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Requerimento de Justificação Administrativa no INSS

Modelo-base para requerer Justificação Administrativa quando houver início de prova material e necessidade de complementação por prova testemunhal.

Instruções de uso deste modelo

Este conteúdo é uma minuta-base e deve ser adaptado ao caso concreto. Todo texto entre colchetes [ ] representa campo de preenchimento, alternativa, orientação editorial ou trecho opcional. Antes do uso, preencher os dados aplicáveis e excluir todas as instruções, alternativas e seções que não correspondam ao caso concreto. Conferir sempre fatos, documentos, prazos, competência, procedimento e legislação vigente.

AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

Requerente: [NOME]

CPF: [CPF]

NB / Protocolo: [NÚMERO, SE HOUVER]

REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

O(a) requerente solicita o processamento de Justificação Administrativa – JA para comprovação do fato ou circunstância abaixo especificado(a), diante da falta ou insuficiência de documentação.

1. Objeto da Justificação Administrativa

[DESCREVER COM PRECISÃO O FATO, PERÍODO, VÍNCULO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, UNIÃO ESTÁVEL, IDENTIDADE, PARENTESCO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE SE PRETENDE COMPROVAR.]

2. Início de prova material

São apresentados os seguintes documentos:

  1. [DOCUMENTO 1];
  2. [DOCUMENTO 2];
  3. [DOCUMENTO 3].

[EXPLICAR A RELAÇÃO ENTRE OS DOCUMENTOS E O FATO QUE SE PRETENDE COMPROVAR.]

Antes do protocolo, conferir se o conjunto apresentado constitui início de prova material válido para a hipótese concreta e se os documentos são contemporâneos aos fatos quando isso for exigido pela legislação aplicável.

3. Eventual força maior ou caso fortuito

[UTILIZAR SOMENTE QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL]

Se inexistente o início de prova material em razão de força maior ou caso fortuito juridicamente reconhecível, descrever e comprovar detalhadamente a ocorrência:

[DESCRIÇÃO E PROVAS DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.]

4. Testemunhas

São indicadas as seguintes testemunhas:

  1. [NOME – CPF – ENDEREÇO – TELEFONE];
  2. [NOME – CPF – ENDEREÇO – TELEFONE];
  3. [NOME – CPF – ENDEREÇO – TELEFONE];
  4. [TESTEMUNHA 4, SE NECESSÁRIA];
  5. [TESTEMUNHA 5, SE NECESSÁRIA];
  6. [TESTEMUNHA 6, SE NECESSÁRIA].

Conferir previamente a capacidade e os impedimentos das testemunhas. Nos termos do art. 145 do Decreto nº 3.048/1999, na redação vigente, devem ser indicadas testemunhas idôneas em número não inferior a duas nem superior a seis. Conferir também os impedimentos previstos no art. 146 e a regulamentação administrativa vigente.

O interessado deverá verificar a forma de comunicação das testemunhas sobre data e horário do procedimento, pois a orientação oficial do INSS informa que elas não são intimadas diretamente pelo Instituto.

5. Necessidade da prova testemunhal

[EXPLICAR QUAIS PONTOS NÃO ESTÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS DOCUMENTOS E COMO A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ COMPLEMENTÁ-LOS.]

6. Histórico de JA sobre o mesmo objeto

Declarar se já houve Justificação Administrativa anteriormente processada e concluída sobre o mesmo objeto:

[NÃO / SIM — IDENTIFICAR O PROCEDIMENTO.]

Antes de novo requerimento, verificar as restrições administrativas aplicáveis à repetição de JA já concluída sobre o mesmo objeto.

7. Dos pedidos

Requer:

  1. o recebimento do presente requerimento;
  2. a análise do início de prova material apresentado;
  3. sendo cabível, o processamento da Justificação Administrativa;
  4. a oitiva das testemunhas admitidas;
  5. a apreciação conjunta da prova material e testemunhal no procedimento administrativo correspondente.

[LOCAL], [DATA].

________________________________________
[REQUERENTE OU REPRESENTANTE]
[CPF / OAB, QUANDO CABÍVEL]