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INSS será obrigado a custear exames exigidos na perícia médica a partir de 2026

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social passará por uma das mais relevantes mudanças estruturais dos últimos anos a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, o segurado não poderá mais ser obrigado a pagar do próprio bolso exames, laudos ou pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal para a conclusão da perícia.

Na prática, a medida põe fim a uma situação recorrente e considerada ilegal pela Justiça Federal, na qual pessoas afastadas do trabalho, muitas vezes desempregadas ou em situação de vulnerabilidade, precisavam custear exames de alto valor, como ressonância magnética, tomografia computadorizada ou avaliações de especialistas, sob pena de ter o benefício negado.

A mudança fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e do acesso efetivo à Previdência Social, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 194 da Constituição Federal.

Decisão judicial deu origem à mudança com efeito nacional

A nova regra não decorre de mera liberalidade administrativa. Ela tem origem na Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, julgada pela Justiça Federal da 4ª Região, que reconheceu a ilegalidade da transferência dos custos da prova pericial ao segurado.

No entendimento do Judiciário, se o exame é exigido pelo próprio INSS para formar convicção técnica sobre a existência de incapacidade, deficiência ou condição clínica relevante, o custo não pode ser imposto ao cidadão, especialmente quando se trata de beneficiários da Previdência Social, que, em regra, já se encontram em situação econômica fragilizada.

Com a edição da nova portaria administrativa, esse entendimento judicial passa a ser incorporado de forma expressa à prática do INSS, com aplicação obrigatória em todo o território nacional.

O que muda na prática para quem passa por perícia médica?

A partir de 2026, sempre que o perito médico federal entender que os documentos apresentados são insuficientes para concluir a avaliação, e solicitar exames complementares ou pareceres técnicos, o custeio será integralmente do INSS.

Isso inclui, entre outros:

Exames de imagem de alto custo, como tomografia e ressonância magnética;
Avaliações médicas especializadas;
Exames laboratoriais específicos;
Pareceres técnicos necessários para comprovação de incapacidade, deficiência ou agravamento de doença.

O segurado não poderá ter o benefício indeferido sob o argumento de ausência de exames que ele não tem condições financeiras de realizar.

Regra vale para diversos tipos de benefícios

A obrigação do INSS de custear os exames não se limita apenas aos pedidos iniciais. A norma alcança todas as situações em que há atuação da perícia médica federal.

Estão abrangidos:

Pedidos iniciais de benefícios previdenciários e assistenciais;
Pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade;
Pedidos de restabelecimento de benefícios cessados após perícia;
Reavaliações periódicas realizadas pelo INSS.

Sempre que houver exigência de exames adicionais, o custo não poderá ser repassado ao segurado.

Como o INSS deverá arcar com os custos?

O modelo operacional ainda será detalhado pelo INSS e pelo Departamento de Perícia Médica Federal. No entanto, a própria regulamentação já indica caminhos possíveis.

Entre as alternativas previstas estão:

Realização dos exames por meio de clínicas e laboratórios conveniados;
Reembolso ao segurado, mediante apresentação de comprovantes;
Outros mecanismos administrativos que assegurem a gratuidade do procedimento.

Independentemente do formato adotado, o ponto central é que nenhuma solução poderá gerar custo direto ou indireto ao segurado, sob pena de descumprimento da decisão judicial.

Importância jurídica e social da mudança

Do ponto de vista jurídico, a medida corrige uma distorção histórica do processo administrativo previdenciário. O Estado não pode exigir provas técnicas complexas e, simultaneamente, transferir ao cidadão o ônus financeiro de produzi-las.

A nova regra reforça:

O direito ao devido processo administrativo;
O acesso efetivo aos benefícios previdenciários;
A proteção social como dever do Estado;
A redução da judicialização de indeferimentos baseados em “falta de exames”.

Trata-se de avanço relevante na consolidação de um sistema previdenciário mais justo e compatível com os fundamentos constitucionais.

O que o segurado deve fazer a partir de 2026?

Com a entrada em vigor da regra, o segurado não deve pagar automaticamente exames exigidos pelo perito. Caso isso ocorra, será possível:

Questionar a exigência na via administrativa;
Registrar reclamação formal no INSS;
Buscar tutela judicial com base na Ação Civil Pública e na portaria vigente.

A expectativa é que a nova sistemática reduza significativamente os indeferimentos injustos e traga mais equilíbrio à relação entre segurado e perícia médica.

Novo cenário para a perícia médica no Brasil

A partir de 2026, a perícia médica do INSS passa a se concentrar na análise técnica da condição de saúde, e não na capacidade financeira do segurado de produzir provas.

A mudança representa mais do que uma alteração administrativa. Trata-se de uma garantia concreta de acesso a direitos previdenciários básicos, especialmente para milhões de brasileiros que dependem do INSS como única fonte de renda em momentos de incapacidade.

Auxílio-doença: quem tem direito, como funciona e como solicitar pelo Meu INSS

O benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um dos principais mecanismos de proteção do sistema previdenciário brasileiro. Ele é destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

O foco do INSS continua sendo a comprovação médica da incapacidade laboral, seja por perícia presencial, teleperícia ou análise documental, garantindo renda ao trabalhador durante o período de recuperação, sem prazo máximo fixo, desde que a incapacidade persista.

O que é o auxílio-doença e quando ele é devido?

O auxílio-doença é devido ao segurado que:

  • Comprove incapacidade temporária para o trabalho;

  • Fique afastado por período superior a 15 dias consecutivos;

  • Atenda aos requisitos legais do benefício.

Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, desde que o benefício seja concedido.

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

Para ter direito ao benefício, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Manter a qualidade de segurado;

  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais;

  • Estar incapacitado para o trabalho, de forma temporária, por período superior a 15 dias.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é mantida enquanto houver contribuições ao INSS e também durante o chamado período de graça, que pode durar:

  • Até 12 meses após a última contribuição;

  • Até 24 meses, em caso de desemprego involuntário comprovado;

  • Até 36 meses, em situações específicas previstas em lei.

Sem essa condição, o benefício é indeferido, ainda que exista doença grave.

Carência e hipóteses de dispensa

Regra geral, o auxílio-doença exige 12 contribuições mensais. No entanto, a carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho;

  • Doenças graves, previstas em lista oficial do Ministério da Previdência.

Entre as doenças que dispensam carência estão:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Neoplasia maligna;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • HIV/AIDS, entre outras.

Importante esclarecer que não existe acréscimo de 50% no valor do auxílio-doença em casos de acidente. O que muda, no auxílio-doença acidentário, são os direitos trabalhistas associados, como estabilidade provisória e recolhimento de FGTS.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é etapa essencial para concessão e manutenção do benefício. Em 2025, ela pode ocorrer de três formas:

  • Perícia presencial em agência do INSS;

  • Teleperícia, quando disponível;

  • Análise documental, por meio do sistema Atestmed.

O perito avalia:

  • A existência da incapacidade;

  • A relação entre a doença e a atividade profissional;

  • O prazo estimado de afastamento.

Mudanças na perícia documental simplificada em 2025

Uma medida normativa editada em junho de 2025 ampliou o prazo máximo de concessão automática do auxílio-doença por análise documental para até 60 dias, sem necessidade de perícia presencial imediata.

Antes, esse prazo era limitado a 30 dias.

O sistema Atestmed permite o envio online de:

  • Atestado médico;

  • Laudo clínico;

  • Assinatura de profissional com CRM ativo;

  • Indicação do CID e do período de afastamento.

A análise costuma ocorrer em até 48 horas, reduzindo filas e deslocamentos desnecessários.

Duração do auxílio-doença e possibilidade de prorrogação

A duração inicial do benefício é definida pela perícia e pode variar, normalmente, entre 30 e 180 dias.

Caso a incapacidade persista, o segurado pode:

  • Solicitar prorrogação, até 15 dias antes do término do benefício;

  • Apresentar novos documentos médicos;

  • Passar por nova avaliação do INSS.

Se, após sucessivas avaliações, ficar constatada incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O auxílio-doença é encerrado:

  • Com a recuperação da capacidade laboral;

  • Com o retorno ao trabalho;

  • Ou com a transformação em outro benefício.

Cálculo e valor do auxílio-doença em 2025

Em 2025, o valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • Média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes;

  • Considerando contribuições a partir de julho de 1994, atualizadas pelo INPC;

  • Aplica-se o valor mais vantajoso, limitado a 91% da média, conforme a legislação.

O benefício:

  • Não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00;

  • Não pode ultrapassar o teto previdenciário, de R$ 8.092,54.

Os pagamentos são feitos mensalmente, por depósito em conta indicada pelo segurado.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo:

  • Acessar o Meu INSS;

  • Selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”;

  • Escolher perícia presencial, teleperícia ou análise documental;

  • Anexar atestados e laudos médicos;

  • Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.

Procuradores legais podem representar o segurado, mediante procuração, nos casos de impossibilidade de locomoção.

Revisões e pente-fino do INSS

O INSS realiza revisões periódicas nos benefícios por incapacidade, especialmente quando:

  • O benefício está ativo há mais de 24 meses;

  • Não houve nova perícia recente.

São dispensados do pente-fino:

  • Segurados com mais de 60 anos;

  • Pessoas com HIV/AIDS.

A convocação ocorre por carta, aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Informação correta evita prejuízos

O auxílio-doença é um direito fundamental para quem contribui com a Previdência e enfrenta um período de incapacidade temporária. No entanto, erros formais, documentação incompleta ou desconhecimento das regras ainda levam a milhares de indeferimentos indevidos todos os anos.

Buscar orientação adequada e reunir documentos médicos consistentes é essencial para garantir a proteção da renda e a tranquilidade durante o tratamento.

INSS realiza mutirões no Nordeste para acelerar perícias e avaliações do BPC neste fim de semana

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove, neste sábado (13) e domingo (14), uma ampla mobilização de atendimento presencial em sete estados do Nordeste, com o objetivo de reduzir a fila de espera por perícias médicas e avaliações sociais, especialmente nos processos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.

Ao todo, estão sendo ofertadas 4.837 vagas extras, distribuídas entre perícias médicas, realizadas por peritos do Ministério da Previdência Social, e avaliações sociais, fundamentais para a análise e reavaliação do direito ao benefício assistencial.

A iniciativa integra a estratégia do INSS de agilizar análises iniciais e revisões obrigatórias, garantindo maior celeridade na concessão e manutenção dos benefícios.

Estados e cidades participantes dos mutirões do INSS

Ceará concentra maior número de atendimentos

No Ceará, o mutirão contará com 1.580 perícias médicas e 320 avaliações sociais, distribuídas da seguinte forma:

  • Fortaleza Centro-Oeste: 550 perícias médicas

  • Fortaleza Sul: 460 perícias médicas

  • Sobral: 220 perícias médicas

  • Crato: 350 perícias médicas

  • Maracanaú: 200 avaliações sociais

  • Beberibe: 120 avaliações sociais

Bahia oferece vagas em Salvador e Feira de Santana

Na Bahia, duas cidades participam da ação:

  • Feira de Santana: 277 vagas destinadas exclusivamente à reavaliação de deficiência de beneficiários do BPC

  • Salvador, APS Odilon Dorea (Brotas): 600 vagas para perícia médica

Alagoas, Pernambuco e Paraíba também participam

  • Alagoas: APS Arapiraca, com 400 perícias médicas

  • Pernambuco: APS Encruzilhada, em Recife, com 200 vagas para avaliação e reavaliação social

  • Paraíba: APS Sapé, com 200 vagas para avaliação social do BPC

Maranhão e Piauí ampliam atendimento no fim de semana

No Maranhão, os atendimentos ocorrerão em:

  • Timon: 220 perícias médicas

  • São Luís Cohab: 300 vagas no sábado e 350 no domingo, totalizando 650 perícias

No Piauí, o mutirão será realizado em:

  • Teresina Centro: 270 perícias médicas no sábado

  • Parnaíba: 120 vagas para perícia médica

Quem pode participar e como agendar?

Todos os atendimentos exigem agendamento prévio, que pode ser realizado pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS

  • Central telefônica 135

No dia do atendimento, o segurado deve comparecer com:

  • Documento oficial de identificação com foto

  • Exames médicos atualizados, quando houver

  • Documentação médica pertinente ao pedido ou à reavaliação

Foco no BPC e redução da fila de espera

Grande parte das vagas é destinada à análise inicial e à reavaliação periódica do BPC, benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, concedido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

A avaliação do BPC exige dois exames distintos:

  • Perícia médica, para análise da deficiência

  • Avaliação social, para verificação das condições socioeconômicas

A ausência de qualquer uma dessas etapas costuma ser um dos principais fatores de atraso na conclusão dos processos.

Esforço do INSS para fortalecer o atendimento presencial

Segundo o INSS, os mutirões fazem parte de um esforço regional para:

  • Ampliar o acesso ao atendimento presencial

  • Reduzir o tempo de espera por perícias

  • Dar maior efetividade à análise dos benefícios assistenciais

  • Evitar represamento de demandas nos próximos meses

A autarquia tem intensificado ações semelhantes em diversas regiões do país, especialmente em localidades com alta demanda reprimida.