INSS nega salário maternidade a pescadora rural e Justiça corrige erro após provas fortes
Uma trabalhadora rural que também atuava como pescadora artesanal teve seu pedido de salário maternidade negado pelo INSS, mesmo apresentando documentos que mostravam seu trabalho no campo e na pesca para sustento da família.
A justificativa da autarquia foi a suposta falta de carência mínima, requisito necessário para liberar o benefício.
Mas depois de ação judicial bem construída, o direito dela foi reconhecido e o benefício finalmente será pago.
Por que o INSS negou o benefício?
O indeferimento foi baseado na alegação de que a segurada não teria cumprido o período mínimo de trabalho rural exigido por lei.
Mesmo com documentação robusta, o pedido foi rejeitado.
A pescadora apresentou:
- autodeclaração rural
- registro de recebimento do Seguro Defeso
- comprovantes ligados à pesca artesanal
- documentos contemporâneos que mostravam atividade em economia familiar
Todos esses documentos são aceitos pelas normativas do próprio INSS para confirmar carência.
O que a Justiça analisou?
Na ação judicial, ficou demonstrado que a segurada trabalhou por mais de quatro anos em atividade de pesca artesanal ao lado da mãe, em zona rural, sempre com objetivo de sustentar a família.
A comprovação da atividade foi suficiente para mostrar que ela tinha, sim, direito ao benefício.
Depois da análise completa dos documentos, o INSS reconheceu o erro e propôs acordo judicial.
O juiz homologou e determinou:
- concessão do salário maternidade desde 11/10/2022
- pagamento de R$ 5.500,00 em atrasados, via RPV
- implantação do benefício em até 30 dias
Processo. TRF1 – 1067256-90.2024.4.01.3700.
Por que essa decisão importa para outras trabalhadoras rurais?
Porque mostra que muitas negativas do INSS são corrigidas quando a segurada apresenta seus documentos e luta pelos seus direitos.
A Justiça reconheceu que:
- o trabalho rural em família vale como prova de carência
- a pesca artesanal é atividade rural válida para o benefício
- documentos simples, mas verdadeiros, são suficientes
- o salário maternidade é um direito fundamental
Essa vitória reforça que mulheres do campo e da pesca não devem aceitar negativas injustas.
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Justiça garante salário maternidade para indígena que adotou bebê, mesmo sem termo “para fins de adoção”
A Justiça decidiu que uma mulher indígena tem direito ao salário maternidade, mesmo que o seu termo de guarda não tivesse a frase “para fins de adoção”. A decisão é da Sétima Turma do TRF3 e traz esperança para muitas famílias que adotam crianças em situações difíceis.
Segundo a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, o importante é que a segurada realmente assumiu os cuidados com o bebê. Ela afirmou que o benefício é legítimo, porque estão presentes os requisitos que justificam a proteção previdenciária e porque a prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança.
A história que chamou atenção do Tribunal
Em dezembro de 2018, a autora da ação encontrou um bebê de apenas um mês de vida abandonado perto de um posto fiscal, na terra indígena Yvy Katu, em Mato Grosso do Sul. A criança foi acolhida imediatamente pela segurada, que passou a cuidar dela como mãe.
Por causa disso, ela precisou deixar suas atividades rurais, mas mesmo assim o INSS negou o salário maternidade. O juiz de primeira instância também rejeitou o pedido e até o Ministério Público Federal opinou contra a concessão.
Mesmo com essas negativas, o TRF3 analisou o caso com base na situação real da família e reconheceu o direito ao benefício.
O que diz a lei sobre salário maternidade na adoção?
O artigo 71-A da Lei 8.213 de 1991 afirma que o salário maternidade é devido ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
A dúvida era simples.
Se o documento não contém a expressão “para fins de adoção”, o INSS pode negar?
O TRF3 respondeu que não.
A falta dessas palavras não muda o fato de que a mulher assumiu totalmente a guarda de fato e os cuidados integrais com a criança. O Tribunal explicou que a realidade vivida pela família é mais importante do que a forma como o documento foi redigido.
Por que essa decisão é tão importante para os segurados?
Porque mostra que a Justiça olha para a realidade das famílias, não apenas para detalhes formais. Essa decisão reforça que:
-
o salário maternidade vale também para quem assume a guarda de uma criança abandonada
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a falta de uma frase específica no documento não deve impedir o benefício
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povos indígenas e famílias vulneráveis também estão protegidos
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o direito previdenciário precisa garantir a proteção da criança
O que aprender com essa decisão?
Se você adotou uma criança ou assumiu a guarda dela, mesmo sem termo completo, ainda assim pode ter direito ao salário maternidade. O que realmente importa é provar que você cuida da criança e que precisou se afastar do trabalho por causa disso.
Essa decisão fortalece o direito de mães adotivas, famílias indígenas e segurados rurais que muitas vezes não têm acesso a toda a burocracia exigida.
Processo citado. Apelação Cível 5076416-98.2025.4.03.9999.