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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA.
INCIDÊNCIA NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO FOI APRECIADO O MÉRITO DO OBJETO
DA REVISÃO. CONTROVÉRSIA SUJEITA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA N. 975/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A
DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.
I - Esta Corte, no julgamento do Tema n. 975, concluiu pela
incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de
concessão de benefício previdenciário, mesmo nas hipóteses em que o
ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o
mérito do objeto da revisão, não havendo que se falar em suspensão
do prazo decadencial.
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do
Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração
da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a
autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.