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DER no INSS, a data secreta que pode aumentar ou reduzir o seu benefício

A maior parte das pessoas faz o pedido no INSS sem perceber que a data do protocolo pode mudar completamente o valor da aposentadoria ou de outro benefício. Essa informação, que parece um simples detalhe, decide quais regras vão ser usadas, a partir de quando o benefício será devido e até o tamanho dos atrasados que o segurado pode receber.

Neste post, você vai entender de forma simples como essa data funciona, onde encontrá-la e por que ela merece toda a sua atenção na hora de lidar com o INSS.

O que é essa tal “data do pedido” no INSS?

Quando alguém faz uma solicitação de aposentadoria, auxílio ou pensão, o INSS registra o dia em que o pedido entrou no sistema.

É essa data que os servidores usam como ponto de partida para analisar o direito do segurado. É também a referência usada para aplicar a lei que estava valendo naquele momento.

Em linguagem do próprio INSS, esse dia é chamado de Data de Entrada do Requerimento, que costuma aparecer abreviada nos documentos internos.

Onde essa data aparece nos documentos do INSS?

O segurado consegue achar essa informação em vários lugares. Em geral, ela está escrita como “Data de entrada do requerimento” ou “DER”.

Veja os locais mais comuns em que essa data aparece:

  1. Comprovante de protocolo do pedido
  2. Resumo do benefício no aplicativo Meu INSS ou no site
  3. Carta de concessão ou de indeferimento
  4. Cópia completa do processo administrativo, que pode ser baixada ou solicitada em uma agência

Sempre que fizer um pedido, é importante salvar esse protocolo. Uma simples captura de tela ou foto desse comprovante pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

Por que essa data é tão importante para o segurado?

A data do pedido não é apenas um carimbo burocrático. Ela mexe diretamente com o bolso e com o planejamento de vida do segurado.

1. Define quais regras valem para o seu caso

As leis da Previdência mudam com frequência. Em muita situação, o que vale é a lei que estava em vigor na data em que o pedido foi feito.

Isso é ainda mais importante depois da Reforma da Previdência. Para muitas aposentadorias, a regra aplicada depende justamente do dia em que a solicitação foi registrada.

2. Indica até quando o INSS conta o tempo de contribuição

Na maior parte dos casos, o INSS analisa se o segurado já tinha todos os requisitos completos até a data do pedido.

É com base nesse marco que são somados:

  1. Tempo de contribuição
  2. Carência
  3. Outros requisitos previstos em lei

Se a pessoa completou o requisito pouco tempo depois, pode ser necessário fazer um novo pedido ou discutir essa situação com apoio técnico.

3. Ajuda a determinar a partir de quando o benefício é devido

Em muitos benefícios, o início do direito acompanha o dia do pedido. Isso vale, por exemplo, para vários tipos de aposentadoria.

Em outros casos, como em alguns benefícios por incapacidade, existem regras específicas sobre o início do pagamento. Mesmo assim, a data do protocolo continua muito relevante para calcular valores em atraso e definir o período exato que o INSS deve pagar.

4. Interfere nos atrasados que o segurado pode receber

Quando o INSS demora para analisar o pedido e o benefício é concedido depois de vários meses, a diferença entre a data do pedido e a data da decisão gera atrasados.

Se a data estiver errada para trás ou para frente, isso pode significar:

  1. Menos meses a receber
  2. Aplicação de regras mais duras
  3. Perda de dinheiro ao longo do tempo

Por isso, conferir essa informação é uma forma de proteger a renda da família.

Qual a diferença entre essa data e outras datas do benefício?

Quem olha a carta de concessão vê várias siglas e fica confuso. As principais são:

  1. Data de entrada do requerimento
    É a data do pedido. É o ponto em que o segurado disse para o INSS que quer receber determinado benefício.
  2. Data de início do benefício
    É o dia a partir do qual o valor passa a ser devido em tese. Em muitas situações acompanha a data do pedido, mas existem exceções previstas em lei.
  3. Data de início de pagamento
    É o momento em que o benefício começa a ser efetivamente pago na conta do segurado, após liberação do sistema.
  4. Data de cessação do benefício
    É o dia em que o pagamento termina, por alta, fim do prazo ou outra situação prevista nas normas.

Saber distinguir essas datas ajuda a entender se o benefício foi calculado de forma correta e se há alguma falha que possa ser corrigida.

Erros comuns na data do pedido e riscos para o segurado

Na prática, alguns problemas aparecem com frequência:

  1. Digitação errada do dia ou do mês
  2. Cancelamento de protocolo sem explicação clara
  3. Perda do primeiro comprovante de atendimento
  4. Dúvida se um agendamento antigo vale ou não como requerimento efetivo

Esses detalhes podem parecer pequenos, porém podem colocar o segurado em regra menos vantajosa ou reduzir os atrasados. Por isso, toda diferença estranha precisa ser verificada com cuidado.

É possível ajustar a data do pedido em alguns casos

Existem situações em que a própria administração ou a Justiça podem admitir ajustes na data considerada pelo INSS.

Alguns exemplos simples:

  1. Comprovante mostra um dia e o sistema registrou outro
  2. O segurado já havia feito pedido anterior sobre o mesmo direito e a autarquia desconsiderou esse histórico
  3. Houve falha evidente de atendimento, com perda de informações por erro do sistema

Em algumas situações mais avançadas, o Judiciário também admite a chamada “reafirmação”, que é uma forma de aproveitar o mesmo pedido para reconhecer o direito em data posterior, quando o segurado completa os requisitos. Nesses casos, a análise costuma depender de prova documental e exame detalhado do processo administrativo.

Sempre que houver dúvida sobre esse tipo de correção, a orientação técnica de um profissional especializado ajuda a evitar perda de tempo e de dinheiro.

Como o segurado pode se proteger na prática?

Algumas medidas simples fazem toda a diferença:

  1. Guardar o protocolo
    Salve em PDF, foto ou impressão. Essa é a prova mais importante do dia em que o pedido foi feito.
  2. Conferir os dados no Meu INSS
    Depois da concessão ou do indeferimento, entre no aplicativo ou no site e veja se a data exibida é a mesma do seu comprovante.
  3. Solicitar cópia do processo
    Em casos de dúvida, é possível pedir o processo administrativo completo. Isso costuma esclarecer se houve erro de registro ou de interpretação.
  4. Buscar ajuda quando algo não bate
    Se a data não coincide com os documentos que você possui, se a regra aplicada parece diferente da esperada ou se há perda de atrasados, vale procurar um profissional para revisar todos os papéis.

A grande lição é simples. A data que marca o pedido realizado no INSS não é um detalhe sem importância. Ela influencia regras, prazos e valores.

Cuidar dessa informação, guardar os comprovantes e conferir cada documento são atitudes que podem proteger o orçamento da família e evitar prejuízos silenciosos ao longo de muitos anos.

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