Instruções de uso deste modelo
Este conteúdo é uma minuta-base e deve ser adaptado ao caso concreto. Todo texto entre colchetes [ ] representa campo de preenchimento, alternativa, orientação editorial ou trecho opcional. Antes do uso, preencher os dados aplicáveis e excluir todas as instruções, alternativas e seções que não correspondam ao caso concreto. Conferir sempre fatos, documentos, prazos, competência, procedimento e legislação vigente.
AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Requerente: [NOME]
CPF: [CPF]
NB / Protocolo: [NÚMERO, SE HOUVER]
REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
O(a) requerente solicita o processamento de Justificação Administrativa – JA para comprovação do fato ou circunstância abaixo especificado(a), diante da falta ou insuficiência de documentação.
1. Objeto da Justificação Administrativa
[DESCREVER COM PRECISÃO O FATO, PERÍODO, VÍNCULO, DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, UNIÃO ESTÁVEL, IDENTIDADE, PARENTESCO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE SE PRETENDE COMPROVAR.]
2. Início de prova material
São apresentados os seguintes documentos:
- [DOCUMENTO 1];
- [DOCUMENTO 2];
- [DOCUMENTO 3].
[EXPLICAR A RELAÇÃO ENTRE OS DOCUMENTOS E O FATO QUE SE PRETENDE COMPROVAR.]
Antes do protocolo, conferir se o conjunto apresentado constitui início de prova material válido para a hipótese concreta e se os documentos são contemporâneos aos fatos quando isso for exigido pela legislação aplicável.
3. Eventual força maior ou caso fortuito
[UTILIZAR SOMENTE QUANDO JURIDICAMENTE CABÍVEL]
Se inexistente o início de prova material em razão de força maior ou caso fortuito juridicamente reconhecível, descrever e comprovar detalhadamente a ocorrência:
[DESCRIÇÃO E PROVAS DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.]
4. Testemunhas
São indicadas as seguintes testemunhas:
- [NOME – CPF – ENDEREÇO – TELEFONE];
- [NOME – CPF – ENDEREÇO – TELEFONE];
- [NOME – CPF – ENDEREÇO – TELEFONE];
- [TESTEMUNHA 4, SE NECESSÁRIA];
- [TESTEMUNHA 5, SE NECESSÁRIA];
- [TESTEMUNHA 6, SE NECESSÁRIA].
Conferir previamente a capacidade e os impedimentos das testemunhas. Nos termos do art. 145 do Decreto nº 3.048/1999, na redação vigente, devem ser indicadas testemunhas idôneas em número não inferior a duas nem superior a seis. Conferir também os impedimentos previstos no art. 146 e a regulamentação administrativa vigente.
O interessado deverá verificar a forma de comunicação das testemunhas sobre data e horário do procedimento, pois a orientação oficial do INSS informa que elas não são intimadas diretamente pelo Instituto.
5. Necessidade da prova testemunhal
[EXPLICAR QUAIS PONTOS NÃO ESTÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELOS DOCUMENTOS E COMO A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ COMPLEMENTÁ-LOS.]
6. Histórico de JA sobre o mesmo objeto
Declarar se já houve Justificação Administrativa anteriormente processada e concluída sobre o mesmo objeto:
[NÃO / SIM — IDENTIFICAR O PROCEDIMENTO.]
Antes de novo requerimento, verificar as restrições administrativas aplicáveis à repetição de JA já concluída sobre o mesmo objeto.
7. Dos pedidos
Requer:
- o recebimento do presente requerimento;
- a análise do início de prova material apresentado;
- sendo cabível, o processamento da Justificação Administrativa;
- a oitiva das testemunhas admitidas;
- a apreciação conjunta da prova material e testemunhal no procedimento administrativo correspondente.
[LOCAL], [DATA].
________________________________________
[REQUERENTE OU REPRESENTANTE]
[CPF / OAB, QUANDO CABÍVEL]