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Salário-maternidade, o que é, como funciona e quais direitos garante às seguradas do INSS

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social para proteção da gestante, da mãe e da criança no período que envolve o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. O benefício funciona como uma garantia de renda em momento de vulnerabilidade física e econômica, assegurando que a segurada possa se afastar temporariamente das atividades sem prejuízo financeiro.

Por ser um tema frequentemente cercado de dúvidas, esta matéria explica de forma clara, atualizada e segura tudo o que a legislação prevê sobre o salário-maternidade, quem tem direito, como solicitar e quais implicações práticas o benefício gera na vida das famílias.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213 de 1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048 de 1999.

O objetivo do benefício é garantir proteção financeira durante o período em que a segurada está impossibilitada de trabalhar, assegurando condições adequadas para a recuperação física e para o cuidado inicial do recém-nascido.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício está disponível a diversas categorias de seguradas do INSS, cada uma com regras próprias:

Segurada empregada

Possui direito independentemente de carência. A empresa paga o benefício e compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

Empregada doméstica

Também não há exigência de carência. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Segurada contribuinte individual, facultativa e MEI

Precisa cumprir 10 contribuições mensais de carência antes do evento gerador.

Segurada especial (trabalhadora rural)

Tem direito sem carência, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, adoção ou guarda.

Homens também podem receber o benefício?

Sim. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido a segurado ou segurada, conforme o art. 71-A da Lei 8.213.

Quais são os eventos que geram direito ao salário-maternidade?

O benefício é devido nas seguintes situações:

Parto, inclusive natimorto
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso, isto é, previsto no art. 128 do Código Penal

Cada situação gera um período e forma de cálculo próprio.

Duração do benefício

A regra geral é:

120 dias para parto, adoção ou guarda para fins de adoção
pelo período necessário nos casos de antecipação médica antes do parto
14 dias, quando se tratar de aborto não criminoso

A Constituição Federal garante no art. 7º, inciso XVIII, licença maternidade de 120 dias, que também orienta o período do salário-maternidade.

Como funciona o cálculo do salário-maternidade?

A forma de cálculo depende da categoria de segurada.

Segurada empregada

Recebe o valor integral de sua remuneração mensal, pago pela empresa.

Doméstica

Recebe o último salário declarado ao eSocial.

Contribuinte individual, facultativa e MEI

O INSS calcula a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Segurada especial

Recebe um salário mínimo, conforme determina o art. 39 da Lei 8.213.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site.
Documentos clássicos incluem:

• documento pessoal
• certidão de nascimento ou declaração do hospital
• termo de guarda ou adoção, quando for o caso
• laudo médico nos casos de aborto não criminoso

O INSS tem prazo legal para análise e deve justificar eventual negativa.

Carência e salário-maternidade, entendendo quando ela é exigida

A carência varia conforme a categoria:

Não há carência para segurada empregada e doméstica
Carência de 10 meses para contribuinte individual, facultativa e MEI
Sem carência para segurada especial, desde que comprovado o trabalho rural

Além disso, a perda da qualidade de segurada pode exigir nova contagem parcial de carência.

Principais implicações do benefício

O salário-maternidade tem impactos importantes na vida profissional e previdenciária da segurada:

1. Garantia de renda em período sensível

Protege a saúde física e emocional da mãe, reduz riscos sociais e favorece o desenvolvimento da criança.

2. Contagem de tempo para aposentadoria

Durante a licença, a segurada empregada continua sendo considerada em atividade, com recolhimentos regulares.

3. Proteção à gestante e estabilidade

A trabalhadora empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

4. Impactos no contrato de trabalho

Na modalidade empregada, o afastamento interrompe o contrato, mas não extingue os direitos decorrentes de férias, 13º e FGTS.

5. Inclusão de adotantes e famílias diversas

A legislação atual garante equiparação entre gestantes biológicas e adotantes, promovendo proteção à infância.

Licença-maternidade pode ser prorrogada em até 120 dias após internação prolongada

As mães que enfrentarem internação hospitalar após o parto, ou que tenham filhos recém-nascidos internados por complicações, agora têm direito a estender o período de licença-maternidade em até 120 dias adicionais.
A nova legislação altera regras antigas e determina que a contagem da licença comece apenas após a alta hospitalar, garantindo mais tempo para recuperação e cuidados com o bebê.

Essa mudança representa um avanço importante na proteção à maternidade e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 reconheceu a necessidade de garantir o direito integral às mães em situações de internação prolongada.

O que mudou na licença-maternidade

Antes, o prazo da licença começava a contar a partir da data do parto, mesmo que a mãe ou o bebê permanecessem internados.
Com a nova regra, o período de 120 dias só começa depois da alta médica, permitindo que as mães possam aproveitar o tempo integral de convivência e recuperação em casa.

Se a internação for longa, a licença pode ser prorrogada por até mais 120 dias, o que dá um suporte essencial em casos de parto prematuro, complicações no puerpério ou doenças do recém-nascido.

De acordo com a advogada trabalhista Juliana Mendonça, a mudança “garante às famílias a oportunidade de viver o início da maternidade de forma mais digna e segura, sem prejuízos por circunstâncias médicas”.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade

O salário-maternidade continua sendo pago pelas empresas durante o período da licença, mas os valores podem ser compensados nas contribuições previdenciárias futuras.
Ou seja, o empregador antecipa o pagamento, mas recupera o valor junto ao INSS.

Para trabalhadoras domésticas, seguradas especiais e contribuintes individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, como já ocorria antes da mudança.
Nos casos de internação prolongada, é necessário apresentar relatórios e laudos médicos que comprovem a necessidade da prorrogação do afastamento.

Impacto para as empresas

A nova regra não cria custos adicionais a longo prazo, mas exige atenção redobrada dos setores de recursos humanos.
As empresas devem adaptar seus controles internos para acompanhar casos em que a licença comece após a alta hospitalar e possa ser estendida.

Os principais reflexos práticos são:

  • Possibilidade de compensar integralmente os valores pagos no salário-maternidade;

  • Redução de litígios judiciais, graças à maior clareza legal;

  • Reforço da segurança jurídica nas relações trabalhistas;

  • Necessidade de controle de prazos e documentação médica.

A atualização da legislação também trouxe uniformidade de tratamento para todos os tipos de vínculos, sejam celetistas, servidoras públicas ou seguradas especiais.

Benefícios para as famílias

A prorrogação da licença-maternidade representa mais do que um ajuste técnico: é um reconhecimento da importância do vínculo afetivo e da recuperação da saúde física e emocional da mãe e do bebê.

Ao assegurar mais tempo em casa após períodos críticos, a nova regra melhora o bem-estar das famílias e contribui para o desenvolvimento saudável da criança.
Além disso, reflete um avanço nas políticas públicas de proteção à infância e uma responsabilidade social maior das empresas.

O que fazer para solicitar a prorrogação

A mãe ou o responsável legal deve seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar à equipe médica relatório detalhado sobre o período de internação e a data da alta;

  2. Entregar o documento ao setor de RH da empresa ou, no caso de benefício direto, enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS;

  3. Aguardar a confirmação do novo período de licença ou do benefício prorrogado.

É fundamental guardar cópias dos laudos e comprovantes, pois eles serão usados em caso de auditoria ou necessidade de contestação.

A atualização das regras da licença e do salário-maternidade corrige uma antiga injustiça, garantindo que mães e bebês não percam tempo precioso juntos por causa de internações prolongadas.
A medida fortalece o compromisso do Brasil com os direitos da mulher e da criança, ampliando o cuidado e a proteção em um dos momentos mais importantes da vida familiar.

Direitos previdenciários das mães: benefícios e garantias no INSS

Se você é mãe, é importante saber que existem diversos direitos previdenciários que podem ser essenciais para garantir sua segurança financeira e de sua família.
 
E para ajudá-la a entender melhor sobre esses direitos, o escritório Elmar Eugênio Advogados Associados está à disposição para prestar todo o suporte necessário.
 
Um dos principais direitos previdenciários das mães é a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores.
 
Isso ocorre porque a legislação prevê a chamada “aposentadoria por idade da mulher“, que permite que as mulheres se aposentem uma idade menor que a dos homens, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
 
Além disso, as mães que têm filhos recem nascidos podem contar com o benefício da licença-maternidade, que garante o afastamento remunerado do trabalho por até 120 dias. Durante esse período, a mãe recebe um salário equivalente ao seu último salário de contribuição.
 
Outro direito previdenciário importante para as mães é a pensão por morte. Caso o pai do filho faleça, a mãe pode requerer esse benefício previdenciário, garantindo assim uma renda mensal para a família.
 
Esse benefício é pago até que o filho complete 21 anos de idade.
 
É importante destacar que as mães que trabalham como autônomas ou em regime de trabalho informal também têm direito à previdência social. Para isso, basta se inscrever como contribuinte individual e realizar o pagamento mensal da contribuição.