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Correção no salário-maternidade: entenda por que a Súmula 45 garante pagamento atualizado desde o parto

A Súmula 45 trouxe segurança jurídica às seguradas do INSS ao estabelecer que a correção monetária do salário-maternidade deve ser aplicada desde o parto, mesmo que o pedido seja feito meses depois. Isso protege o valor real do benefício e impede perdas causadas pela inflação.

O entendimento não surgiu de forma repentina. Ele é resultado de décadas de debates sobre a função da correção monetária e da necessidade de preservar o poder de compra do trabalhador diante do tempo e da desvalorização da moeda.

Neste artigo, você vai entender o que significa a Súmula 45, por que existe correção no salário-maternidade, qual é o fundamento legal e como os tribunais tratam esse tema.

O que diz a Súmula 45 e por que ela importa?

A Súmula 45 afirma que a correção monetária incide sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

Na prática, isso significa que, se a segurada demorou para solicitar o benefício, o INSS não pode pagar o valor de forma defasada. A correção deve ser aplicada para evitar prejuízo financeiro, garantindo o valor devido de forma integral.

A correção monetária não aumenta o benefício e não representa ganho adicional. Ela apenas evita que a segurada receba menos do que realmente teria direito.

Por que a correção monetária se aplica ao salário-maternidade?

A correção existe porque o salário-maternidade é uma obrigação de valor, protegida contra a perda do poder aquisitivo. Em obrigações dessa natureza, a quantia em dinheiro não é o fim em si. Ela representa o valor real que o devedor deve entregar.

Ao longo dos anos, o Brasil enfrentou períodos de inflação intensa. Por isso, a jurisprudência e a legislação evoluíram para garantir que os pagamentos atrasados fossem corrigidos, evitando que o credor recebesse quantias reduzidas pelo tempo.

A correção monetária é considerada um pedido implícito. Mesmo quando não é solicitada pela segurada, ela deve ser aplicada automaticamente, já que o pagamento sem atualização seria incompleto.

O fato gerador do benefício é o parto

O artigo 71 da Lei 8.213 de 1991 determina que o salário-maternidade é devido a partir do período entre vinte e oito dias antes do parto e a data do nascimento. Por isso, a legislação considera o parto como fato gerador.

Não importa quando a mãe faça o pedido. O valor devido sempre se refere à data do parto. Assim, a atualização monetária começa naquele momento, garantindo o valor real do benefício.

Não se trata de acréscimo indevido. É apenas a recomposição da quantia original, sem qualquer enriquecimento para a segurada.

O que dizem os tribunais sobre a Súmula 45?

A jurisprudência sempre reconheceu a importância da correção monetária nos benefícios atrasados.

Decisões do antigo Tribunal Federal de Recursos e dos Juizados Especiais Federais afirmaram que a atualização:

• protege o valor real do benefício
• impede a perda causada pela inflação
• deve incidir desde o fato gerador
• não depende da data do pedido

A Súmula 71 do TFR reforça esse entendimento ao afirmar que a correção é obrigatória sobre prestações previdenciárias pagas em atraso.

O posicionamento dos tribunais deixa claro que a segurada não pode ser prejudicada pela demora do requerimento.

Correção monetária não é a mesma coisa que juros?

É comum confundir correção monetária com juros de mora, mas são conceitos diferentes.

Correção monetária recompõe o valor da moeda
Juros penalizam o atraso no pagamento

A correção incide desde o fato gerador. Os juros só começam na citação válida, quando há processo judicial. Assim, mesmo sem ação judicial, a segurada tem direito à atualização monetária no pagamento do salário-maternidade.

Portanto a Súmula 45 garante que o salário-maternidade seja pago de forma justa, respeitando o valor que a segurada efetivamente teria direito no momento do parto. A atualização monetária evita perdas financeiras e assegura que o benefício não seja corroído pela inflação.

Compreender esse direito é essencial para evitar prejuízos e assegurar o recebimento correto do benefício.

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