Pular para o conteúdo
PrevDireitos, informação previdenciária para todo o Brasil Notícias, direitos, cálculos e vídeos em um só lugar

PrevDireitos

O Portal dos Direitos Previdenciários

Salário-maternidade, o que é, como funciona e quais direitos garante às seguradas do INSS

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social para proteção da gestante, da mãe e da criança no período que envolve o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. O benefício funciona como uma garantia de renda em momento de vulnerabilidade física e econômica, assegurando que a segurada possa se afastar temporariamente das atividades sem prejuízo financeiro.

Por ser um tema frequentemente cercado de dúvidas, esta matéria explica de forma clara, atualizada e segura tudo o que a legislação prevê sobre o salário-maternidade, quem tem direito, como solicitar e quais implicações práticas o benefício gera na vida das famílias.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213 de 1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048 de 1999.

O objetivo do benefício é garantir proteção financeira durante o período em que a segurada está impossibilitada de trabalhar, assegurando condições adequadas para a recuperação física e para o cuidado inicial do recém-nascido.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício está disponível a diversas categorias de seguradas do INSS, cada uma com regras próprias:

Segurada empregada

Possui direito independentemente de carência. A empresa paga o benefício e compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

Empregada doméstica

Também não há exigência de carência. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Segurada contribuinte individual, facultativa e MEI

Precisa cumprir 10 contribuições mensais de carência antes do evento gerador.

Segurada especial (trabalhadora rural)

Tem direito sem carência, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, adoção ou guarda.

Homens também podem receber o benefício?

Sim. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido a segurado ou segurada, conforme o art. 71-A da Lei 8.213.

Quais são os eventos que geram direito ao salário-maternidade?

O benefício é devido nas seguintes situações:

Parto, inclusive natimorto
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso, isto é, previsto no art. 128 do Código Penal

Cada situação gera um período e forma de cálculo próprio.

Duração do benefício

A regra geral é:

120 dias para parto, adoção ou guarda para fins de adoção
pelo período necessário nos casos de antecipação médica antes do parto
14 dias, quando se tratar de aborto não criminoso

A Constituição Federal garante no art. 7º, inciso XVIII, licença maternidade de 120 dias, que também orienta o período do salário-maternidade.

Como funciona o cálculo do salário-maternidade?

A forma de cálculo depende da categoria de segurada.

Segurada empregada

Recebe o valor integral de sua remuneração mensal, pago pela empresa.

Doméstica

Recebe o último salário declarado ao eSocial.

Contribuinte individual, facultativa e MEI

O INSS calcula a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Segurada especial

Recebe um salário mínimo, conforme determina o art. 39 da Lei 8.213.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site.
Documentos clássicos incluem:

• documento pessoal
• certidão de nascimento ou declaração do hospital
• termo de guarda ou adoção, quando for o caso
• laudo médico nos casos de aborto não criminoso

O INSS tem prazo legal para análise e deve justificar eventual negativa.

Carência e salário-maternidade, entendendo quando ela é exigida

A carência varia conforme a categoria:

Não há carência para segurada empregada e doméstica
Carência de 10 meses para contribuinte individual, facultativa e MEI
Sem carência para segurada especial, desde que comprovado o trabalho rural

Além disso, a perda da qualidade de segurada pode exigir nova contagem parcial de carência.

Principais implicações do benefício

O salário-maternidade tem impactos importantes na vida profissional e previdenciária da segurada:

1. Garantia de renda em período sensível

Protege a saúde física e emocional da mãe, reduz riscos sociais e favorece o desenvolvimento da criança.

2. Contagem de tempo para aposentadoria

Durante a licença, a segurada empregada continua sendo considerada em atividade, com recolhimentos regulares.

3. Proteção à gestante e estabilidade

A trabalhadora empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

4. Impactos no contrato de trabalho

Na modalidade empregada, o afastamento interrompe o contrato, mas não extingue os direitos decorrentes de férias, 13º e FGTS.

5. Inclusão de adotantes e famílias diversas

A legislação atual garante equiparação entre gestantes biológicas e adotantes, promovendo proteção à infância.

INSS nega salário maternidade a pescadora rural e Justiça corrige erro após provas fortes

Uma trabalhadora rural que também atuava como pescadora artesanal teve seu pedido de salário maternidade negado pelo INSS, mesmo apresentando documentos que mostravam seu trabalho no campo e na pesca para sustento da família.
A justificativa da autarquia foi a suposta falta de carência mínima, requisito necessário para liberar o benefício.

Mas depois de ação judicial bem construída, o direito dela foi reconhecido e o benefício finalmente será pago.

Por que o INSS negou o benefício?

O indeferimento foi baseado na alegação de que a segurada não teria cumprido o período mínimo de trabalho rural exigido por lei.
Mesmo com documentação robusta, o pedido foi rejeitado.

A pescadora apresentou:

  • autodeclaração rural
  • registro de recebimento do Seguro Defeso
  • comprovantes ligados à pesca artesanal
  • documentos contemporâneos que mostravam atividade em economia familiar

Todos esses documentos são aceitos pelas normativas do próprio INSS para confirmar carência.

O que a Justiça analisou?

Na ação judicial, ficou demonstrado que a segurada trabalhou por mais de quatro anos em atividade de pesca artesanal ao lado da mãe, em zona rural, sempre com objetivo de sustentar a família.

A comprovação da atividade foi suficiente para mostrar que ela tinha, sim, direito ao benefício.

Vitória para a segurada: acordo e pagamento imediato

Depois da análise completa dos documentos, o INSS reconheceu o erro e propôs acordo judicial.
O juiz homologou e determinou:

  • concessão do salário maternidade desde 11/10/2022
  • pagamento de R$ 5.500,00 em atrasados, via RPV
  • implantação do benefício em até 30 dias

Processo. TRF1 – 1067256-90.2024.4.01.3700.

Por que essa decisão importa para outras trabalhadoras rurais?

Porque mostra que muitas negativas do INSS são corrigidas quando a segurada apresenta seus documentos e luta pelos seus direitos.
A Justiça reconheceu que:

  • o trabalho rural em família vale como prova de carência
  • a pesca artesanal é atividade rural válida para o benefício
  • documentos simples, mas verdadeiros, são suficientes
  • o salário maternidade é um direito fundamental

Essa vitória reforça que mulheres do campo e da pesca não devem aceitar negativas injustas.