Muita gente ouviu que a aposentadoria “só por tempo” deixou de existir depois da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Na prática, quem já contribuía para o INSS antes da mudança ainda pode usar essa modalidade, só que por meio de regras de transição e do direito adquirido.
Este guia explica, em linguagem simples, como funcionava o benefício, quais são as principais regras atualmente, como é feito o cálculo e por que a aposentadoria proporcional costuma ser pouco vantajosa. As informações se baseiam na Emenda Constitucional 103 de 2019 e em estudos previdenciários atualizados.
1. O que é a aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era o benefício pago ao segurado que atingia um tempo mínimo de recolhimentos para o INSS, sem necessidade de idade mínima.
Os requisitos clássicos eram:
- 30 anos de contribuição para mulheres
- 35 anos de contribuição para homens
Sempre com carência mínima de 180 contribuições mensais.
Até o fim dos anos 1990 ela era chamada de aposentadoria por tempo de serviço. Com a Emenda Constitucional 20 de 1998, o sistema passou a ser mais contributivo e o nome mudou para o modelo atual.
2. Principais reformas que mexeram com esse benefício
O sistema brasileiro de aposentadorias sofreu várias mudanças constitucionais. Entre as mais importantes para quem contribui para o Regime Geral de Previdência Social estão:
- EC 20 de 1998
Introduziu a lógica contributiva, reforçou a exigência de tempo mínimo e criou regras de transição para quem já estava no sistema. - EC 41 de 2003 e EC 47 de 2005
Ajustaram regras, principalmente para servidores, mas também consolidaram a ideia de que quem já cumpriu todos os requisitos mantém direito adquirido às regras antigas. - EC 103 de 2019
É a chamada Reforma da Previdência, que fechou a concessão direta da antiga aposentadoria por tempo e criou regras de transição para quem já contribuía.
3. Direito adquirido: quando ainda valem as regras antigas
Quem já tinha completado todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido. Isso significa que:
- Pode pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas.
- Pode escolher o cálculo mais vantajoso entre as hipóteses aplicáveis.
Em geral, as situações são duas:
- Aposentadoria com fator previdenciário
- Mulher com 30 anos de contribuição.
- Homem com 35 anos de contribuição.
- Sem idade mínima, com carência de 180 contribuições.
- Aplica fator previdenciário, que costuma reduzir o valor.
- Aposentadoria por pontos antes da Reforma
- Mulher com 30 anos de contribuição e 86 pontos.
- Homem com 35 anos de contribuição e 96 pontos.
- Pontos são a soma da idade + tempo de contribuição.
- Em regra, não se aplica fator previdenciário, o valor é integral sobre a média.
4. Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
Quem já contribuía para o INSS antes da Reforma de 2019, mas não completou os requisitos até a data da mudança, pode se aposentar por uma das quatro regras de transição ligadas ao antigo tempo de contribuição.
4.1 Regra da idade mínima progressiva
Voltada para quem estava em meio de carreira.
Mulheres
- 30 anos de contribuição.
- Idade mínima em 2025: 59 anos.
Homens
- 35 anos de contribuição.
- Idade mínima em 2025: 64 anos.
A idade mínima aumenta seis meses por ano, até chegar a:
- 62 anos para mulheres.
- 65 anos para homens.
Cálculo
- Faz a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Paga 60% dessa média, mais 2% por ano que ultrapassar
- 15 anos de contribuição para mulheres
- 20 anos de contribuição para homens.
Em muitos casos essa regra gera valor intermediário. Quem tem muito tempo de contribuição costuma se beneficiar mais.
4.2 Regra do pedágio de 50 por cento
Indicada para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo antigo em 13 de novembro de 2019.
Requisitos básicos
- Não há idade mínima.
- Mulher precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Homem precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019.
- É preciso completar o tempo cheio
- 30 anos mulher
- 35 anos homem
- Além disso, cumprir metade do tempo que faltava na data da Reforma, que é o pedágio de 50 por cento.
Exemplo simples
Se faltava 1 ano para completar o tempo em 2019:
- A pessoa precisa trabalhar 1 ano que faltava + 6 meses de pedágio.
Cálculo
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- Aplica fator previdenciário sobre essa média.
Em muitos casos o fator previdenciário derruba bastante o valor, por isso essa regra deve ser analisada com cuidado.
4.3 Regra do pedágio de 100 por cento
Aqui o foco é quem aceita contribuir mais tempo para tentar um benefício sem redutor no coeficiente.
Mulheres
- 57 anos de idade.
- 30 anos de contribuição.
- Carência de 180 contribuições.
- Pedágio de 100 por cento: contribuir o dobro do tempo que faltava para chegar aos 30 anos na data da Reforma.
Homens
- 60 anos de idade.
- 35 anos de contribuição.
- Carência de 180 contribuições.
- Pedágio de 100 por cento sobre o tempo que faltava para os 35 anos.
Cálculo
- Média de 100% das contribuições desde julho de 1994.
- Não há fator previdenciário.
- O segurado recebe 100% dessa média.
Para quem estava relativamente perto de completar o tempo, essa regra pode entregar um valor muito melhor que a do pedágio de 50 por cento.
4.4 Regra de transição por pontos
Mantém a lógica da antiga aposentadoria por pontos, porém com pontuação crescente ano a ano.
Requisitos em 2025
- Mulher
- 30 anos de contribuição.
- Carência de 180 contribuições.
- 92 pontos na soma idade + tempo de contribuição.
- Homem
- 35 anos de contribuição.
- Carência de 180 contribuições.
- 102 pontos.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até chegar a 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Cálculo depois da Reforma
- Média de 100% dos salários de contribuição.
- Pagamento de 60% dessa média, mais 2% por ano que ultrapassar
- 15 anos de contribuição para mulheres
- 20 anos para homens.
Em muitos casos o valor é semelhante ao da idade mínima progressiva, por isso é importante simular as duas hipóteses.
5. Aposentadoria proporcional: quando ela ainda aparece
A aposentadoria proporcional foi praticamente extinta em 1998, mas algumas pessoas ainda têm direito por regra de transição da Emenda Constitucional 20 de 1998.
Em linhas gerais:
- Só alcança quem já contribuía até 16 de dezembro de 1998.
- Exige idade mínima
- 48 anos mulher
- 53 anos homem.
- Exige tempo menor que a aposentadoria comum, porém com pedágio de 40 por cento sobre o tempo que faltava na data da Emenda.
O cálculo é pesado:
- Média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
- Aplica fator previdenciário.
- Aplica ainda uma alíquota proporcional, que em regra começa em 70% do benefício e aumenta 5% ao ano, até o limite de 95%.
Por tudo isso, a aposentadoria proporcional costuma gerar valores bem menores que as demais opções. Em geral só é vantajosa em casos muito específicos, depois de planejamento detalhado.
6. Como funciona o fator previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada em 1999 que leva em conta:
- Idade do segurado
- Tempo de contribuição
- Expectativa de vida média do brasileiro
Quanto mais jovem e com menos tempo de contribuição, menor tende a ser o fator, e ele reduz bastante o valor da aposentadoria. Em situações raras, quando a pessoa é mais velha e tem muito tempo de contribuição, o fator pode passar de 1 e aumentar a renda.
Depois da Reforma, o fator praticamente desapareceu das regras de transição, continuando relevante apenas na regra do pedágio de 50 por cento e nas hipóteses de direito adquirido nas modalidades antigas.
7. Valor mínimo e máximo da aposentadoria por tempo
Os benefícios seguem os limites do Regime Geral de Previdência Social:
- Nenhuma aposentadoria pode ser menor do que o salário mínimo vigente.
- Nenhuma pode ultrapassar o teto do INSS, atualizado todos os anos com base nos índices oficiais.
Mesmo quem contribuiu por anos no teto costuma receber um valor abaixo do limite, porque a média considera todo o histórico de contribuições e sofre impacto da correção monetária.
8. Documentos essenciais para pedir a aposentadoria
Para que o INSS reconheça todo o tempo de contribuição, é fundamental apresentar documentos corretos e organizados. Entre os principais estão:
- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Todas as carteiras de trabalho.
- Número de PIS, PASEP ou NIT.
- Extrato CNIS, para conferir vínculos e salários de contribuição.
Além disso, situações específicas exigem papéis próprios, como:
- Carnês (GPS) e comprovantes para contribuintes individuais.
- PPP e laudos para períodos especiais com insalubridade ou periculosidade.
- Certidão de tempo de contribuição para quem já trabalhou em regime próprio.
- Documentos rurais, notas de produtor e declarações de sindicato para quem exerceu atividade rural.
Sem esses registros, o processo pode atrasar ou até ser negado.
9. Quando vale a pena se aposentar pelas regras de tempo?
Não existe uma resposta única. Em geral, quem está perto de completar os requisitos deve observar três pontos:
- Valor estimado do benefício
- Compare a renda pela regra de transição atual com o que receberia se esperasse alguns meses.
- Situação pessoal e saúde
- Às vezes o valor é um pouco menor, mas a pessoa precisa parar de trabalhar logo.
- Possibilidade de benefício futuro melhor
- Em alguns casos, aguardar para completar outra regra de transição ou de idade pode render uma renda mais alta.
Como a decisão vale para o resto da vida, o ideal é sempre realizar um planejamento previdenciário individual, com simulações de cenários.
10. Resumo das principais regras de transição
| Regra | Mulher | Homem | Forma de cálculo |
|---|---|---|---|
| Idade mínima progressiva | 30 anos de contribuição e idade mínima que chega a 62 anos em 2031 | 35 anos de contribuição e idade mínima que chega a 65 anos em 2027 | Média de 100% dos salários, paga 60% da média mais 2% ao ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) |
| Pedágio de 50 por cento | 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava em 13/11/2019, precisava ter ao menos 28 anos na data da Reforma | 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava em 13/11/2019, precisava ter ao menos 33 anos | Média de 100% dos salários multiplicada pelo fator previdenciário |
| Pedágio de 100 por cento | 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 | 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava | Média de 100% dos salários, sem redutor, recebe 100% da média |
| Regra por pontos | 30 anos de contribuição, carência de 180 contribuições e pontuação que chega a 100 pontos | 35 anos de contribuição, carência de 180 contribuições e pontuação que chega a 105 pontos | 60% da média de 100% dos salários, mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) |
Considerações finais
O modelo clássico de aposentadoria por tempo de contribuição não desapareceu de uma hora para outra. Ele foi transformado em um conjunto de regras de transição e de hipóteses de direito adquirido que ainda permitem ao segurado parar de trabalhar usando o tempo acumulado como principal critério.
Ao mesmo tempo, o cálculo ficou mais complexo, o fator previdenciário passou a aparecer em menos situações e o valor final depende muito da combinação entre idade, histórico de contribuições e escolha da regra mais adequada. Estudos previdenciários recentes mostram que quem planeja com antecedência costuma garantir benefícios mais altos e evitar perdas irreversíveis.
Por isso, antes de formalizar o pedido, vale organizar documentos, simular cenários e, sempre que possível, buscar apoio técnico especializado para escolher o melhor caminho.
