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Súmula 43 da TNU: Por que pedidos de uniformização não podem tratar de matéria processual

A Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabelece que não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual.
A regra é simples na forma, mas profunda em significado. Ela delimita com precisão a função da TNU e preserva o modelo dos Juizados Especiais Federais, garantindo que o órgão uniformizador analise apenas questões de direito material, e nunca disputas sobre ritos, preliminares, nulidades ou atos processuais.

Essa orientação já está implícita no próprio art. 14 da Lei 10.259 de 2001, que restringe o Pedido de Uniformização às divergências relacionadas à interpretação de lei federal em matéria de direito material. A Súmula 43 apenas cristalizou esse entendimento diante do grande número de recursos que tentavam transformar a TNU em instância revisora de questões procedimentais.

Por que a TNU não aprecia matéria processual?

O objetivo do Incidente de Uniformização é harmonizar a interpretação jurídica sobre direitos materiais, especialmente quando decisões das Turmas Recursais de diferentes regiões adotam entendimentos divergentes.

Questões processuais, como:

• incompetência
• ilegitimidade
• ausência de interesse processual
• preclusão
• nulidades
• omissões do juízo
• juízo de admissibilidade
• debates sobre provas

não se referem ao direito material discutido na causa, mas ao funcionamento interno do processo. Por esse motivo, a TNU não tem competência para revê-las.

Direito material x direito processual: a distinção que impede o conhecimento do incidente

O direito processual reúne normas sobre procedimentos, prazos, atos processuais, poderes do juiz e deveres das partes. Ele existe para permitir a aplicação do direito material, que trata do bem da vida reivindicado pela parte, como:

aposentadoria
pensão por morte
• tempo de contribuição
• reconhecimento de atividade rural
• revisão de benefício

Assim, para que o Pedido de Uniformização seja admitido, a questão deve incidir diretamente sobre o direito material envolvido, e não sobre regras internas de tramitação.

Quando a decisão da Turma Recursal se apoia em fundamentos processuais, como extinção sem julgamento de mérito, ausência de interesse de agir ou indeferimento por ilegitimidade, não há espaço para recurso à TNU.

Quando a TNU pode conhecer do pedido?

Apesar da vedação, existem situações em que o pedido pode ser admitido, desde que:

• a matéria seja jurídica, material e não processual
• a decisão atacada tenha interpretado equivocadamente a lei federal de conteúdo material
• não haja reexame de provas, pois isso também é vedado pela Súmula 42

Por exemplo, questões como prescrição e decadência são tratadas como direito material em vários ramos do Direito e, por isso, podem ser apreciadas pela TNU.

A função constitucional e sistemática da Súmula 43

A Súmula 43 cumpre papel essencial para o funcionamento do sistema dos Juizados Especiais Federais. Ela:

• impede que a TNU seja usada como terceira instância recursal
• preserva os princípios de simplicidade, oralidade, economia e celeridade
• garante que o recurso uniformizador cumpra sua função constitucional, que é resolver divergências de direito material
• evita congestionamento desnecessário do órgão uniformizador

Ao reforçar esse limite, a TNU mantém a coerência e a eficiência do microssistema dos Juizados.

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