Dados para citação
Enunciado
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.
Referência Legislativa
Lei nº 9.756/98
Precedentes
Súmula 163/STF Súmula 252/STJ REsp 307.204/RN REsp 394.088/RS REsp 428.985/RS REsp 432.040/PR REsp 437.223/PR REsp 428.002/PR REsp 515.975/MA EDREsp 428.985/RS PU n. 2002.50.50.000226-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004) PU n. 2002.50.50.001280-9/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 18 de Dezembro de 2003, publicado no DJU de 27/02/2004)