A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, trazendo esclarecimentos importantes para empregadores sobre o recolhimento correto do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas rescisórias declaradas no eSocial.
O objetivo do documento é uniformizar procedimentos, evitar erros operacionais e prevenir a geração de débitos indevidos, especialmente em situações de rescisão contratual ocorrida no mês de dezembro, quando surgem dúvidas recorrentes sobre prazos e parametrizações no sistema FGTS Digital.
FGTS do 13º salário em rescisões ocorridas em dezembro
Um dos principais pontos abordados pela Nota Orientativa diz respeito ao prazo de recolhimento do FGTS sobre o 13º salário quando há rescisão do contrato em dezembro.
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, nessa hipótese o FGTS do 13º não segue o vencimento ordinário da folha anual, devendo ser recolhido no mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme determina a legislação vigente.
Essa orientação é relevante porque muitos empregadores, por desconhecimento, realizavam o recolhimento em data posterior, o que pode gerar multa, encargos e inconsistências no sistema.
Ajustes obrigatórios no eSocial para reconhecimento do vencimento correto
A Nota Orientativa ressalta que, para que o FGTS Digital reconheça corretamente o vencimento antecipado, é indispensável que o empregador faça os ajustes adequados nos eventos do eSocial.
Sem a correta parametrização, o sistema pode considerar o recolhimento como fora do prazo, mesmo quando o pagamento foi realizado dentro do período legal.
Assim, o preenchimento adequado das rubricas e eventos torna-se essencial para garantir a correta apuração do FGTS e evitar retrabalho administrativo.
Situações específicas tratadas pela Nota Orientativa nº 11/2025
O documento também esclarece procedimentos em situações específicas que costumam gerar dúvidas, como:
Adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional
Quando houver adiantamento de 13º salário em valor superior ao proporcional devido na rescisão, o empregador deve realizar a parametrização correta no eSocial, de forma que o FGTS seja apurado apenas sobre os valores efetivamente devidos.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Nos casos em que a rescisão ocorre na mesma competência em que a remuneração já foi lançada antecipadamente no evento S-1200, é necessário ajustar os registros para evitar duplicidade de informações ou apuração incorreta do FGTS.
Esses cuidados garantem que o sistema não gere inconsistências, nem valores indevidos a serem recolhidos.
Importância do correto preenchimento das informações no eSocial
A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o correto preenchimento das rubricas e eventos no eSocial é fundamental para:
evitar a geração de débitos indevidos;
prevenir divergências operacionais;
reduzir retrabalho administrativo;
assegurar a integridade dos valores destinados às contas vinculadas dos trabalhadores.
O cumprimento dessas orientações protege tanto o empregador quanto o trabalhador, garantindo que os valores do FGTS sejam corretamente creditados.
Onde consultar a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de manuais e orientações oficiais.
