As mães que enfrentarem internação hospitalar após o parto, ou que tenham filhos recém-nascidos internados por complicações, agora têm direito a estender o período de licença-maternidade em até 120 dias adicionais.
A nova legislação altera regras antigas e determina que a contagem da licença comece apenas após a alta hospitalar, garantindo mais tempo para recuperação e cuidados com o bebê.
Essa mudança representa um avanço importante na proteção à maternidade e segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 reconheceu a necessidade de garantir o direito integral às mães em situações de internação prolongada.
O que mudou na licença-maternidade
Antes, o prazo da licença começava a contar a partir da data do parto, mesmo que a mãe ou o bebê permanecessem internados.
Com a nova regra, o período de 120 dias só começa depois da alta médica, permitindo que as mães possam aproveitar o tempo integral de convivência e recuperação em casa.
Se a internação for longa, a licença pode ser prorrogada por até mais 120 dias, o que dá um suporte essencial em casos de parto prematuro, complicações no puerpério ou doenças do recém-nascido.
De acordo com a advogada trabalhista Juliana Mendonça, a mudança “garante às famílias a oportunidade de viver o início da maternidade de forma mais digna e segura, sem prejuízos por circunstâncias médicas”.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade
O salário-maternidade continua sendo pago pelas empresas durante o período da licença, mas os valores podem ser compensados nas contribuições previdenciárias futuras.
Ou seja, o empregador antecipa o pagamento, mas recupera o valor junto ao INSS.
Para trabalhadoras domésticas, seguradas especiais e contribuintes individuais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, como já ocorria antes da mudança.
Nos casos de internação prolongada, é necessário apresentar relatórios e laudos médicos que comprovem a necessidade da prorrogação do afastamento.
Impacto para as empresas
A nova regra não cria custos adicionais a longo prazo, mas exige atenção redobrada dos setores de recursos humanos.
As empresas devem adaptar seus controles internos para acompanhar casos em que a licença comece após a alta hospitalar e possa ser estendida.
Os principais reflexos práticos são:
Possibilidade de compensar integralmente os valores pagos no salário-maternidade;
Redução de litígios judiciais, graças à maior clareza legal;
Reforço da segurança jurídica nas relações trabalhistas;
Necessidade de controle de prazos e documentação médica.
A atualização da legislação também trouxe uniformidade de tratamento para todos os tipos de vínculos, sejam celetistas, servidoras públicas ou seguradas especiais.
Benefícios para as famílias
A prorrogação da licença-maternidade representa mais do que um ajuste técnico: é um reconhecimento da importância do vínculo afetivo e da recuperação da saúde física e emocional da mãe e do bebê.
Ao assegurar mais tempo em casa após períodos críticos, a nova regra melhora o bem-estar das famílias e contribui para o desenvolvimento saudável da criança.
Além disso, reflete um avanço nas políticas públicas de proteção à infância e uma responsabilidade social maior das empresas.
O que fazer para solicitar a prorrogação
A mãe ou o responsável legal deve seguir os seguintes passos:
Solicitar à equipe médica relatório detalhado sobre o período de internação e a data da alta;
Entregar o documento ao setor de RH da empresa ou, no caso de benefício direto, enviar pelo aplicativo ou site Meu INSS;
Aguardar a confirmação do novo período de licença ou do benefício prorrogado.
É fundamental guardar cópias dos laudos e comprovantes, pois eles serão usados em caso de auditoria ou necessidade de contestação.
A atualização das regras da licença e do salário-maternidade corrige uma antiga injustiça, garantindo que mães e bebês não percam tempo precioso juntos por causa de internações prolongadas.
A medida fortalece o compromisso do Brasil com os direitos da mulher e da criança, ampliando o cuidado e a proteção em um dos momentos mais importantes da vida familiar.
