A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui um piso salarial nacional de R$ 3.036 para os profissionais da limpeza urbana, conhecidos popularmente como garis. A proposta representa um avanço histórico para a valorização desses trabalhadores, que exercem atividades essenciais à saúde pública e ao meio ambiente.
A aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que significa que o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso apresentado por deputados dentro do prazo regimental.
O que prevê o projeto aprovado
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei nº 4.146/2020, de autoria da ex-deputada Mara Rocha, com ajustes propostos pelas Comissões de Finanças e Tributação e pela própria CCJ. O relator foi o deputado Leur Lomanto Júnior, do União Brasil da Bahia.
A proposta estabelece regras nacionais mínimas para trabalhadores que atuam em:
• varrição de vias e logradouros públicos;
• coleta e acondicionamento de resíduos sólidos;
• transporte de lixo até aterros sanitários;
• encaminhamento de resíduos para reciclagem ou tratamento adequado.
Jornada de trabalho reduzida
Um dos pontos centrais do projeto é a definição da jornada de trabalho de 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais. A redução da jornada reconhece o desgaste físico intenso e a exposição contínua a agentes nocivos que fazem parte da rotina desses profissionais.
Adicional de insalubridade em grau máximo
O projeto assegura o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário base, para todos os trabalhadores abrangidos. O reconhecimento do grau máximo reflete o contato permanente com resíduos, agentes biológicos e condições insalubres que colocam em risco a saúde do trabalhador.
Esse adicional não é opcional. Trata-se de um direito legal assegurado diretamente pelo texto aprovado.
Direito à aposentadoria especial pelo INSS
Outro ponto relevante é o reconhecimento expresso do direito à aposentadoria especial para os trabalhadores da limpeza urbana vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
A proposta reconhece que as condições de trabalho podem comprometer a saúde e a integridade física ao longo do tempo, permitindo o enquadramento da atividade como especial, desde que comprovada a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, conforme as regras previdenciárias vigentes.
Benefícios adicionais previstos
Além do piso salarial, o projeto prevê outros direitos importantes, que deverão ser regulamentados por meio de acordo ou convenção coletiva, como:
• vale-alimentação;
• cesta básica mensal;
• plano de saúde.
Esses benefícios não integram o salário, ou seja, não servem de base para cálculo de encargos trabalhistas ou previdenciários, preservando sua natureza indenizatória ou assistencial.
Impacto financeiro para os municípios
Segundo estimativa da Confederação Nacional dos Municípios, a implementação do piso salarial poderá gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 5,9 bilhões nas contas públicas municipais.
Diante dessa preocupação, a CCJ aprovou uma subemenda autorizando a União a utilizar recursos do Fundo Social para auxiliar os municípios no pagamento do piso salarial dos trabalhadores essenciais da limpeza urbana.
O texto deixa claro que essas transferências não poderão comprometer os recursos do fundo destinados à educação, preservando as vinculações constitucionais.
Próximos passos no Congresso Nacional
Com a aprovação na CCJ em caráter terminativo, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.
A proposta ainda pode sofrer ajustes, mas representa um marco importante na valorização dos trabalhadores da limpeza urbana, reconhecendo seu papel essencial para a saúde coletiva, a dignidade no trabalho e a proteção previdenciária.
