INSS é condenado a pagar R$ 15 mil por registrar supersalário falso no CNIS de trabalhador doméstico
A Justiça Federal confirmou a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um empregado doméstico prejudicado pelo registro incorreto de um supersalário no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
De acordo com o processo, o INSS inseriu no sistema previdenciário um salário fictício de R$ 48.648,55, referente à competência de julho de 2021. A informação errônea gerou consequências imediatas ao segurado. O trabalhador ficou impossibilitado de receber o seguro-desemprego, o que comprometeu sua subsistência.
A relatora do caso, juíza federal convocada Dinamene Nunes, destacou que houve violação evidente ao direito social do segurado e reconheceu o abalo moral causado pela manutenção da informação falsa no CNIS.
Erro no CNIS impediu acesso ao seguro-desemprego
O trabalhador comprovou que o registro incorreto do salário provocou não só prejuízos financeiros, mas também sofrimento emocional.
Segundo a relatora, o impacto foi ainda maior porque se trata de trabalhador de baixa renda, cuja sobrevivência depende da continuidade do pagamento de benefícios a que tem direito.
A magistrada afirmou:
“A violação do direito ao seguro-desemprego acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência.”
Responsabilidade do INSS é expressa na Lei 8.213/91
O colegiado reforçou que cabe à autarquia federal zelar pela regularidade das informações lançadas no CNIS, conforme previsão da Lei 8.213/1991.
O INSS tentou afastar sua responsabilidade e argumentou que não havia prova suficiente do dano moral. A tese foi rejeitada integralmente.
Já o trabalhador pediu, além da manutenção da indenização, a correção monetária e os juros de mora desde o momento do prejuízo. A Turma Regional acolheu o pedido e determinou que os índices incidam desde julho de 2021.
Foi negado o requerimento para conversão da obrigação de fazer em indenização adicional por perdas e danos.
Valor de R$ 15 mil é considerado adequado
A Turma Regional concluiu que o valor de R$ 15 mil atende simultaneamente às funções compensatória e sancionatória da indenização.
A sentença de primeiro grau foi parcialmente modificada apenas para ajustar a incidência dos encargos financeiros, mantendo-se a condenação principal.
Apelação Cível 5001502-34.2023.4.03.9999
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
INSS e banco devem devolver em dobro descontos indevidos em aposentadoria
Uma aposentada de Pato Branco, Paraná, que teve valores de sua aposentadoria descontados indevidamente por uma autorização inexistente de consignação de débito, será ressarcida pela empresa de empréstimos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentada, autora da ação, percebeu a existência de descontos mensais que começaram em janeiro de 2024. Esses descontos indevidos foram reconhecidos pela Justiça Federal de Campo Mourão, Paraná. A sentença, proferida pelo juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, determina que os descontos parem imediatamente.
Impacto Financeiro dos Descontos Indevidos
Os descontos indevidos em aposentadorias têm um impacto significativo, totalizando R$ 2 bilhões desde 2023. Associações acusadas de aplicar esses descontos indevidos respondem a 62 mil processos e chegam a lucrar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos beneficiários.
Condenação da Empresa e do INSS
De acordo com o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, “o magistrado condenou a empresa ré e o Instituto Nacional do Seguro Social a pagarem em dobro todo o valor já descontado, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
A decisão do magistrado foi baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça de 2020, que estabeleceu que a repetição de indébitos deverá ser em dobro se comprovada a má-fé do fornecedor e, após aquela data, se caracterizada a violação à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor.
Empréstimos Consignados Sem Autorização
A prática irregular de empréstimos consignados sem autorização consiste em entidades financeiras que realizam descontos em folha de pagamento sem o consentimento dos aposentados e pensionistas do INSS. Ao perceber os descontos, a autora da ação buscou o judiciário para declarar a nulidade das cobranças.
A aposentada também relatou a má prestação de serviços por parte da empresa de empréstimos e a falta de cautela necessária por parte do INSS. As rés foram condenadas a indenizar pelos prejuízos de ordem material e moral.
Reconhecimento da Ausência de Consentimento
O juiz federal entendeu que “como a aposentada não autorizou a consignação de débitos em seu benefício, se impõe o reconhecimento da inexistência dos negócios jurídicos por ausência de seu consentimento”. Portanto, os valores desembolsados pela parte autora, mediante consignação em seu benefício, devem ser restituídos.
Indenização por Danos Morais
Além da restituição dos valores, houve também a condenação por danos morais. Segundo o magistrado, “ainda que não tenha assumido maiores proporções, é evidente o dissabor causado à parte autora ao se deparar com descontos injustificados no benefício previdenciário, além dos transtornos para fazê-los cessar a fim de evitar que comprometessem sua renda”. A sentença ainda cabe recurso.
Esta decisão reflete a importância da proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas, garantindo que práticas fraudulentas não prejudiquem financeiramente os beneficiários.