Piso salarial nacional de R$ 3.036 para garis avança no Congresso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um piso salarial nacional de R$ 3.036 para os profissionais da limpeza urbana, conhecidos popularmente como garis. A proposta representa um avanço histórico para a valorização desses trabalhadores, que exercem atividades essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que significa que o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso apresentado por deputados dentro do prazo regimental.
O que prevê o projeto aprovado
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei nº 4.146/2020, de autoria da ex-deputada Mara Rocha, com ajustes propostos pelas Comissões de Finanças e Tributação e pela própria CCJ. O relator foi o deputado Leur Lomanto Júnior, do União Brasil da Bahia.
A proposta estabelece regras nacionais mínimas para trabalhadores que atuam em:
• varrição de vias e logradouros públicos;
• coleta e acondicionamento de resíduos sólidos;
• transporte de lixo até aterros sanitários;
• encaminhamento de resíduos para reciclagem ou tratamento adequado.
Jornada de trabalho reduzida
Um dos pontos centrais do projeto é a definição da jornada de trabalho de 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais. A redução da jornada reconhece o desgaste físico intenso e a exposição contínua a agentes nocivos que fazem parte da rotina desses profissionais.
Adicional de insalubridade em grau máximo
O projeto assegura o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base, para todos os trabalhadores abrangidos. O reconhecimento do grau máximo reflete o contato permanente com resíduos, agentes biológicos e condições insalubres que colocam em risco a saúde do trabalhador.
Esse adicional não é opcional. Trata-se de um direito legal assegurado diretamente pelo texto aprovado.
Direito à aposentadoria especial pelo INSS
Outro ponto relevante é o reconhecimento expresso do direito à aposentadoria especial para os trabalhadores da limpeza urbana vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
A proposta reconhece que as condições de trabalho podem comprometer a saúde e a integridade física ao longo do tempo, permitindo o enquadramento da atividade como especial, desde que comprovada a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, conforme as regras previdenciárias vigentes.
Benefícios adicionais previstos
Além do piso salarial, o projeto prevê outros direitos importantes, que deverão ser regulamentados por meio de acordo ou convenção coletiva, como:
• vale-alimentação;
• cesta básica mensal;
• plano de saúde.
Esses benefícios não integram o salário, ou seja, não servem de base para cálculo de encargos trabalhistas ou previdenciários, preservando sua natureza indenizatória ou assistencial.
Impacto financeiro para os municípios
Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, a implementação do piso salarial poderá gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 5,9 bilhões nas contas públicas municipais.
Diante dessa preocupação, a CCJ aprovou uma subemenda autorizando a União a utilizar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do piso salarial dos trabalhadores essenciais da limpeza urbana.
O texto deixa claro que essas transferências não poderão comprometer os recursos do fundo destinados à educação, preservando as vinculações constitucionais.
Próximos passos no Congresso Nacional
Com a aprovação na CCJ em caráter terminativo, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.
A proposta ainda pode sofrer ajustes, mas representa um marco importante na valorização dos trabalhadores da limpeza urbana, reconhecendo seu papel essencial para a saúde coletiva, a dignidade no trabalho e a proteção previdenciária.
Justiça decide que salário pago a gestantes afastadas na pandemia não é salário-maternidade
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que os valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 têm natureza de salário normal, e não de salário-maternidade.
Com isso, ficou definido que o custo é do empregador, sem direito à compensação junto ao INSS.
A decisão segue entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encerra uma controvérsia que vinha gerando dúvidas para empresas e trabalhadoras desde a edição da Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a emergência sanitária.
O que estava em discussão na Justiça?
O processo analisou se o salário pago às gestantes afastadas na pandemia poderia ser tratado como salário-maternidade, o que permitiria ao empregador descontar esses valores das contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
Na prática, os empresários defendiam que não deveriam arcar sozinhos com os salários, já que o afastamento foi imposto por lei e não por escolha da empresa ou da trabalhadora.
Caso concreto envolveu restaurante no Rio Grande do Sul
A ação foi proposta por um empresário de Erechim, no Rio Grande do Sul, dono de um restaurante. Ele relatou que tinha duas cozinheiras grávidas que precisaram ser afastadas do trabalho presencial entre novembro de 2021 e abril de 2022, período em que a empresa continuou pagando integralmente os salários.
O empresário argumentou que esses pagamentos deveriam ser considerados salário-maternidade, conforme o artigo 72 da Lei nº 8.213/1991, que permite a compensação desse benefício com o INSS.
Decisões mudaram após julgamento do STJ
Inicialmente, a Justiça Federal deu razão ao empresário. A 1ª Vara Federal de Erechim e, depois, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul entenderam que os valores poderiam, sim, ser compensados.
A própria TRU, em julgamento anterior, também havia adotado esse entendimento.
Porém, o cenário mudou após o STJ julgar o Tema nº 1.290, em fevereiro deste ano.
Entendimento final do STJ prevaleceu
No julgamento do Tema 1.290, o STJ fixou a seguinte tese:
“Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas durante a pandemia da Covid-19 têm natureza de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.”
Essa decisão transitou em julgado em agosto, tornando-se obrigatória para todo o Judiciário.
Diante disso, a TRU revisou sua própria posição e passou a aplicar o entendimento do STJ, negando definitivamente a possibilidade de compensação com o INSS.
O que muda na prática para empresas e trabalhadoras?
Com essa decisão, fica definido que:
• o salário pago às gestantes afastadas na pandemia não é benefício previdenciário;
• não pode ser compensado com contribuições ao INSS;
• o pagamento é considerado salário normal, de responsabilidade do empregador;
• não há devolução ou ressarcimento desses valores pela Previdência Social.
O processo agora retorna à Turma Recursal de origem para novo julgamento, já seguindo o entendimento obrigatório do STJ.
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira, veja quem tem direito e como funciona o cálculo
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira, dia 19, para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. O prazo segue o que determina a legislação trabalhista brasileira, que estabelece o pagamento da gratificação natalina em duas etapas.
A primeira parcela do benefício foi quitada até o dia 28 de novembro. Agora, a etapa final concentra os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, e representa um reforço importante no orçamento de fim de ano das famílias brasileiras.
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS
É importante destacar que aposentados e pensionistas do INSS não seguem o mesmo calendário dos trabalhadores da iniciativa privada. Para esse grupo, o 13º salário foi antecipado pelo governo federal.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela caiu entre 26 de maio e 6 de junho. Com isso, os beneficiários do INSS já receberam integralmente o valor antes do segundo semestre.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
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Empregados com carteira assinada;
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Aposentados e pensionistas do INSS;
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Trabalhadores que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano.
A legislação considera como mês integral todo período em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais.
Também têm direito ao benefício:
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Trabalhadores em licença-maternidade;
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Empregados afastados por doença ou acidente;
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Demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional na rescisão.
Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O 13º salário integral é devido a quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa.
Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional, calculado da seguinte forma:
Faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias no mês podem resultar na perda daquele mês no cálculo, reduzindo o valor final do benefício.
Descontos e tributação do décimo terceiro
Os descontos legais incidem apenas na segunda parcela do 13º salário. São eles:
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Contribuição ao INSS;
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Imposto de Renda, conforme a faixa salarial;
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FGTS, obrigação do empregador.
A primeira parcela é paga sem qualquer desconto.
Na declaração anual do Imposto de Renda, o valor do 13º salário deve ser informado em campo específico, separado do rendimento mensal.
Saque-aniversário do FGTS: o que é, como funciona, quem tem direito e quais são as vantagens e desvantagens
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade criada para permitir que o trabalhador tenha acesso periódico a parte do saldo do Fundo de Garantia, sem precisar esperar situações específicas como demissão sem justa causa ou aposentadoria. Embora seja apresentado como alternativa de maior liquidez, o modelo envolve impactos relevantes nos direitos trabalhistas, o que exige atenção antes da adesão.
Compreender como funciona, quem pode aderir e quais são as consequências jurídicas e financeiras é essencial para evitar prejuízos futuros.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma opção facultativa oferecida ao trabalhador com saldo no FGTS. Ao aderir, ele passa a ter o direito de sacar anualmente uma parte do valor disponível em suas contas vinculadas, sempre no mês de seu aniversário.
Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 13.932/2019, como alternativa ao modelo tradicional conhecido como saque-rescisão, que permite o saque integral do FGTS apenas em hipóteses legais específicas.
Como funciona o saque-aniversário?
O valor liberado anualmente não corresponde ao saldo total do FGTS. Ele é calculado com base em faixas de saldo, aplicando-se um percentual progressivo, acrescido de uma parcela fixa em alguns casos.
De forma resumida, quanto menor o saldo, maior o percentual liberado. À medida que o saldo aumenta, o percentual diminui, preservando parte maior do fundo.
O saque pode ser feito todos os anos, dentro do período definido pela Caixa Econômica Federal, normalmente a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Tem direito ao saque-aniversário:
Trabalhadores com contas ativas ou inativas no FGTS;
Empregados urbanos e rurais;
Trabalhadores domésticos;
Empregados intermitentes;
Avulsos e temporários.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição. Basta haver saldo disponível no FGTS e a opção formal pela modalidade.
O que fazer para ter direito ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve manifestar sua escolha, pois a adesão não é automática.
O procedimento pode ser feito:
Pelo aplicativo FGTS;
Pelo site da Caixa Econômica Federal;
Presencialmente em agência da Caixa.
Após a adesão, o valor anual passa a ser liberado automaticamente, desde que o trabalhador informe uma conta bancária válida para crédito.
É importante destacar que a opção pode ser revertida, mas a mudança só produz efeitos após um período de carência, atualmente de até 25 meses, conforme regras vigentes.
O que muda em caso de demissão?
Este é o ponto mais sensível do saque-aniversário.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa hipótese, ele terá direito apenas à multa rescisória de 40%, permanecendo o saldo retido na conta do FGTS.
Esse valor só poderá ser sacado nas hipóteses legais futuras, como retorno ao saque-rescisão, aposentadoria, doenças graves ou outras situações previstas em lei.
Vantagens do saque-aniversário
Entre os principais benefícios apontados estão:
Acesso anual a parte do FGTS, sem necessidade de demissão;
Possibilidade de planejamento financeiro periódico;
Uso do saldo como garantia para antecipação de crédito, com juros geralmente menores;
Alternativa para trabalhadores que não pretendem mudar de emprego no curto prazo.
Para algumas pessoas, especialmente aquelas com estabilidade profissional, o saque-aniversário pode funcionar como complemento de renda anual.
Desvantagens e riscos do saque-aniversário
Apesar das vantagens aparentes, o saque-aniversário apresenta desvantagens relevantes, muitas vezes ignoradas no momento da adesão.
Entre os principais riscos estão:
Perda do saque integral do FGTS na demissão sem justa causa;
Redução da proteção financeira em períodos de desemprego;
Estímulo à antecipação do saldo com endividamento futuro;
Comprometimento de recursos que teriam função social de proteção ao trabalhador.
Do ponto de vista previdenciário e social, o FGTS foi concebido como reserva de proteção, e não apenas como fonte de consumo imediato. Por isso, a decisão deve ser cuidadosamente avaliada.
O saque-aniversário vale a pena?
A resposta depende da realidade individual do trabalhador.
Para quem possui estabilidade no emprego, planejamento financeiro e não depende do FGTS como reserva emergencial, o saque-aniversário pode ser útil. Já para trabalhadores com vínculos instáveis, histórico de desemprego ou baixa renda, a opção pode gerar grave prejuízo financeiro em caso de dispensa.
A orientação técnica é sempre analisar o cenário profissional, familiar e financeiro antes da adesão.
Novas regras do FGTS reduzem antecipação do saque-aniversário e dificultam acesso ao crédito em 2025
A discussão sobre as novas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganhou força ao longo de 2025 diante da constatação de uma queda expressiva nas operações de antecipação do saque-aniversário. Dados do setor financeiro indicam que as mudanças regulatórias impactaram diretamente o acesso ao crédito, sobretudo entre trabalhadores de baixa renda, informais ou com histórico de instabilidade laboral.
A redução no volume dessas operações reacendeu o debate sobre o equilíbrio entre proteção do patrimônio do trabalhador e acesso responsável ao crédito, tema que envolve não apenas política pública, mas também inclusão financeira.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade facultativa que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta vinculada, sempre no mês de seu aniversário.
Ao optar por essa sistemática, o trabalhador deixa de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40 por cento. Em contrapartida, passa a contar com retiradas periódicas, calculadas conforme faixas de saldo previstas em regulamento.
Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
A antecipação do saque-aniversário consiste em uma operação de crédito na qual instituições financeiras adiantam ao trabalhador valores futuros que ele receberia nos anos seguintes, utilizando o saldo do FGTS como garantia.
Por se tratar de crédito com garantia real, essa modalidade costuma apresentar taxas de juros inferiores às praticadas em linhas tradicionais sem garantia, como cartão de crédito ou cheque especial.
Na prática, o trabalhador recebe o valor antecipado e, nos anos subsequentes, as parcelas correspondentes ao saque-aniversário são automaticamente direcionadas ao banco credor.
O que mudou nas regras do FGTS em 2025?
As novas diretrizes regulatórias introduziram restrições mais rígidas às operações de antecipação do saque-aniversário, com impacto significativo sobre o público elegível.
Entre os principais pontos estão:
Valor mínimo mais elevado para cada parcela de crédito, o que exclui trabalhadores com saldo reduzido no FGTS.
Limitação do número de operações, permitindo apenas uma contratação ativa por trabalhador, o que restringe o planejamento financeiro ao longo do tempo.
Redução da atratividade econômica para os bancos, diante da queda no volume e no valor médio das operações.
Esse novo desenho regulatório provocou encolhimento do mercado, afetando tanto trabalhadores quanto instituições financeiras.
Impactos para trabalhadores de baixa renda e informais
A antecipação do saque-aniversário sempre foi especialmente relevante para trabalhadores com dificuldade de acesso ao crédito tradicional. Muitos se encontram fora do emprego formal, não possuem margem consignável ou enfrentam restrições no histórico de crédito.
Para esse grupo, o FGTS funciona como uma das poucas garantias aceitas pelo sistema financeiro, sendo utilizado para finalidades como:
Renegociação de dívidas em atraso.
Custeio de despesas urgentes, especialmente saúde e moradia.
Substituição de linhas de crédito mais caras, como rotativo do cartão ou cheque especial.
Organização do orçamento em períodos de queda abrupta de renda.
Com as novas regras, parte significativa desse público deixou de ser elegível, agravando situações de vulnerabilidade financeira.
Propostas de ajuste e debate em curso
Diante da forte retração nas operações, representantes do setor financeiro e especialistas em políticas públicas passaram a defender ajustes no modelo regulatório.
Entre as propostas discutidas estão:
Flexibilização do valor mínimo das parcelas, permitindo a inclusão de trabalhadores com saldos menores.
Revisão da limitação de uma única operação, possibilitando planejamento financeiro mais compatível com a realidade do trabalhador.
Adoção de mecanismos adicionais de educação financeira e transparência contratual, para evitar superendividamento.
O desafio central é equilibrar a proteção do FGTS, que tem natureza social, com a necessidade concreta de acesso ao crédito por parte de milhões de brasileiros.
Um debate que envolve política social e inclusão financeira
O debate sobre o saque-aniversário e sua antecipação revela tensões estruturais do sistema brasileiro, no qual informalidade, instabilidade laboral e restrições de crédito ainda são realidade para grande parcela da população.
A forma como o FGTS será utilizado no futuro, seja como poupança protegida ou como instrumento de inclusão financeira, dependerá de decisões regulatórias que conciliem sustentabilidade do sistema, segurança jurídica e justiça social.
FGTS Digital: Nota do Ministério do Trabalho esclarece regras sobre 13º salário e verbas rescisórias
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, trazendo esclarecimentos importantes para empregadores sobre o recolhimento correto do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas rescisórias declaradas no eSocial.
O objetivo do documento é uniformizar procedimentos, evitar erros operacionais e prevenir a geração de débitos indevidos, especialmente em situações de rescisão contratual ocorrida no mês de dezembro, quando surgem dúvidas recorrentes sobre prazos e parametrizações no sistema FGTS Digital.
FGTS do 13º salário em rescisões ocorridas em dezembro
Um dos principais pontos abordados pela Nota Orientativa diz respeito ao prazo de recolhimento do FGTS sobre o 13º salário quando há rescisão do contrato em dezembro.
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, nessa hipótese o FGTS do 13º não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme determina a legislação vigente.
Essa orientação é relevante porque muitos empregadores, por desconhecimento, realizavam o recolhimento em data posterior, o que pode gerar multa, encargos e inconsistências no sistema.
Ajustes obrigatórios no eSocial para reconhecimento do vencimento correto
A Nota Orientativa ressalta que, para que o FGTS Digital reconheça corretamente o vencimento antecipado, é indispensável que o empregador faça os ajustes adequados nos eventos do eSocial.
Sem a correta parametrização, o sistema pode considerar o recolhimento como fora do prazo, mesmo quando o pagamento foi realizado dentro do período legal.
Assim, o preenchimento adequado das rubricas e eventos torna-se essencial para garantir a correta apuração do FGTS e evitar retrabalho administrativo.
Situações específicas tratadas pela Nota Orientativa nº 11/2025
O documento também esclarece procedimentos em situações específicas que costumam gerar dúvidas, como:
Adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional
Quando houver adiantamento de 13º salário em valor superior ao proporcional devido na rescisão, o empregador deve realizar a parametrização correta no eSocial, de forma que o FGTS seja apurado apenas sobre os valores efetivamente devidos.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Nos casos em que a rescisão ocorre na mesma competência em que a remuneração já foi lançada antecipadamente no evento S-1200, é necessário ajustar os registros para evitar duplicidade de informações ou apuração incorreta do FGTS.
Esses cuidados garantem que o sistema não gere inconsistências, nem valores indevidos a serem recolhidos.
Importância do correto preenchimento das informações no eSocial
A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o correto preenchimento das rubricas e eventos no eSocial é fundamental para:
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evitar a geração de débitos indevidos;
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prevenir divergências operacionais;
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reduzir retrabalho administrativo;
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assegurar a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
O cumprimento dessas orientações protege tanto o empregador quanto o trabalhador, garantindo que os valores do FGTS sejam corretamente creditados.
Onde consultar a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de manuais e orientações oficiais.
MPT recomenda que iFood pague contribuição previdenciária dos entregadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou uma recomendação formal ao iFood para que a empresa regularize a contribuição previdenciária dos entregadores cadastrados na plataforma.
O objetivo é garantir a inclusão desses trabalhadores na rede de proteção da Previdência Social, assegurando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e cobertura em caso de acidente.
Regularização e proteção social
De acordo com o documento, o iFood deve recolher as contribuições previdenciárias devidas ao INSS, inclusive de forma retroativa, abrangendo todos os entregadores que prestaram serviços desde o início das operações da empresa no Brasil.
O MPT deixou claro que esse custo não pode ser repassado aos trabalhadores, devendo ser integralmente assumido pela empresa.
A recomendação reforça que o MPT está atuando em conjunto com a Receita Federal para viabilizar a cobrança dos valores retroativos.
Além disso, o órgão determinou que o iFood passe a reter e repassar regularmente ao INSS as contribuições referentes à remuneração atual dos entregadores.
Percentuais e obrigações previdenciárias
Segundo o MPT, a empresa deve:
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Reter 11% da remuneração de cada entregador, referente à contribuição devida pelo trabalhador autônomo que presta serviço a pessoa jurídica;
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Pagar a contribuição patronal de 20% sobre o valor total da remuneração, conforme determina a Lei nº 8.212/1991, que trata do financiamento da Seguridade Social.
Essas medidas buscam assegurar proteção previdenciária e dignidade social aos entregadores de aplicativos, que muitas vezes atuam sem vínculo formal e sem garantias mínimas de segurança financeira.
“Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições precárias e sem garantias mínimas. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doença, invalidez ou velhice”, explicou o vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Ilan Fonseca de Souza, responsável pela recomendação.
Consequências em caso de descumprimento
O documento alerta que, se a recomendação não for cumprida, o MPT poderá adotar medidas judiciais contra o iFood, inclusive com ações civis públicas e pedidos de indenização coletiva.
O objetivo é assegurar o recolhimento integral das contribuições previdenciárias e garantir os direitos trabalhistas e sociais dos entregadores da plataforma.