A plataforma Meu INSS acaba de ganhar uma função que pode mudar a rotina de milhões de segurados que precisam de ajuda para lidar com os serviços do INSS no dia a dia. Trata-se de uma autorização digital que permite nomear alguém de confiança para acessar informações e acompanhar pedidos pela internet, sem necessidade de ir à agência e sem entregar a senha da conta gov.br.
Na prática, é uma forma de facilitar o apoio da família, de procuradores e de advogados, com mais controle e rastreabilidade. A novidade foi regulamentada por norma específica do INSS e já está valendo em novembro de 2025, tanto no site quanto no aplicativo.
O que é a procuração eletrônica no Meu INSS?
A nova funcionalidade é um tipo de mandato digital. O segurado entra na sua conta no Meu INSS e autoriza outra pessoa a acessar determinados serviços e consultas em seu nome. Tudo acontece pela internet.
Essa autorização é regulamentada pela Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que trata especificamente do uso da procuração eletrônica dentro da plataforma digital.
Alguns pontos importantes dessa regulamentação:
- A autorização vale somente dentro do Meu INSS.
- O documento não tem validade se for impresso ou compartilhado como se fosse uma procuração em papel.
- O segurado precisa definir o período de validade e os serviços que o representante poderá consultar.
Em outras palavras, não é um documento para uso no cartório ou em outras repartições. É um mecanismo digital, pensado para o ambiente do Meu INSS e para os serviços online do órgão.
Quais serviços o representante pode acessar?
A primeira fase da procuração eletrônica foi lançada com escopo mais restrito. O objetivo é começar pelo básico, focando em consultas e acompanhamento de processos.
De acordo com o Ministério da Gestão e com o próprio INSS, hoje a autorização permite:
- Consultar documentos e serviços digitais disponíveis no Meu INSS.
- Verificar pedidos em andamento.
- Acompanhar benefícios já concedidos.
Ou seja, o representante pode “espelhar” a tela do Meu INSS do titular, dentro dos limites dos serviços que foram autorizados. Isso inclui, por exemplo:
- Consultar histórico de créditos.
- Verificar cartas de concessão e memoriais de cálculo.
- Acompanhar exigências e prazos em requerimentos administrativos.
A tendência, segundo especialistas e notícias setoriais, é que o rol de serviços autorizáveis seja ampliado de forma gradual, à medida que o INSS consolida a segurança do sistema.
Quem pode usar a novidade e quais são os requisitos?
Dois requisitos são centrais para usar a nova procuração digital.
- Titular e representante precisam ter conta gov.br ativa.
- As contas devem ter nível de segurança prata ou ouro, que são níveis com validação mais forte de identidade.
Os níveis prata e ouro da conta gov.br exigem conferência da identidade do usuário em bases oficiais, como CNH, bancos credenciados, Justiça Eleitoral, certificado digital ou Carteira de Identidade Nacional. Quanto maior o nível, maior o grau de confiança e o acesso a serviços mais sensíveis.
Na prática, podem ser nomeados como representantes:
- Advogados.
- Familiares.
- Pessoas de confiança, como cuidadores e assistentes.
A Ordem dos Advogados do Brasil vem destacando que a medida melhora a segurança na atuação da advocacia previdenciária, já que reduz a prática, comum e arriscada, de acesso ao Meu INSS com a senha do cliente.
Passo a passo resumido para cadastrar a procuração eletrônica
O fluxo pode mudar com atualizações da plataforma, porém, de forma geral, o caminho informado pelos órgãos oficiais segue esta lógica:
- O segurado acessa o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com sua conta gov.br.
- Dentro do sistema, escolhe a opção ligada a “procuração” ou “representante”.
- Informa os dados do representante, que também precisa ter conta gov.br qualificada.
- Seleciona quais tipos de serviço o representante poderá consultar.
- Define a data de início e o prazo de validade da autorização.
- Confirma o cadastro.
Depois disso, o representante passa a acessar as informações autorizadas dentro dos sistemas integrados, como o próprio Meu INSS ou, no caso da advocacia, também por meio de soluções conectadas, como o INSS Digital, quando liberado.
Revogação simples e controle nas mãos do segurado
Um dos pontos mais relevantes da novidade é o controle total do titular sobre o mandato digital.
Dados oficiais e análises especializadas indicam que:
- O segurado pode revogar a autorização a qualquer momento.
- A revogação é feita online, dentro do Meu INSS, sem necessidade de ir à agência.
- Não é preciso apresentar justificativa para encerrar o acesso do representante.
Assim que a revogação é concluída, o representante perde imediatamente o acesso aos serviços que antes estavam autorizados. Isso aumenta a proteção de dados, reduz riscos de uso indevido das informações e facilita a gestão de mandatos temporários, muito comuns na rotina previdenciária.
Por que a novidade é importante para o cidadão?
O compartilhamento de senha da conta gov.br sempre foi um ponto sensível do ponto de vista de segurança da informação. Órgãos públicos e especialistas em proteção de dados desestimulam essa prática, justamente pelo risco de fraudes, golpes e acessos não autorizados a outros serviços vinculados à mesma conta.
Com a procuração digital no ambiente do INSS, o cidadão passa a contar com:
- Menos necessidade de deslocamento até a agência.
- Possibilidade de receber ajuda de familiares que moram em outra cidade ou estado.
- Maior controle sobre quem pode ver suas informações previdenciárias.
- Mais segurança, já que não precisa entregar login e senha.
Para idosos, pessoas com deficiência, beneficiários com dificuldade de acesso à internet e segurados que moram em áreas remotas, a medida pode representar ganho real de acesso aos serviços, desde que haja alguém de confiança com boa conexão e familiaridade com meios digitais.
Impacto para advogados previdenciários
Para a advocacia previdenciária, a novidade é tratada como avanço relevante. Notícias da OAB e de portais especializados em Previdência apontam que à medida em que avançar, a procuração eletrônica poderá:
- Reduz a necessidade de o advogado acessar o Meu INSS com a senha do cliente.
- Dá mais transparência à atuação profissional, já que o cliente consegue ver e controlar a autorização.
- Facilita o acompanhamento de pedidos, exigências e benefícios, especialmente em escritório com grande volume de processos.
Além disso, a solução dialoga com uma tendência mais ampla de digitalização dos serviços previdenciários, que já envolve atendimento remoto, uso intensivo do Meu INSS e integração com a conta gov.br em nível avançado de segurança.
Limites e cuidados na utilização
Mesmo com todos os benefícios, alguns cuidados são essenciais.
- A autorização vale apenas para serviços digitais indicados pelo titular.
- A ferramenta não substitui, por si só, uma procuração pública cartorária exigida em outros contextos.
- O titular deve ler com atenção a lista de serviços que está liberando para o representante.
- Em caso de perda de confiança, o ideal é revogar o acesso imediatamente e, se necessário, registrar provas em situações de eventual uso indevido.
Também é importante manter a própria conta gov.br protegida, com senha forte, autenticação em duas etapas e nível de segurança compatível, medidas recomendadas pelo próprio governo para reduzir riscos de fraude em serviços digitais.
O que o segurado precisa ter em mente daqui para frente?
A chegada da autorização digital no ambiente do INSS confirma um movimento que já vinha sendo construído nos últimos anos: cada vez mais, os serviços previdenciários são prestados por meios eletrônicos, com foco em segurança de dados e redução de filas presenciais.
Por isso, torna-se ainda mais importante que o cidadão:
- Tenha conta gov.br ativa e atualizada.
- Saiba com clareza quem está autorizado a acessar suas informações.
- Acompanhe notícias oficiais, já que novas fases da ferramenta podem ampliar o rol de serviços que o representante poderá utilizar.
A novidade abre espaço para um atendimento mais ágil e colaborativo, desde que o segurado use a função com responsabilidade e escolha representantes de total confiança.
