O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 25 de novembro de 2025, encerrar definitivamente a revisão da vida toda. Por oito votos a três, os ministros definiram que não é permitido incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
A decisão marca uma reviravolta jurídica, já que a própria Corte havia reconhecido a tese em 2022. Agora, o entendimento passa a ser oposto e vincula todo o Judiciário e o INSS.
Mesmo com a mudança, o STF decidiu que não haverá devolução dos valores recebidos até 5 de abril de 2024. Porém, quem estava recebendo o benefício provisoriamente poderá sofrer redução no valor mensal daqui para frente.
Com o fim da suspensão nacional dos processos, milhares de ações voltam a tramitar. Veja o que realmente muda.
O que era a revisão da vida toda
A tese buscava permitir que o segurado utilizasse todas as contribuições da vida, incluindo as feitas antes do Plano Real, para recalcular o benefício. Isso beneficiava especialmente pessoas que tinham salários mais altos antes de 1994.
O INSS, no entanto, defendia que:
a regra de transição da Lei 9.876 de 1999 é obrigatória para quem já era filiado antes da norma
permitir a escolha pelo cálculo mais vantajoso criaria uma regra híbrida, não prevista em lei
a aplicação da tese poderia gerar impacto financeiro elevado no sistema
O STF concordou com essa interpretação e fixou o entendimento de que o segurado não pode optar pelo cálculo definitivo quando estiver dentro da regra de transição.
Por que o STF mudou de entendimento
Em 2022, a tese havia sido reconhecida em julgamento apertado. Depois disso, o tema retornou ao plenário por meio de ações diretas que questionavam:
a obrigatoriedade da regra de transição
a impossibilidade de escolha entre metodologias de cálculo
o impacto financeiro e o equilíbrio entre contribuições antes e depois de 1994
Com isso, formou-se maioria para derrubar a tese e reafirmar a leitura literal da legislação previdenciária.
Como o julgamento evoluiu desde 2019
A tese ganhou destaque em 2019.
Em 2022, o STF reconheceu a revisão.
Em 2023, o INSS pediu esclarecimentos e o país inteiro teve os processos suspensos.
Em abril de 2024, o mérito das ADIs foi analisado e a modulação começou a ser discutida.
Em novembro de 2025, o julgamento foi concluído com resultado contrário aos segurados.
Votaram contra a tese: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Votaram a favor de mantê-la: André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin.
Como ficou a modulação dos efeitos
O STF decidiu que:
não haverá devolução de valores recebidos até 5 de abril de 2024
não haverá cobrança de honorários sucumbenciais, custas ou perícias para quem tinha ações pendentes até essa data
valores já pagos ou devolvidos não serão restituídos
Na prática, isso significa que ninguém devolverá o que recebeu até 05 de abril de 2024. Porém, o INSS poderá ajustar o valor do benefício a partir de agora para retirar a vida toda do cálculo.
Impacto para segurados e aposentados
A decisão causa efeitos significativos:
pessoas que vinham recebendo valores maiores sofrerão redução no benefício
milhares de ações retomarão a tramitação, mas a tendência é de improcedência
segurados não poderão mais pedir a revisão da vida toda
o precedente afeta debates futuros sobre regras de transição e direito adquirido
O que advogados previdenciários precisam fazer agora
O fim da tese exige trabalho imediato dos profissionais da área:
revisar o estoque de ações ativas
atualizar clientes sobre o impacto financeiro
analisar processos suspensos e identificar liminares ativas
ajustar modelos de petições, materiais de orientação e estratégias processuais
preparar comunicação clara para explicar reduções de benefício
mapear outras revisões possíveis para quem perderá a tese
A decisão reforça a importância de orientar o cliente com base em informações seguras e atualizadas, evitando expectativas irreais.
