sexta-feira, dezembro 12, 2025
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Aposentadoria Rural INSS: o que é, quem tem direito e como solicitar

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que desempenham atividades no campo. Este benefício é fundamental para assegurar uma vida digna àqueles que dedicaram anos de trabalho árduo à agricultura, pecuária, pesca, e outras atividades rurais.

O Que é a Aposentadoria Rural?

A aposentadoria rural é voltada especificamente para os trabalhadores rurais que comprovem tempo de serviço em atividades agrícolas, de pesca ou extrativistas. Existem dois tipos principais de aposentadoria rural:

Aposentadoria por Idade Rural:
– Requisitos:
– Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
– Tempo de Atividade Rural: Pelo menos 15 anos de trabalho rural comprovado.
– Beneficiários: Trabalhadores rurais em regime de economia familiar, segurados especiais, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que exercem atividade rural.

Quem Tem Direito à Aposentadoria Rural?

Os principais grupos que têm direito à aposentadoria rural são:

– Segurados Especiais: Pequenos produtores rurais, parceiros, meeiros, arrendatários, pescadores artesanais e indígenas que exercem atividade rural em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes.
– Trabalhadores Rurais Empregados: Aqueles que trabalham em propriedades rurais com vínculo empregatício.
– Trabalhadores Avulsos: Aqueles que prestam serviços de natureza rural de forma eventual a um ou mais empregadores, sem vínculo empregatício.
– Contribuintes Individuais: Aqueles que exercem atividade rural por conta própria e contribuem ao INSS.

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria rural, é necessário apresentar diversos documentos que comprovem a atividade rural, tais como:

– Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, se aplicável).
– Comprovantes de residência.
– Documentos que comprovem o trabalho rural (declaração de sindicato, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda da produção, entre outros).
– Documentos de propriedade rural ou contrato de parceria/meeiro.
– Carteira de trabalho ou outros registros que demonstrem a atividade rural.

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