Artrodese na coluna pode garantir benefícios do INSS, isenções e outros direitos em 2025
A artrodese da coluna é um procedimento cirúrgico complexo, indicado em situações graves como hérnias de disco avançadas, fraturas, instabilidades vertebrais e deformidades estruturais. Embora a cirurgia tenha como objetivo estabilizar a coluna e reduzir dores intensas, é comum que o paciente permaneça com sequelas permanentes, capazes de comprometer a mobilidade, a capacidade laboral e a autonomia no dia a dia.
O que muitos segurados desconhecem é que essas limitações podem gerar direitos previdenciários, trabalhistas e até contratuais, assegurados pela legislação brasileira. Em 2025, esses direitos seguem plenamente vigentes e podem representar proteção financeira e dignidade para quem enfrenta restrições após a cirurgia.
O que é a artrodese e por que ela pode gerar sequelas?
A artrodese consiste na fusão definitiva de duas ou mais vértebras, transformando segmentos móveis da coluna em uma estrutura rígida. O procedimento é indicado quando tratamentos conservadores falham ou quando há risco de agravamento neurológico.
Apesar de aliviar dores específicas, a artrodese frequentemente resulta em:
Essas consequências variam de acordo com o nível da cirurgia, a extensão da fusão e a resposta individual do paciente.
Quando a artrodese gera direito a benefícios do INSS?
A cirurgia em si não garante automaticamente benefícios, mas as sequelas funcionais comprovadas podem justificar o amparo previdenciário. O INSS avalia a capacidade de trabalho, e não apenas o diagnóstico.
Benefícios previdenciários possíveis
Quem passou por artrodese pode ter direito a:
Auxílio por incapacidade temporária
Concedido quando há incapacidade provisória para o trabalho, durante o período de recuperação ou tratamento.
Auxílio-acidente
Pago quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mesmo que o segurado continue trabalhando. Esse benefício pode ser acumulado com salário.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Destinada aos casos em que a artrodese resulta em incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aplicável quando as sequelas configuram impedimento de longo prazo, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, permitindo redução no tempo de contribuição ou na idade mínima.
Reconhecimento como Pessoa com Deficiência após artrodese
Nem todo paciente será considerado PCD. O enquadramento depende de avaliação biopsicossocial, que analisa:
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Limitações físicas permanentes
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Impacto nas atividades diárias
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Restrição de participação social
Quando reconhecido como Pessoa com Deficiência, o segurado pode acessar:
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Aposentadoria com regras diferenciadas
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Vagas reservadas em concursos públicos
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Cotas no mercado de trabalho
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Prioridade em atendimentos
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Isenções fiscais específicas
Direitos trabalhistas e reabilitação profissional
Após a artrodese, muitos trabalhadores não conseguem retornar à função original, especialmente em atividades braçais ou que exigem postura prolongada.
Reabilitação profissional pelo INSS
O INSS pode encaminhar o segurado para programa de reabilitação profissional, com objetivo de:
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Adaptar o trabalhador a nova função
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Capacitar para atividade compatível com as limitações
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Evitar exclusão do mercado de trabalho
Adaptação no ambiente de trabalho
A legislação garante:
A recusa injustificada do empregador pode gerar responsabilização trabalhista.
Outros direitos pouco divulgados após a artrodese
Além do INSS, a artrodese pode gerar direitos relevantes fora da Previdência:
Quitação de financiamento imobiliário
Muitos contratos habitacionais possuem seguro por invalidez permanente. Se comprovada incapacidade total e definitiva, o saldo devedor pode ser integralmente quitado.
Isenções fiscais
Dependendo do caso, podem existir:
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Isenção de IPI e ICMS para veículo adaptado
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Benefícios fiscais estaduais e municipais
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Isenção de impostos sobre equipamentos médicos
Como requerer os direitos após a artrodese?
Para evitar indeferimentos indevidos, é essencial organização.
Passos fundamentais
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Reunir laudos médicos detalhados, exames e relatórios cirúrgicos
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Solicitar benefício pelo Meu INSS
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Comparecer à perícia médica
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Manter a qualidade de segurado comprovada
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Buscar orientação jurídica especializada, especialmente em caso de negativa
A análise é sempre individualizada, e a correta fundamentação faz toda a diferença.
Informação é proteção
A artrodese pode representar alívio da dor, mas também inaugura uma nova realidade funcional. Conhecer os direitos previdenciários, trabalhistas e contratuais é essencial para garantir segurança financeira, inclusão social e dignidade.
Muitos segurados perdem benefícios por desconhecimento ou erros formais. A informação correta e o acompanhamento técnico são decisivos para transformar um momento de vulnerabilidade em proteção legal efetiva.
Súmula 36 garante direito de somar pensão por morte rural com aposentadoria por invalidez
A Súmula 36 da Turma Nacional de Uniformização resolveu uma dúvida que ainda gerava conflitos em muitos processos previdenciários. O entendimento fixou que é permitido acumular pensão por morte rural com aposentadoria por invalidez, porque cada benefício nasce de fatos geradores diferentes e não existe proibição legal na legislação atual.
Esse posicionamento reforça a proteção social das famílias do campo e afasta regras antigas que deixavam segurados sem renda, mesmo tendo direito a mais de uma prestação previdenciária.
Por que havia discussão sobre a acumulação desses benefícios?
A polêmica surgiu por causa do artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 16 de 1973, norma antiga que vedava a acumulação de pensão do trabalhador rural com aposentadoria por invalidez ou por velhice prevista na Lei Complementar 11 de 1971, que criou o antigo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.
Mesmo depois da Constituição de 1988 e da Lei 8.213 de 1991, que não repetiram essa proibição, alguns julgamentos ainda aplicavam a regra antiga, o que resultava em decisões divergentes.
O caso que deu origem à súmula é um exemplo dessa controvérsia. Uma segurada recebia aposentadoria por invalidez e pediu pensão por morte do companheiro, que era aposentado como trabalhador rural. A Turma Recursal de Santa Catarina negou a acumulação, mas seu entendimento foi posteriormente reformado.
O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça?
O STJ já havia estabelecido que não existe impedimento para acumular os dois benefícios, desde que cada um tenha origem em relações jurídicas diferentes. O beneficiário:
• recebe aposentadoria por invalidez por causa da incapacidade permanente para o trabalho
• recebe pensão por morte porque era dependente de segurado falecido
Esses fatos geradores são independentes entre si.
No julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial 168.522, o STJ deixou claro que, mesmo quando o óbito ocorreu antes da Lei Complementar 16 de 1973, a legislação atual não contém mais essa restrição. A decisão afirmou que a acumulação é legal e compatível com o sistema previdenciário.
A Constituição Federal reforça esse direito
A Constituição de 1988 estabeleceu, entre os princípios da Seguridade Social, a equivalência e uniformidade entre trabalhadores urbanos e rurais. Isso significa que o sistema jurídico passou a afastar diferenciações que antes existiam contra os segurados do campo.
Com a edição da Lei 8.213 de 1991, foi criada uma lista de situações em que benefícios não podem ser acumulados. Nessa lista não há qualquer restrição envolvendo pensão por morte rural e aposentadoria por invalidez.
O artigo 124 da Lei 8.213 traz proibições específicas, e como essa acumulação não está entre elas, a regra geral é a liberdade de cumular.
Por que os benefícios podem ser recebidos juntos?
O fundamento central da Súmula 36 é simples:
os benefícios têm naturezas, fatos geradores e finalidades distintas.
A aposentadoria por invalidez depende da incapacidade permanente do segurado.
A pensão por morte depende do óbito do segurado e da condição de dependente do beneficiário.
Não existe sobreposição de causas. Por isso, não há risco de o segurado receber duas vezes pelo mesmo motivo.
Decisão da TNU que originou a Súmula 36
A TNU acolheu o Pedido de Uniformização 2005.72.95.018192-8, reconheceu a legalidade da acumulação e editou a Súmula 36, publicada em 2007.
Desde então, o tema está pacificado em todo o sistema de juizados especiais federais.
Como isso impacta o segurado rural?
A Súmula 36 garante que:
• quem já recebe aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte do cônjuge ou companheiro rural
• não há necessidade de optar entre um benefício e outro
• o INSS não pode negar a acumulação com base em normas antigas já superadas
• a renda da família rural fica protegida, especialmente em casos de falecimento do provedor
O entendimento evita que dependentes fiquem sem proteção social e garante maior estabilidade econômica às famílias do campo.
STF pode mudar tudo. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente volta ao plenário físico
O Supremo Tribunal Federal retomará em 3 de dezembro de 2025 o julgamento que pode redefinir o valor pago na aposentadoria por incapacidade permanente. O caso será analisado novamente em plenário físico dentro do Tema 1.300.
A decisão é aguardada por segurados e advogados, já que a regra criada pela Reforma da Previdência reduziu de forma expressiva o valor pago a quem não pode mais trabalhar.
O que está em discussão?
A EC 103 de 2019 mudou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. Antes, o valor correspondia a 100 por cento da média. Depois da reforma, o cálculo passou a começar em 60 por cento, com aumento de 2 por cento por ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Essa redução pode gerar perdas de até 40 por cento. Em muitos casos, o benefício definitivo fica menor do que o auxílio por incapacidade temporária, que continua pagando 91 por cento da média.
O STF vai decidir se essa redução respeita princípios constitucionais como dignidade humana, isonomia e proteção social mínima. O tribunal também analisará se existe desigualdade entre quem sofre incapacidade comum e quem sofre incapacidade decorrente de acidente de trabalho.
Como o processo chegou ao plenário físico?
O julgamento começou no plenário virtual em setembro de 2025. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela validade da regra. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao defender que a redução viola a irredutibilidade dos benefícios e compromete a subsistência de quem está definitivamente incapaz. Depois disso, o ministro Edson Fachin pediu destaque. Esse pedido encerrou a análise virtual e levou o caso para sessão presencial. Com isso, o julgamento recomeça do zero.
Por que o resultado é tão importante?
A regra atual provocou insegurança jurídica, aumento de ações judiciais e prejuízos significativos. Muitos segurados receberam aposentadorias muito menores. Há casos em que o valor caiu quase pela metade.
O impacto atinge também as pensões por morte, que são calculadas com base no valor recebido pelo segurado.
Se o STF considerar a regra constitucional, tudo permanece igual. Se declarar inconstitucional, abre-se espaço para revisão dos benefícios concedidos após 2019. O tribunal poderá modular os efeitos e definir quem terá direito à revisão.
Pontos de atenção para advogados e segurados
Alguns pontos exigem atenção imediata:
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possível mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
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possibilidade de revisão para benefícios concedidos depois da reforma
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impacto no cálculo de novas concessões
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eventual modulação de efeitos
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necessidade de analisar cada caso de forma individual
Segurados que já recebem o benefício devem acompanhar o julgamento. O resultado pode aumentar o valor da renda mensal.
O que esperar daqui para frente?
O julgamento do Tema 1.300 será um marco para o Direito Previdenciário. A decisão trará estabilidade, orientará juízes de todo o país e definirá o futuro das aposentadorias por incapacidade permanente.
Enquanto isso, segurados e advogados precisam se manter informados e compreender os cenários possíveis. O resultado poderá alterar o valor de milhares de benefícios e influenciar novos pedidos ao INSS.
TRF1 garante aposentadoria integral a servidora com doença grave
A 2ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, garantir proventos integrais e paridade para uma servidora aposentada da Anvisa, portadora de cardiopatia grave.
A decisão reformou a sentença da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia negado o pedido.
O caso
A servidora foi aposentada por invalidez, mas não recebeu o cálculo baseado na última remuneração da atividade, nem a paridade com os servidores da ativa.
Mesmo com laudos médicos confirmando a doença cardíaca grave, seu pedido havia sido rejeitado em primeira instância.
O que o TRF1 decidiu?
O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que os documentos deixam claro que a cardiopatia grave foi a causa direta da aposentadoria.
Segundo ele, a legislação assegura integralidade e paridade para servidores aposentados por doenças graves, contagiosas ou incuráveis, previstas em lei.
O Tribunal reforçou que esses direitos permanecem válidos mesmo após a Emenda Constitucional 41/2003, já que o próprio texto constitucional preserva essa proteção especial.
Por que essa decisão é importante
A decisão mostra que servidores aposentados por doença grave têm direitos específicos que muitas vezes não são aplicados corretamente. Entre eles:
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proventos com base na última remuneração da ativa
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reajustes iguais aos dos servidores em atividade
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manutenção de vantagens e direitos previstos em lei
É uma vitória importante para servidores que enfrentam doenças sérias e precisam de proteção completa.
Se quiser confira o processo pelo número: 0018171-10.2009.4.01.3400
Justiça garante aposentadoria por incapacidade permanente a homem com doença mental grave
A Justiça Federal confirmou o direito à aposentadoria por incapacidade permanente para um homem diagnosticado com alienação mental causada por doença psiquiátrica.
A decisão, proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), também determinou um acréscimo de 25% no valor do benefício, já que o segurado depende de ajuda de terceiros para realizar tarefas simples do dia a dia.
Entenda o caso
O trabalhador, que atuava como padeiro, foi diagnosticado com psicose esquizofreniforme — uma condição semelhante à esquizofrenia, que causa confusão mental, alucinações e perda de autonomia.
Segundo o laudo pericial, a doença começou por volta dos 25 anos de idade e piorou com o tempo, evoluindo para um quadro de demência parcial.
Quando passou pela perícia judicial, em 2018, ele já tinha 57 anos e não conseguia mais exercer atividades profissionais.
Inicialmente, o pedido de benefício havia sido negado pelo INSS e também pela Justiça Federal de primeira instância, sob o argumento de falta de carência (ou seja, o número mínimo de contribuições exigido por lei).
O que decidiu o TRF3
O TRF3 reformou a decisão anterior e reconheceu que o trabalhador tem direito ao benefício.
Com base no voto do desembargador federal Marcos Moreira, o Tribunal determinou que:
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O segurado deve receber auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a partir de maio de 2018, data do primeiro pedido administrativo feito ao INSS;
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O benefício deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de setembro de 2023, data da perícia judicial que confirmou a incapacidade total;
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Deve ser aplicado um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, por ele precisar de assistência constante de outra pessoa.
Por que a Justiça afastou a exigência de carência
A lei previdenciária prevê situações em que o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuições.
De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e o artigo 30, §2º, III, do Decreto nº 3.048/99, doenças mentais graves, como a alienação mental, dispensam o cumprimento de carência para acesso a benefícios por incapacidade.
O desembargador destacou ainda que o homem estava legalmente interditado desde 2005, conforme processo judicial que nomeou sua irmã como curadora.
Por isso, os períodos sem contribuição ao INSS coincidem com a incapacidade civil e laboral, e o segurado não pode ser penalizado por não ter contribuído durante esse tempo.
O TRF3 também seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a qualidade de segurado deve ser mantida quando a falta de contribuição decorre de incapacidade comprovada.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida ao segurado que não pode mais trabalhar em nenhuma atividade em razão de doença ou acidente, e cujo quadro não apresente possibilidade de reabilitação.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e pode ser revisto periodicamente pelo INSS.
Quando o segurado precisa de ajuda de terceiros para atividades diárias — como se alimentar, se vestir ou se locomover —, ele tem direito ao adicional de 25% no valor mensal, conforme prevê o artigo 45 da Lei nº 8.213/91.
Decisão definitiva
A decisão do TRF3 transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
Com isso, o homem passou a receber a aposentadoria por incapacidade permanente com o acréscimo de 25%, garantindo uma renda vitalícia e digna após anos de luta judicial.
Votação no STF pode aumentar o valor da aposentadoria por invalidez
Uma votação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer mudanças significativas para aposentados por incapacidade permanente — benefício que antes da reforma de 2019 era conhecido como aposentadoria por invalidez.
O caso está sendo analisado em sessão virtual e deve ser concluído até 3 de novembro de 2025, com possibilidade de alterar o cálculo desse tipo de aposentadoria e, consequentemente, aumentar o valor pago aos beneficiários.
Entenda o que está em julgamento
Em 24 de outubro de 2025, o ministro Flávio Dino apresentou voto propondo a anulação da regra instituída pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), que reduziu o valor da aposentadoria por incapacidade permanente para casos que não decorrem de acidente de trabalho.
Atualmente, o cálculo do benefício considera 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Essa fórmula reduz substancialmente o valor final do benefício, principalmente em comparação ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, que utiliza 100% da média das contribuições.
Segundo o ministro, essa distinção cria uma desigualdade injustificável entre segurados que sofrem incapacidades permanentes por motivos distintos, violando princípios como o da isonomia e o da irredutibilidade dos benefícios previdenciários, previstos na Constituição Federal.
O voto do ministro Flávio Dino
No voto apresentado, o ministro argumenta que todas as aposentadorias por incapacidade permanente devem seguir o mesmo critério de cálculo aplicado aos benefícios acidentários, ou seja, 100% da média das contribuições.
Segundo ele, a regra atual “penaliza o segurado por uma circunstância alheia à sua vontade”, já que a origem da incapacidade não deveria interferir no valor do benefício.
Essa tese, se acolhida pela maioria dos ministros, restabelece o equilíbrio entre os segurados e pode resultar em aumento real dos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos beneficiários atingidos pela regra de 2019.
Situação do julgamento
Até o momento do voto de Flávio Dino, quatro ministros já haviam se posicionado a favor da manutenção das regras da reforma, entre eles Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Com a manifestação de Dino, o julgamento ganha novo fôlego e pode levar o plenário a revisitar o impacto social e jurídico da reforma previdenciária sobre os benefícios por incapacidade.
O julgamento ocorre de forma virtual, mas qualquer pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (transferência para o plenário físico) pode interromper o andamento, postergando a decisão definitiva.
Impacto para os segurados
Caso o entendimento de Flávio Dino prevaleça, milhares de aposentadorias poderão ser revistas.
O cálculo passaria a considerar 100% das contribuições, o que tende a elevar o valor médio dos benefícios concedidos após a reforma de 2019.
Essa possível revisão não seria automática: o INSS deverá aguardar a decisão final e eventual modulação dos efeitos definida pelo STF para orientar os pedidos de revisão administrativa ou judicial.
Aposentados por invalidez e pensionistas: quem está livre das perícias médicas do INSS
Descubra quais aposentados por invalidez e pensionistas do INSS estão livres de realizar perícias médicas de reavaliação periodicamente.
Alguns segurados são convocados para essas perícias, mas nem todos são obrigados a comparecer.
São isentos de perícias os aposentados por invalidez com mais de 55 anos de idade e que recebem benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos.
O mesmo vale para aposentados por invalidez que completam 60 anos de idade, independentemente do tempo que já receberam seus benefícios.
Aposentados por invalidez diagnosticados com HIV/AIDS também não precisam fazer perícias.
As perícias são usadas para avaliar se o trabalhador é incapaz de trabalhar e, assim, deve receber benefícios por incapacidade do INSS.
Quando os segurados já estão recebendo benefícios, as perícias de reavaliação servem para verificar se ainda permanecem incapazes, e por isso aptos para receber esses benefícios.