sexta-feira, dezembro 12, 2025
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Justiça garante aposentadoria por incapacidade permanente a homem com doença mental grave

A Justiça Federal confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para um homem diagnosticado com alienação mental causada por doença psiquiátrica.
A decisão, proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), também determinou um acréscimo de 25% no valor do benefício, já que o segurado depende de ajuda de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia.

Entenda o caso

O trabalhador, que atuava como padeiro, foi diagnosticado com psicose esquizofreniforme — uma condição semelhante à esquizofrenia, que causa confusão mental, alucinações e perda de autonomia.
Segundo o laudo pericial, a doença começou por volta dos 25 anos de idade e piorou com o tempo, evoluindo para um quadro de demência parcial.
Quando passou pela perícia judicial, em 2018, ele já tinha 57 anos e não conseguia mais exercer atividades profissionais.

Inicialmente, o pedido de benefício havia sido negado pelo INSS e também pela Justiça Federal de primeira instância, sob o argumento de falta de carência (ou seja, o número mínimo de contribuições exigido por lei).

O que decidiu o TRF3

O TRF3 reformou a decisão anterior e reconheceu que o trabalhador tem direito ao benefício.
Com base no voto do desembargador federal Marcos Moreira, o Tribunal determinou que:

  • O segurado deve receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a partir de maio de 2018, data do primeiro pedido administrativo feito ao INSS;

  • O benefício deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de setembro de 2023, data da perícia judicial que confirmou a incapacidade total;

  • Deve ser aplicado um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, por ele precisar de assistência constante de outra pessoa.

Por que a Justiça afastou a exigência de carência

A lei previdenciária prevê situações em que o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuições.
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 30, §2º, III, do Decreto nº 3.048/99, doenças mentais graves, como a alienação mental, dispensam o cumprimento de carência para acesso a benefícios por incapacidade.

O desembargador destacou ainda que o homem estava legalmente interditado desde 2005, conforme processo judicial que nomeou sua irmã como curadora.
Por isso, os períodos sem contribuição ao INSS coincidem com a incapacidade civil e laboral, e o segurado não pode ser penalizado por não ter contribuído durante esse tempo.

O TRF3 também seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a qualidade de segurado deve ser mantida quando a falta de contribuição decorre de incapacidade comprovada.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida ao segurado que não pode mais trabalhar em nenhuma atividade em razão de doença ou acidente, e cujo quadro não apresente possibilidade de reabilitação.

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Quando o segurado precisa de ajuda de terceiros para atividades diárias — como se alimentar, se vestir ou se locomover —, ele tem direito ao adicional de 25% no valor mensal, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.

Decisão definitiva

A decisão do TRF3 transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Com isso, o homem passou a receber a aposentadoria por incapacidade permanente com o acréscimo de 25%, garantindo uma renda vitalícia e digna após anos de luta judicial.

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