O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.323/2025, que transfere oficialmente a gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mudança começou a valer em 1º de novembro de 2025 e altera totalmente os canais de solicitação e análise do benefício.
O que muda com a nova MP?
Com a nova medida, todas as etapas do Seguro-Defeso passam a ser administradas pelo MTE, incluindo:
Análise dos pedidos e documentos;
Verificação de cadastros e cruzamento de informações;
Concessão e pagamento do benefício.
Isso significa que o INSS deixa de ser responsável pela gestão e pelos pagamentos, concentrando-se apenas em benefícios previdenciários.
Agora, o trabalhador deve acessar o benefício por meio dos canais oficiais do Ministério do Trabalho.
Como solicitar o Seguro-Defeso a partir de agora?
Os pescadores artesanais que têm direito ao benefício deverão fazer o pedido diretamente pelos canais digitais do MTE.
As opções são:
Portal Emprega Brasil — empregabrasil.mte.gov.br;
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Nesses canais, será possível acompanhar o andamento da solicitação, consultar o calendário de pagamentos e verificar o status do benefício.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso?
O benefício é destinado aos pescadores artesanais que exercem a atividade de forma exclusiva e registrada, e que ficam impedidos de pescar durante o período de reprodução das espécies (piracema), quando a pesca é proibida por lei.
Para ter direito ao Seguro-Defeso, o pescador deve:
Possuir Registro Geral de Pesca (RGP) ativo e atualizado;
Comprovar atividade pesqueira ininterrupta antes do período de defeso;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
Não ter vínculo de emprego formal nem receber outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte).
O valor pago equivale a um salário mínimo por mês durante o período de defeso determinado pelo IBAMA ou por órgão ambiental competente.
Por que o governo fez essa mudança?
A transferência do Seguro-Defeso para o MTE tem como objetivo desburocratizar a concessão do benefício, integrando o sistema ao modelo do Seguro-Desemprego tradicional, também administrado pelo Ministério.
Com isso, o governo pretende:
Reduzir fraudes no pagamento;
Acelerar as análises e liberações;
Facilitar o acesso digital dos pescadores ao benefício;
Unificar políticas trabalhistas e de renda temporária em um único órgão.
E quem já tinha o benefício ativo pelo INSS?
Os pescadores que já estavam recebendo o Seguro-Defeso pelo INSS não precisam refazer o cadastro imediatamente.
Durante a transição, o governo manterá o pagamento pelos sistemas antigos até que os dados sejam migrados para a base do MTE.
Após a migração, o beneficiário será notificado oficialmente sobre a necessidade de confirmar ou atualizar seus dados no novo sistema.
Com a MP 1.323/2025, o Seguro-Defeso passa a ser totalmente gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não mais pelo INSS.
Os pescadores devem agora usar o Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar e acompanhar o benefício.
A mudança visa modernizar o sistema, garantir mais transparência e reforçar a proteção social aos pescadores durante o período em que ficam impedidos de exercer a atividade.
