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Justiça garante salário maternidade para indígena que adotou bebê, mesmo sem termo “para fins de adoção”

A Justiça decidiu que uma mulher indígena tem direito ao salário maternidade, mesmo que o seu termo de guarda não tivesse a frase “para fins de adoção”. A decisão é da Sétima Turma do TRF3 e traz esperança para muitas famílias que adotam crianças em situações difíceis.

Segundo a relatora, desembargadora federal Inês Virgínia, o importante é que a segurada realmente assumiu os cuidados com o bebê. Ela afirmou que o benefício é legítimo, porque estão presentes os requisitos que justificam a proteção previdenciária e porque a prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança.

A história que chamou atenção do Tribunal

Em dezembro de 2018, a autora da ação encontrou um bebê de apenas um mês de vida abandonado perto de um posto fiscal, na terra indígena Yvy Katu, em Mato Grosso do Sul. A criança foi acolhida imediatamente pela segurada, que passou a cuidar dela como mãe.

Por causa disso, ela precisou deixar suas atividades rurais, mas mesmo assim o INSS negou o salário maternidade. O juiz de primeira instância também rejeitou o pedido e até o Ministério Público Federal opinou contra a concessão.

Mesmo com essas negativas, o TRF3 analisou o caso com base na situação real da família e reconheceu o direito ao benefício.

O que diz a lei sobre salário maternidade na adoção?

O artigo 71-A da Lei 8.213 de 1991 afirma que o salário maternidade é devido ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

A dúvida era simples.
Se o documento não contém a expressão “para fins de adoção”, o INSS pode negar?

O TRF3 respondeu que não.
A falta dessas palavras não muda o fato de que a mulher assumiu totalmente a guarda de fato e os cuidados integrais com a criança. O Tribunal explicou que a realidade vivida pela família é mais importante do que a forma como o documento foi redigido.

Por que essa decisão é tão importante para os segurados?

Porque mostra que a Justiça olha para a realidade das famílias, não apenas para detalhes formais. Essa decisão reforça que:

  • o salário maternidade vale também para quem assume a guarda de uma criança abandonada

  • a falta de uma frase específica no documento não deve impedir o benefício

  • povos indígenas e famílias vulneráveis também estão protegidos

  • o direito previdenciário precisa garantir a proteção da criança

O que aprender com essa decisão?

Se você adotou uma criança ou assumiu a guarda dela, mesmo sem termo completo, ainda assim pode ter direito ao salário maternidade. O que realmente importa é provar que você cuida da criança e que precisou se afastar do trabalho por causa disso.

Essa decisão fortalece o direito de mães adotivas, famílias indígenas e segurados rurais que muitas vezes não têm acesso a toda a burocracia exigida.

Processo citado. Apelação Cível 5076416-98.2025.4.03.9999.

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