Dados para citação
Enunciado
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.
Referência Legislativa
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Precedentes
AC 2000.38.00.032729-1/MG AMS 2001.38.00.069-3/MG AC 1999.03.99076863-0/SP Recurso nº 2003.38.00.703890-0 (2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais) PU n. 2002.50.50.001890-3/ES - Turma de Uniformização (julgamento de 30 de Setembro de 2003, publicado no DJU de 17/10/2003)