes da prestação do atendimento. Essa medida visa evitar fraudes e garantir o sigilo das informações previdenciárias, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados.

Central 135 como instrumento de acesso a direitos previdenciários

A Central Telefônica 135 é reconhecida como um instrumento estratégico para ampliar o acesso da população aos serviços do INSS, reduzir filas presenciais e facilitar o exercício de direitos previdenciários e assistenciais.

Seu funcionamento contínuo e integrado ao sistema digital reforça a política de modernização do atendimento público, ao mesmo tempo em que preserva canais tradicionais de comunicação, fundamentais para parte significativa da população brasileira.

MEU INSS, o que é, como funciona e por que ele é essencial para acessar seus direitos previdenciários

O Meu INSS tornou-se a principal porta de entrada dos brasileiros para os serviços previdenciários. A plataforma digital, criada pelo Governo Federal, oferece acesso rápido e gratuito a informações, benefícios e atendimentos que antes exigiam longas filas e deslocamentos até as agências físicas. Com a digitalização progressiva dos serviços, praticamente toda a vida previdenciária do segurado passou a ocorrer dentro do sistema.

Nesta matéria você entenderá, de forma clara e segura, o que é o Meu INSS, como ele funciona, quais serviços oferece, e o que muda na vida de quem depende do INSS.

O que é o Meu INSS?

O Meu INSS é o portal oficial da Previdência Social que permite ao cidadão consultar dados, solicitar benefícios, enviar documentos e acompanhar processos administrativos de forma totalmente digital. O serviço está disponível pelo site e pelo aplicativo para Android e iOS.

A plataforma surgiu com base na Política de Transformação Digital do Estado, regulamentada pelo Decreto 9.094 de 2017 e posteriormente integrada ao ambiente gov.br, que unificou o acesso aos serviços públicos federais.

O objetivo principal do Meu INSS é facilitar o acesso do segurado aos seus direitos previdenciários, reduzindo a burocracia, agilizando análises e ampliando a transparência.

Como funciona o Meu INSS?

O sistema funciona por meio de autenticação no gov.br, que centraliza o login e permite diferentes níveis de segurança. O cidadão acessa com CPF e senha e, a partir daí, tem acesso a diversos serviços organizados de forma intuitiva.

A navegação é simples e voltada ao usuário. Os serviços mais utilizados aparecem logo na tela inicial, como:

Extrato de Contribuições (CNIS)
Solicitação de aposentadorias
Agendamentos e perícias
Consulta de benefícios
Extratos de pagamento
Simulador de aposentadoria

O sistema também notifica o segurado sobre exigências em processos, agendamentos confirmados e resultados de perícias.

Principais serviços disponíveis

A plataforma do Meu INSS concentra praticamente todas as operações essenciais da vida previdenciária. Entre os serviços mais relevantes estão:

Consulta ao CNIS

O extrato previdenciário, que mostra vínculos, salários de contribuição e períodos trabalhados. É um documento fundamental para requerimentos de aposentadoria.

Simulador de aposentadoria

Ferramenta que calcula automaticamente tempo de contribuição, idade mínima e regras de transição.

Solicitação de benefícios

Permite pedir, por exemplo:
• aposentadorias
• salário-maternidade
• auxílio por incapacidade
• pensão por morte
• BPC para pessoa idosa ou com deficiência

Agendamento e consulta de perícias

Inclui perícia presencial, pedido de prorrogação e perícia documental.

Extrato de pagamento

Mostra valores recebidos, descontos, 13º salário e calendário de depósitos.

Carta de concessão e histórico de créditos

Documentos essenciais para comprovação de benefício.

Atualização de dados e prova de vida

Em muitos casos, a prova de vida passou a ser automática, mas o portal permite verificar pendências.

Emissão de declarações

Como a declaração de benefício ou inexistência de benefício, muito utilizadas para fins bancários.

Quais são os impactos do Meu INSS para os segurados

O Meu INSS trouxe mudanças estruturais na relação do cidadão com a Previdência Social. Entre as implicações mais relevantes estão:

1. Redução da burocracia

Serviços que antes exigiam ida presencial passaram a ser feitos pelo celular, inclusive envio de documentos.

2. Aumento da transparência

O segurado acompanha em tempo real o andamento dos processos, evitando perdas de prazos e erros administrativos.

3. Agilidade na concessão de benefícios

Com digitalização e triagem automática, muitos pedidos são analisados em menos tempo.

4. Responsabilização do segurado sobre seus dados

Com o acesso ao CNIS, tornou-se essencial que cada trabalhador verifique vínculos e remunerações, evitando prejuízos em futuras aposentadorias.

5. Importância da qualificação cadastral

Dados incorretos dificultam concessões, exigem correções e podem levar a indeferimentos.

6. Ampliação da inclusão social

O Meu INSS trouxe acessibilidade a pessoas de regiões remotas ou com dificuldades de locomoção.

Segurança, privacidade e níveis de acesso

O sistema utiliza camadas de autenticação previstas para serviços públicos, com diferentes níveis de segurança:

Bronze: acesso básico
Prata: verificação em banco ou biometria
Ouro: biometria da Justiça Eleitoral ou certificação digital

Quanto maior o nível, mais serviços o cidadão pode acessar, especialmente aqueles que exigem maior proteção de dados.

Meu INSS e o futuro da Previdência

A digitalização contínua dos serviços indica que o Meu INSS permanece como o principal canal entre o segurado e o Estado. Todas as tendências apontam para ampliação da automatização, análises inteligentes e redução ainda maior da burocracia.

Isso implica um novo desafio: a importância de manter dados atualizados, guardar comprovantes e acompanhar a vida contributiva de forma proativa.

Salário-maternidade, o que é, como funciona e quais direitos garante às seguradas do INSS

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social para proteção da gestante, da mãe e da criança no período que envolve o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. O benefício funciona como uma garantia de renda em momento de vulnerabilidade física e econômica, assegurando que a segurada possa se afastar temporariamente das atividades sem prejuízo financeiro.

Por ser um tema frequentemente cercado de dúvidas, esta matéria explica de forma clara, atualizada e segura tudo o que a legislação prevê sobre o salário-maternidade, quem tem direito, como solicitar e quais implicações práticas o benefício gera na vida das famílias.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213 de 1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048 de 1999.

O objetivo do benefício é garantir proteção financeira durante o período em que a segurada está impossibilitada de trabalhar, assegurando condições adequadas para a recuperação física e para o cuidado inicial do recém-nascido.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício está disponível a diversas categorias de seguradas do INSS, cada uma com regras próprias:

Segurada empregada

Possui direito independentemente de carência. A empresa paga o benefício e compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

Empregada doméstica

Também não há exigência de carência. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Segurada contribuinte individual, facultativa e MEI

Precisa cumprir 10 contribuições mensais de carência antes do evento gerador.

Segurada especial (trabalhadora rural)

Tem direito sem carência, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, adoção ou guarda.

Homens também podem receber o benefício?

Sim. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido a segurado ou segurada, conforme o art. 71-A da Lei 8.213.

Quais são os eventos que geram direito ao salário-maternidade?

O benefício é devido nas seguintes situações:

Parto, inclusive natimorto
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso, isto é, previsto no art. 128 do Código Penal

Cada situação gera um período e forma de cálculo próprio.

Duração do benefício

A regra geral é:

120 dias para parto, adoção ou guarda para fins de adoção
pelo período necessário nos casos de antecipação médica antes do parto
14 dias, quando se tratar de aborto não criminoso

A Constituição Federal garante no art. 7º, inciso XVIII, licença maternidade de 120 dias, que também orienta o período do salário-maternidade.

Como funciona o cálculo do salário-maternidade?

A forma de cálculo depende da categoria de segurada.

Segurada empregada

Recebe o valor integral de sua remuneração mensal, pago pela empresa.

Doméstica

Recebe o último salário declarado ao eSocial.

Contribuinte individual, facultativa e MEI

O INSS calcula a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Segurada especial

Recebe um salário mínimo, conforme determina o art. 39 da Lei 8.213.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site.
Documentos clássicos incluem:

• documento pessoal
• certidão de nascimento ou declaração do hospital
• termo de guarda ou adoção, quando for o caso
• laudo médico nos casos de aborto não criminoso

O INSS tem prazo legal para análise e deve justificar eventual negativa.

Carência e salário-maternidade, entendendo quando ela é exigida

A carência varia conforme a categoria:

Não há carência para segurada empregada e doméstica
Carência de 10 meses para contribuinte individual, facultativa e MEI
Sem carência para segurada especial, desde que comprovado o trabalho rural

Além disso, a perda da qualidade de segurada pode exigir nova contagem parcial de carência.

Principais implicações do benefício

O salário-maternidade tem impactos importantes na vida profissional e previdenciária da segurada:

1. Garantia de renda em período sensível

Protege a saúde física e emocional da mãe, reduz riscos sociais e favorece o desenvolvimento da criança.

2. Contagem de tempo para aposentadoria

Durante a licença, a segurada empregada continua sendo considerada em atividade, com recolhimentos regulares.

3. Proteção à gestante e estabilidade

A trabalhadora empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

4. Impactos no contrato de trabalho

Na modalidade empregada, o afastamento interrompe o contrato, mas não extingue os direitos decorrentes de férias, 13º e FGTS.

5. Inclusão de adotantes e famílias diversas

A legislação atual garante equiparação entre gestantes biológicas e adotantes, promovendo proteção à infância.