A Justiça Federal determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher que vive com HIV e se encontra em situação de vulnerabilidade social, mesmo após o pedido ter sido negado administrativamente pelo órgão previdenciário.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) e reconhece que o conceito de deficiência para fins de BPC vai além da incapacidade para o trabalho, devendo considerar também barreiras sociais, preconceito e discriminação, conforme prevê a legislação atual.
Pedido havia sido negado pelo INSS
A autora, de 50 anos, relatou que teve o pedido de BPC negado pelo INSS sob o argumento de que não atenderia ao critério de deficiência exigido pela lei.
Ela informou possuir baixa escolaridade, histórico profissional restrito a trabalhos simples, como classificação de maçãs, e residir em um município pequeno, com cerca de 10 mil habitantes.
Segundo o processo, sua única fonte de renda é o Bolsa Família, o que evidencia a situação de extrema vulnerabilidade econômica.
Preconceito e exclusão social pesaram na decisão
Um dos pontos centrais analisados pela Justiça foi o impacto do preconceito contra pessoas que vivem com HIV.
A defesa demonstrou que, em cidades pequenas, a divulgação da condição de saúde gera isolamento social, dificuldades de contratação e exclusão do mercado de trabalho, mesmo quando a pessoa não apresenta incapacidade laboral clássica.
Esse fator foi considerado uma barreira social relevante, que impede a participação plena da autora na sociedade em igualdade de condições.
O que diz a lei sobre deficiência para o BPC?
Ao analisar o caso, a juíza Lenise Kleinubing Gregol destacou que a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade.
Ou seja, não é exigida incapacidade total para o trabalho, mas sim a existência de limitações reais no contexto social, econômico e pessoal.
Perícia médica e social tiveram conclusões diferentes
No processo, foi realizada perícia médica judicial, que concluiu que a autora não apresenta incapacidade laboral.
Entretanto, a perícia social foi decisiva. Ela constatou que:
A autora vive com HIV
Necessita de acompanhamento médico contínuo
Faz uso permanente de medicamentos
Vive de forma isolada, por medo de preconceito e discriminação
Segundo o laudo social, essa realidade configura impedimento de longo prazo, pois o estigma social atua como barreira concreta à inclusão e à subsistência.
Justiça reconheceu o direito ao BPC
Com base no conjunto de provas, a magistrada reconheceu que a autora não tem condições de prover sua própria manutenção, preenchendo os requisitos legais do BPC.
A decisão determinou:
A concessão imediata do BPC
O pagamento das parcelas vencidas
A concessão de tutela provisória de urgência
A sentença foi publicada em 5 de dezembro e ainda cabe recurso às Turmas Recursais, mas o benefício já deve ser implantado.
O que essa decisão reforça para outros casos?
A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça:
Pessoas que vivem com HIV podem ser consideradas pessoas com deficiência para fins de BPC, quando comprovado que a condição, aliada a fatores sociais, econômicos e ao preconceito, impede a participação plena na sociedade.
Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando não apenas laudos médicos, mas também a realidade social do requerente.
