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Procuração eletrônica no Meu INSS: novo recurso pode mudar a vida de quem não consegue ir à agência

A plataforma Meu INSS acaba de ganhar uma função que pode mudar a rotina de milhões de segurados que precisam de ajuda para lidar com os serviços do INSS no dia a dia. Trata-se de uma autorização digital que permite nomear alguém de confiança para acessar informações e acompanhar pedidos pela internet, sem necessidade de ir à agência e sem entregar a senha da conta gov.br.

Na prática, é uma forma de facilitar o apoio da família, de procuradores e de advogados, com mais controle e rastreabilidade. A novidade foi regulamentada por norma específica do INSS e já está valendo em novembro de 2025, tanto no site quanto no aplicativo.

O que é a procuração eletrônica no Meu INSS?

A nova funcionalidade é um tipo de mandato digital. O segurado entra na sua conta no Meu INSS e autoriza outra pessoa a acessar determinados serviços e consultas em seu nome. Tudo acontece pela internet.

Essa autorização é regulamentada pela Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, que trata especificamente do uso da procuração eletrônica dentro da plataforma digital.

Alguns pontos importantes dessa regulamentação:

  • A autorização vale somente dentro do Meu INSS.
  • O documento não tem validade se for impresso ou compartilhado como se fosse uma procuração em papel.
  • O segurado precisa definir o período de validade e os serviços que o representante poderá consultar.

Em outras palavras, não é um documento para uso no cartório ou em outras repartições. É um mecanismo digital, pensado para o ambiente do Meu INSS e para os serviços online do órgão.

Quais serviços o representante pode acessar?

A primeira fase da procuração eletrônica foi lançada com escopo mais restrito. O objetivo é começar pelo básico, focando em consultas e acompanhamento de processos.

De acordo com o Ministério da Gestão e com o próprio INSS, hoje a autorização permite:

  • Consultar documentos e serviços digitais disponíveis no Meu INSS.
  • Verificar pedidos em andamento.
  • Acompanhar benefícios já concedidos.

Ou seja, o representante pode “espelhar” a tela do Meu INSS do titular, dentro dos limites dos serviços que foram autorizados. Isso inclui, por exemplo:

  • Consultar histórico de créditos.
  • Verificar cartas de concessão e memoriais de cálculo.
  • Acompanhar exigências e prazos em requerimentos administrativos.

A tendência, segundo especialistas e notícias setoriais, é que o rol de serviços autorizáveis seja ampliado de forma gradual, à medida que o INSS consolida a segurança do sistema.

Quem pode usar a novidade e quais são os requisitos?

Dois requisitos são centrais para usar a nova procuração digital.

  1. Titular e representante precisam ter conta gov.br ativa.
  2. As contas devem ter nível de segurança prata ou ouro, que são níveis com validação mais forte de identidade.

Os níveis prata e ouro da conta gov.br exigem conferência da identidade do usuário em bases oficiais, como CNH, bancos credenciados, Justiça Eleitoral, certificado digital ou Carteira de Identidade Nacional. Quanto maior o nível, maior o grau de confiança e o acesso a serviços mais sensíveis.

Na prática, podem ser nomeados como representantes:

  • Advogados.
  • Familiares.
  • Pessoas de confiança, como cuidadores e assistentes.

A Ordem dos Advogados do Brasil vem destacando que a medida melhora a segurança na atuação da advocacia previdenciária, já que reduz a prática, comum e arriscada, de acesso ao Meu INSS com a senha do cliente.

Passo a passo resumido para cadastrar a procuração eletrônica

O fluxo pode mudar com atualizações da plataforma, porém, de forma geral, o caminho informado pelos órgãos oficiais segue esta lógica:

  1. O segurado acessa o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com sua conta gov.br.
  2. Dentro do sistema, escolhe a opção ligada a “procuração” ou “representante”.
  3. Informa os dados do representante, que também precisa ter conta gov.br qualificada.
  4. Seleciona quais tipos de serviço o representante poderá consultar.
  5. Define a data de início e o prazo de validade da autorização.
  6. Confirma o cadastro.

Depois disso, o representante passa a acessar as informações autorizadas dentro dos sistemas integrados, como o próprio Meu INSS ou, no caso da advocacia, também por meio de soluções conectadas, como o INSS Digital, quando liberado.

Revogação simples e controle nas mãos do segurado

Um dos pontos mais relevantes da novidade é o controle total do titular sobre o mandato digital.

Dados oficiais e análises especializadas indicam que:

  • O segurado pode revogar a autorização a qualquer momento.
  • A revogação é feita online, dentro do Meu INSS, sem necessidade de ir à agência.
  • Não é preciso apresentar justificativa para encerrar o acesso do representante.

Assim que a revogação é concluída, o representante perde imediatamente o acesso aos serviços que antes estavam autorizados. Isso aumenta a proteção de dados, reduz riscos de uso indevido das informações e facilita a gestão de mandatos temporários, muito comuns na rotina previdenciária.

Por que a novidade é importante para o cidadão?

O compartilhamento de senha da conta gov.br sempre foi um ponto sensível do ponto de vista de segurança da informação. Órgãos públicos e especialistas em proteção de dados desestimulam essa prática, justamente pelo risco de fraudes, golpes e acessos não autorizados a outros serviços vinculados à mesma conta.

Com a procuração digital no ambiente do INSS, o cidadão passa a contar com:

  • Menos necessidade de deslocamento até a agência.
  • Possibilidade de receber ajuda de familiares que moram em outra cidade ou estado.
  • Maior controle sobre quem pode ver suas informações previdenciárias.
  • Mais segurança, já que não precisa entregar login e senha.

Para idosos, pessoas com deficiência, beneficiários com dificuldade de acesso à internet e segurados que moram em áreas remotas, a medida pode representar ganho real de acesso aos serviços, desde que haja alguém de confiança com boa conexão e familiaridade com meios digitais.

Impacto para advogados previdenciários

Para a advocacia previdenciária, a novidade é tratada como avanço relevante. Notícias da OAB e de portais especializados em Previdência apontam que à medida em que avançar, a procuração eletrônica poderá:

  • Reduz a necessidade de o advogado acessar o Meu INSS com a senha do cliente.
  • Dá mais transparência à atuação profissional, já que o cliente consegue ver e controlar a autorização.
  • Facilita o acompanhamento de pedidos, exigências e benefícios, especialmente em escritório com grande volume de processos.

Além disso, a solução dialoga com uma tendência mais ampla de digitalização dos serviços previdenciários, que já envolve atendimento remoto, uso intensivo do Meu INSS e integração com a conta gov.br em nível avançado de segurança.

Limites e cuidados na utilização

Mesmo com todos os benefícios, alguns cuidados são essenciais.

  • A autorização vale apenas para serviços digitais indicados pelo titular.
  • A ferramenta não substitui, por si só, uma procuração pública cartorária exigida em outros contextos.
  • O titular deve ler com atenção a lista de serviços que está liberando para o representante.
  • Em caso de perda de confiança, o ideal é revogar o acesso imediatamente e, se necessário, registrar provas em situações de eventual uso indevido.

Também é importante manter a própria conta gov.br protegida, com senha forte, autenticação em duas etapas e nível de segurança compatível, medidas recomendadas pelo próprio governo para reduzir riscos de fraude em serviços digitais.

O que o segurado precisa ter em mente daqui para frente?

A chegada da autorização digital no ambiente do INSS confirma um movimento que já vinha sendo construído nos últimos anos: cada vez mais, os serviços previdenciários são prestados por meios eletrônicos, com foco em segurança de dados e redução de filas presenciais.

Por isso, torna-se ainda mais importante que o cidadão:

  • Tenha conta gov.br ativa e atualizada.
  • Saiba com clareza quem está autorizado a acessar suas informações.
  • Acompanhe notícias oficiais, já que novas fases da ferramenta podem ampliar o rol de serviços que o representante poderá utilizar.

A novidade abre espaço para um atendimento mais ágil e colaborativo, desde que o segurado use a função com responsabilidade e escolha representantes de total confiança.

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