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Santa Catarina registra mais de 60 mil acidentes de trabalho em 2024 e acende alerta sobre segurança laboral

Santa Catarina encerrou o ano de 2024 com 60.707 acidentes de trabalho registrados, número superior ao observado em 2023, conforme dados divulgados pela Previdência Social no Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), publicado no fim do ano. O levantamento confirma uma tendência de alta não apenas no estado, mas em todo o país, reacendendo o debate sobre segurança, prevenção e fiscalização no ambiente de trabalho.

Os dados constam no Capítulo IV do AEPS, que reúne informações sobre acidentes típicos, acidentes de trajeto, doenças relacionadas ao trabalho e também ocorrências sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada.

Crescimento acompanha tendência nacional

Em âmbito nacional, o Brasil registrou 834.048 acidentes de trabalho em 2024, representando um aumento de 10,6% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 754.382 ocorrências. Santa Catarina acompanhou esse crescimento, mantendo-se entre os estados com maior número absoluto de registros na Região Sul.

No total, os três estados do Sul somaram 191.213 acidentes de trabalho em 2024. Santa Catarina respondeu por pouco mais de 60 mil casos, ficando atrás apenas do Paraná no ranking regional.

Tipos de acidentes mais frequentes em Santa Catarina

Segundo o AEPS, a maioria dos acidentes de trabalho registrados no estado está concentrada em três categorias principais:

Acidentes típicos, ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
Acidentes de trajeto, registrados no deslocamento entre a residência e o local de trabalho;
Doenças do trabalho, causadas ou agravadas pelas condições laborais.

Os acidentes típicos continuam sendo maioria, repetindo o padrão nacional. Já os acidentes de trajeto seguem em crescimento, refletindo fatores como mobilidade urbana precária, longos deslocamentos diários e aumento do uso de motocicletas e veículos individuais.

Acidentes liquidados e impactos previdenciários

Outro dado relevante diz respeito aos acidentes liquidados, que são aqueles com processos administrativos encerrados pelo INSS. Em todo o Brasil, houve um aumento de 10,05% nesse indicador em 2024, totalizando 851.310 casos.

Embora Santa Catarina não lidere os números de óbitos, o cenário nacional preocupa. O Brasil registrou 3.394 mortes relacionadas ao trabalho em 2024, alta de 3,3% em relação a 2023. Em contrapartida, os casos de incapacidade permanente apresentaram queda no país, tendência que também se reflete no estado catarinense.

Setores com maior incidência de acidentes

Assim como ocorre no restante do país, os acidentes de trabalho em Santa Catarina concentram-se principalmente nos seguintes setores:

Comércio e reparação de veículos automotores;
Indústria de transformação, com destaque para alimentos e bebidas;
Transporte, armazenagem e correios;
Construção civil.

A construção civil, tradicionalmente um dos setores mais críticos, voltou a registrar crescimento no número de acidentes em 2024, reforçando a necessidade de investimento contínuo em prevenção, treinamento e fiscalização das normas de segurança.

Dados preliminares e necessidade de políticas públicas

A Previdência Social ressalta que os números divulgados ainda são preliminares, pois os dados completos da RAIS de 2024 não haviam sido totalmente consolidados até o fechamento do AEPS. Por esse motivo, o anuário não apresentou o total exato de trabalhadores expostos ao risco no período.

Mesmo assim, o volume de registros coloca Santa Catarina em posição de alerta, reacendendo o debate sobre políticas públicas de prevenção, fortalecimento da fiscalização, promoção da saúde do trabalhador e responsabilização das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Entenda Sua Importância e Como Funciona no Ambiente de Trabalho

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um instrumento essencial de segurança e saúde ocupacional, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Previsto originalmente na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho, o PPRA teve sua estrutura substituída, a partir de 2022, pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da NR-01, mas seu conteúdo e finalidade permanecem como base para o sistema preventivo nas empresas.

O objetivo central é proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, garantindo ambientes seguros e saudáveis e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O Que é o PPRA e Para Que Serve?

O PPRA era o programa exigido de todos os empregadores e instituições que admitissem trabalhadores sob regime CLT, independentemente do porte da empresa ou do grau de risco da atividade.
Sua principal função era antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais, definidos como agentes físicos, químicos e biológicos capazes de comprometer a saúde no ambiente de trabalho.

A elaboração do programa era obrigatória e deveria ser revista anualmente, com registro das medidas adotadas e dos resultados obtidos.

Diferença Entre PPRA e PGR

Com a modernização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-01 desde janeiro de 2022.
A nova norma ampliou a abordagem da segurança do trabalho, integrando os riscos ambientais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que passou a incluir também o Plano de Ação Preventiva.

Apesar da substituição formal, o PPRA continua sendo mencionado em diversos documentos e fiscalizações, especialmente em contextos anteriores à reforma normativa.
Portanto, compreender o PPRA ainda é fundamental para interpretar relatórios técnicos, perícias trabalhistas e ações judiciais envolvendo acidentes de trabalho.

Quais Eram as Etapas do PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais seguia um ciclo contínuo de ações preventivas, composto por quatro etapas principais:

  1. Antecipação e Reconhecimento dos Riscos: análise prévia de cada ambiente e função para identificar agentes nocivos.
  2. Avaliação dos Riscos: medição dos níveis de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos.
  3. Controle dos Riscos: adoção de medidas técnicas e administrativas, como ventilação adequada, isolamento acústico e uso de EPIs.
  4. Monitoramento e Registro: acompanhamento periódico dos resultados e atualização do programa.

Essas etapas permitiam o planejamento preventivo e a integração com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Responsabilidades da Empresa e do Empregado

De acordo com a NR-9, cabia à empresa:

  • Elaborar, implementar e manter o PPRA atualizado;
  • Garantir a execução das medidas de controle de risco;
  • Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e treinamento aos trabalhadores;
  • Registrar e arquivar as informações referentes às avaliações ambientais.

O trabalhador, por sua vez, tinha o dever de colaborar com o cumprimento das medidas de segurança, utilizando corretamente os EPIs e comunicando eventuais irregularidades.

Importância Jurídica e Previdenciária do PPRA

O PPRA tem papel decisivo na responsabilidade civil e previdenciária do empregador.
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o programa serve como prova documental de que a empresa cumpriu suas obrigações preventivas.

Quando inexistente, incompleto ou desatualizado, o PPRA pode ser utilizado pelo INSS ou pela Justiça do Trabalho como prova de negligência empresarial, fundamentando condenações em indenizações trabalhistas ou ações regressivas do INSS.

Portanto, manter o PPRA ou o PGR adequadamente elaborado é fundamental não apenas para a segurança dos trabalhadores, mas também para resguardar a empresa de responsabilidades legais.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais simboliza a base da cultura de segurança no Brasil e segue sendo uma referência histórica e técnica para a gestão de saúde e segurança ocupacional.
Mesmo após a implementação do PGR, seu legado permanece essencial na prevenção de acidentes e na construção de ambientes de trabalho mais seguros e humanos.

Câmara debate criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora

A Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), a proposta de criação do Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Sinastt), iniciativa que busca melhorar as condições de trabalho, reduzir doenças ocupacionais e fortalecer políticas públicas de saúde laboral no Brasil.

A audiência pública foi promovida pela Comissão de Administração e Serviço Público, a pedido da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e ocorreu no plenário 8 da Câmara, em Brasília, às 16h30.

O que é o Sinastt

O Sinastt é uma proposta de sistema intersetorial voltado à proteção da saúde física e mental dos trabalhadores brasileiros, com ações integradas entre os ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência.
A ideia é centralizar informações sobre doenças e acidentes de trabalho, além de desenvolver ações preventivas e políticas públicas coordenadas.

Segundo Sâmia Bomfim, o sistema tem como meta enfrentar a invisibilidade e a subnotificação de casos de adoecimento ocupacional no país.
Ela afirma que o modelo atual é fragmentado e trata o trabalhador apenas como “indicador de produtividade”, ignorando seu direito à saúde, dignidade e ambiente de trabalho seguro.

Objetivos do novo sistema

O Sinastt pretende integrar bancos de dados, fiscalizações e serviços de vigilância, permitindo diagnóstico rápido e políticas de prevenção mais eficazes.
Entre os principais objetivos estão:

  • Reduzir acidentes e doenças ocupacionais;

  • Ampliar o acesso a ambientes de trabalho seguros;

  • Fortalecer a rede de atendimento do SUS voltada à saúde laboral;

  • Ampliar a formalização e combater a precarização do trabalho;

  • Garantir o direito à integridade física e mental do trabalhador.

Propostas discutidas na audiência

Durante o debate, parlamentares e especialistas apresentaram sugestões que poderão compor o projeto de criação do Sinastt.
Entre as medidas destacadas estão:

  • Realização de pesquisa nacional sobre saúde e trabalho;

  • Revogação de alterações trabalhistas e previdenciárias recentes que reduziram direitos;

  • Fortalecimento do financiamento do SUS e das ações de vigilância sanitária e ocupacional;

  • Democratização do registro de condições de trabalho em empresas públicas e privadas;

  • Garantia do direito humano à integridade corporal e à saúde mental de todos os trabalhadores.

Relevância para o trabalhador e para o sistema previdenciário

A criação do Sinastt pode representar um avanço importante na prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, reduzindo afastamentos e pedidos de benefícios por incapacidade junto ao INSS.

Além de proteger a saúde do trabalhador, o sistema também fortalece a sustentabilidade da Previdência Social, ao diminuir custos com afastamentos e aposentadorias precoces.
O diálogo entre saúde, segurança e previdência é visto como essencial para equilibrar o sistema e garantir qualidade de vida ao trabalhador brasileiro.

O debate sobre o Sistema Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora marca um passo importante na busca por condições de trabalho mais humanas e políticas públicas integradas.
Ao priorizar a prevenção e a dignidade, o Brasil avança na construção de um modelo que valoriza quem produz e protege o bem mais importante: a vida do trabalhador.