quinta-feira, dezembro 11, 2025
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INSS é condenado a pagar R$ 15 mil por registrar supersalário falso no CNIS de trabalhador doméstico

A Justiça Federal confirmou a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a um empregado doméstico prejudicado pelo registro incorreto de um supersalário no Cadastro Nacional de Informações Sociais.

De acordo com o processo, o INSS inseriu no sistema previdenciário um salário fictício de R$ 48.648,55, referente à competência de julho de 2021. A informação errônea gerou consequências imediatas ao segurado. O trabalhador ficou impossibilitado de receber o seguro-desemprego, o que comprometeu sua subsistência.

A relatora do caso, juíza federal convocada Dinamene Nunes, destacou que houve violação evidente ao direito social do segurado e reconheceu o abalo moral causado pela manutenção da informação falsa no CNIS.

Erro no CNIS impediu acesso ao seguro-desemprego

O trabalhador comprovou que o registro incorreto do salário provocou não só prejuízos financeiros, mas também sofrimento emocional.

Segundo a relatora, o impacto foi ainda maior porque se trata de trabalhador de baixa renda, cuja sobrevivência depende da continuidade do pagamento de benefícios a que tem direito.

A magistrada afirmou:

A violação do direito ao seguro-desemprego acarreta danos morais, materializados no sofrimento decorrente da privação da fonte de renda necessária ao custeio das necessidades básicas de sobrevivência.

Responsabilidade do INSS é expressa na Lei 8.213/91

O colegiado reforçou que cabe à autarquia federal zelar pela regularidade das informações lançadas no CNIS, conforme previsão da Lei 8.213/1991.

O INSS tentou afastar sua responsabilidade e argumentou que não havia prova suficiente do dano moral. A tese foi rejeitada integralmente.

Já o trabalhador pediu, além da manutenção da indenização, a correção monetária e os juros de mora desde o momento do prejuízo. A Turma Regional acolheu o pedido e determinou que os índices incidam desde julho de 2021.

Foi negado o requerimento para conversão da obrigação de fazer em indenização adicional por perdas e danos.

Valor de R$ 15 mil é considerado adequado

A Turma Regional concluiu que o valor de R$ 15 mil atende simultaneamente às funções compensatória e sancionatória da indenização.

A sentença de primeiro grau foi parcialmente modificada apenas para ajustar a incidência dos encargos financeiros, mantendo-se a condenação principal.

Apelação Cível 5001502-34.2023.4.03.9999

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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