O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um instrumento essencial de segurança e saúde ocupacional, criado para identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Previsto originalmente na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho, o PPRA teve sua estrutura substituída, a partir de 2022, pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme atualização da NR-01, mas seu conteúdo e finalidade permanecem como base para o sistema preventivo nas empresas.
O objetivo central é proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, garantindo ambientes seguros e saudáveis e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
O Que é o PPRA e Para Que Serve?
O PPRA era o programa exigido de todos os empregadores e instituições que admitissem trabalhadores sob regime CLT, independentemente do porte da empresa ou do grau de risco da atividade.
Sua principal função era antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos ambientais, definidos como agentes físicos, químicos e biológicos capazes de comprometer a saúde no ambiente de trabalho.
A elaboração do programa era obrigatória e deveria ser revista anualmente, com registro das medidas adotadas e dos resultados obtidos.
Diferença Entre PPRA e PGR
Com a modernização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na NR-01 desde janeiro de 2022.
A nova norma ampliou a abordagem da segurança do trabalho, integrando os riscos ambientais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que passou a incluir também o Plano de Ação Preventiva.
Apesar da substituição formal, o PPRA continua sendo mencionado em diversos documentos e fiscalizações, especialmente em contextos anteriores à reforma normativa.
Portanto, compreender o PPRA ainda é fundamental para interpretar relatórios técnicos, perícias trabalhistas e ações judiciais envolvendo acidentes de trabalho.
Quais Eram as Etapas do PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais seguia um ciclo contínuo de ações preventivas, composto por quatro etapas principais:
- Antecipação e Reconhecimento dos Riscos: análise prévia de cada ambiente e função para identificar agentes nocivos.
- Avaliação dos Riscos: medição dos níveis de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos.
- Controle dos Riscos: adoção de medidas técnicas e administrativas, como ventilação adequada, isolamento acústico e uso de EPIs.
- Monitoramento e Registro: acompanhamento periódico dos resultados e atualização do programa.
Essas etapas permitiam o planejamento preventivo e a integração com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Responsabilidades da Empresa e do Empregado
De acordo com a NR-9, cabia à empresa:
- Elaborar, implementar e manter o PPRA atualizado;
- Garantir a execução das medidas de controle de risco;
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e treinamento aos trabalhadores;
- Registrar e arquivar as informações referentes às avaliações ambientais.
O trabalhador, por sua vez, tinha o dever de colaborar com o cumprimento das medidas de segurança, utilizando corretamente os EPIs e comunicando eventuais irregularidades.
Importância Jurídica e Previdenciária do PPRA
O PPRA tem papel decisivo na responsabilidade civil e previdenciária do empregador.
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o programa serve como prova documental de que a empresa cumpriu suas obrigações preventivas.
Quando inexistente, incompleto ou desatualizado, o PPRA pode ser utilizado pelo INSS ou pela Justiça do Trabalho como prova de negligência empresarial, fundamentando condenações em indenizações trabalhistas ou ações regressivas do INSS.
Portanto, manter o PPRA ou o PGR adequadamente elaborado é fundamental não apenas para a segurança dos trabalhadores, mas também para resguardar a empresa de responsabilidades legais.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais simboliza a base da cultura de segurança no Brasil e segue sendo uma referência histórica e técnica para a gestão de saúde e segurança ocupacional.
Mesmo após a implementação do PGR, seu legado permanece essencial na prevenção de acidentes e na construção de ambientes de trabalho mais seguros e humanos.
