A Súmula 45 trouxe segurança jurídica às seguradas do INSS ao estabelecer que a correção monetária do salário-maternidade deve ser aplicada desde o parto, mesmo que o pedido seja feito meses depois. Isso protege o valor real do benefício e impede perdas causadas pela inflação.
O entendimento não surgiu de forma repentina. Ele é resultado de décadas de debates sobre a função da correção monetária e da necessidade de preservar o poder de compra do trabalhador diante do tempo e da desvalorização da moeda.
Neste artigo, você vai entender o que significa a Súmula 45, por que existe correção no salário-maternidade, qual é o fundamento legal e como os tribunais tratam esse tema.
O que diz a Súmula 45 e por que ela importa?
A Súmula 45 afirma que a correção monetária incide sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.
Na prática, isso significa que, se a segurada demorou para solicitar o benefício, o INSS não pode pagar o valor de forma defasada. A correção deve ser aplicada para evitar prejuízo financeiro, garantindo o valor devido de forma integral.
A correção monetária não aumenta o benefício e não representa ganho adicional. Ela apenas evita que a segurada receba menos do que realmente teria direito.
Por que a correção monetária se aplica ao salário-maternidade?
A correção existe porque o salário-maternidade é uma obrigação de valor, protegida contra a perda do poder aquisitivo. Em obrigações dessa natureza, a quantia em dinheiro não é o fim em si. Ela representa o valor real que o devedor deve entregar.
Ao longo dos anos, o Brasil enfrentou períodos de inflação intensa. Por isso, a jurisprudência e a legislação evoluíram para garantir que os pagamentos atrasados fossem corrigidos, evitando que o credor recebesse quantias reduzidas pelo tempo.
A correção monetária é considerada um pedido implícito. Mesmo quando não é solicitada pela segurada, ela deve ser aplicada automaticamente, já que o pagamento sem atualização seria incompleto.
O fato gerador do benefício é o parto
O artigo 71 da Lei 8.213 de 1991 determina que o salário-maternidade é devido a partir do período entre vinte e oito dias antes do parto e a data do nascimento. Por isso, a legislação considera o parto como fato gerador.
Não importa quando a mãe faça o pedido. O valor devido sempre se refere à data do parto. Assim, a atualização monetária começa naquele momento, garantindo o valor real do benefício.
Não se trata de acréscimo indevido. É apenas a recomposição da quantia original, sem qualquer enriquecimento para a segurada.
O que dizem os tribunais sobre a Súmula 45?
A jurisprudência sempre reconheceu a importância da correção monetária nos benefícios atrasados.
Decisões do antigo Tribunal Federal de Recursos e dos Juizados Especiais Federais afirmaram que a atualização:
• protege o valor real do benefício
• impede a perda causada pela inflação
• deve incidir desde o fato gerador
• não depende da data do pedido
A Súmula 71 do TFR reforça esse entendimento ao afirmar que a correção é obrigatória sobre prestações previdenciárias pagas em atraso.
O posicionamento dos tribunais deixa claro que a segurada não pode ser prejudicada pela demora do requerimento.
Correção monetária não é a mesma coisa que juros?
É comum confundir correção monetária com juros de mora, mas são conceitos diferentes.
• Correção monetária recompõe o valor da moeda
• Juros penalizam o atraso no pagamento
A correção incide desde o fato gerador. Os juros só começam na citação válida, quando há processo judicial. Assim, mesmo sem ação judicial, a segurada tem direito à atualização monetária no pagamento do salário-maternidade.
Portanto a Súmula 45 garante que o salário-maternidade seja pago de forma justa, respeitando o valor que a segurada efetivamente teria direito no momento do parto. A atualização monetária evita perdas financeiras e assegura que o benefício não seja corroído pela inflação.
Compreender esse direito é essencial para evitar prejuízos e assegurar o recebimento correto do benefício.
