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Súmula 12 da TNU. Juros de mora no FGTS mesmo quando o saldo já foi sacado

A Súmula 12 da Turma Nacional de Uniformização pacificou uma dúvida importante para quem entrou ou ainda pretende entrar com ação judicial sobre diferenças de correção monetária do FGTS.

O enunciado estabeleceu que os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e passam a incidir a partir da citação, tenha o titular sacado ou não o saldo da conta, parcial ou totalmente.

Em termos simples, mesmo que o trabalhador já tenha resgatado o dinheiro do FGTS, se a Caixa deixou de aplicar os índices corretos de correção monetária, a demora em pagar essas diferenças gera juros de mora, calculados desde a citação na ação judicial.

O que exatamente diz a Súmula 12 da TNU?

O enunciado da Súmula 12 afirma que:

Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.

Esse entendimento foi aprovado em 5 de abril de 2004 e publicado em 14 de abril de 2004.

Ele se apoia em diversos precedentes da própria TNU e em decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça, que já tratava o tema de forma uniforme.

Qual era a dúvida que gerava decisões diferentes?

Antes da Súmula 12, havia uma corrente jurisprudencial que defendia que:

  • os juros moratórios só seriam devidos quando o trabalhador ainda não tivesse sacado o saldo do FGTS

  • se o valor permanecesse na conta, seria como se a obrigação ainda não estivesse “exigível”

  • e, portanto, não existiria atraso a ser indenizado

Nessa visão, a ação seria uma espécie de obrigação de fazer, ligada à correção do saldo, e os juros de mora só incidiriam se não tivesse havido saque.

A TNU afastou expressamente essa posição.

Diferença entre correção, juros do fundo e juros moratórios

É importante separar três conceitos:

  1. Correção monetária do FGTS
    Ajusta o valor do saldo para acompanhar a inflação, preservando o poder de compra.

  2. Juros naturais do FGTS
    São os juros previstos em lei que o fundo paga normalmente sobre os depósitos, como parte da remuneração da conta.

  3. Juros moratórios
    São juros de mora, de natureza civil, aplicados quando o devedor atrasa o pagamento de uma obrigação.
    No caso da Súmula 12, eles servem para compensar a demora do gestor do FGTS em creditar os índices corretos de correção monetária.

A Súmula 12 trata desse terceiro ponto. Ela não discute qual índice deve ser aplicado, nem quais juros o fundo costuma pagar por regra.

Ela define quando e em quais condições o administrador do FGTS deve pagar juros de mora pela sua própria demora.


Por que os juros moratórios são devidos mesmo com saque já realizado

A TNU e o STJ entenderam que:

  • ainda que o trabalhador já tenha sacado o FGTS,

  • a Caixa Econômica Federal continua responsável por ter deixado de creditar o valor correto, com os índices de correção devidos

  • essa omissão gerou prejuízo econômico ao trabalhador

  • e esse prejuízo precisa ser compensado com juros de mora, contados a partir da citação na ação judicial

Em outras palavras, o fato de o saldo já ter sido levantado não elimina o atraso do gestor em pagar a diferença que faltava.

Por isso, a Súmula 12 afirma que:

  • os juros moratórios incidem

  • em ações que cobram diferenças de correção monetária do FGTS,

  • independentemente de a conta estar ativa, encerrada, com saldo disponível ou já sacado.

Posição do STJ sobre o tema

A Súmula 12 segue a linha já consolidada no Superior Tribunal de Justiça.

O STJ afirmou, de forma reiterada, que:

  • os juros moratórios sobre diferenças de FGTS são devidos pelo administrador

  • esses juros são distintos dos juros normais do fundo

  • a taxa aplicada é, em regra, de seis por cento ao ano

  • a contagem dos juros começa a partir da citação na ação judicial

  • isso vale com ou sem saque prévio do saldo da conta vinculada

Diversos recursos especiais foram julgados nessa direção, reforçando a ideia de que:

  • os juros de mora têm natureza civil

  • expressam o estado de atraso do devedor

  • não dependem da situação da conta no momento da decisão ou do saque

O que a Súmula 12 muda na prática para o trabalhador?

Para o titular de conta de FGTS que entrou ou entra com ação judicial pedindo diferenças de correção monetária, a Súmula 12 da TNU traz consequências importantes:

  • garante o direito aos juros moratórios sobre as diferenças devidas

  • fixa que esses juros devem ser contados desde a citação

  • afasta a tese de que só haveria juros de mora se o saldo ainda estivesse retido

  • reforça a responsabilidade do gestor do FGTS pela demora em aplicar os índices corretos

Isso significa que, em ações sobre planos econômicos e outros expurgos de índices, a discussão não se limita ao índice de correção, mas também inclui:

  • juros de mora,

  • calculados sobre o valor que deixou de ser corretamente corrigido.

Situação atual do entendimento

Hoje o tema está pacificado na TNU e alinhado com a jurisprudência dominante do STJ:

  • os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS

  • têm natureza de juros de mora civis

  • incidem a partir da citação

  • valem independentemente do saque ou da disponibilização do saldo antes da decisão

Esse entendimento traz segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para advogados que atuam em ações envolvendo FGTS e correção monetária.

Pagamento do Bolsa Família para quem tem NIS final 7. Veja valores e novidades do mês

A Caixa Econômica Federal anunciou para ontem, terça feira, 25, a parcela de novembro do Bolsa Família para os beneficiários que têm NIS final 7. O pagamento segue o calendário tradicional, feito nos últimos dias úteis de cada mês.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança 18,65 milhões de famílias somente neste mês. O investimento total do governo federal chega a R$ 12,69 bilhões.

Quanto cada família recebe em novembro?

O valor mínimo do Bolsa Família é de R$ 600. Com os adicionais, o valor médio neste mês ficou em R$ 683,28.

O programa paga benefícios complementares para garantir alimentação, saúde e desenvolvimento das crianças. São eles:

  • R$ 50 por mês para mães de bebês de até 6 meses, pago por seis parcelas

  • R$ 50 por gestante

  • R$ 50 por filho ou jovem de 7 a 18 anos

  • R$ 150 por criança de até 6 anos

Esses adicionais são cumulativos. Quanto mais crianças dentro das faixas previstas, maior é o valor final.

Pagamento unificado para cidades em situação de emergência

Moradores de 735 municípios tiveram pagamento antecipado para o dia 14, independentemente do NIS. Isso ocorreu devido a situações de emergência, desastres naturais ou vulnerabilidade de povos indígenas.

Foram incluídos:

  • 497 cidades do Rio Grande do Sul

  • 22 municípios do Acre

  • Cidades de Rio Grande do Norte, Paraná, Sergipe, São Paulo, Piauí, Roraima e Amazonas

Entre as cidades afetadas está Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde um tornado destruiu cerca de 90 por cento das construções.

A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível no site oficial do MDS.

Seguro Defeso já não é descontado do Bolsa Família

Desde 2023, o benefício deixou de sofrer desconto do Seguro Defeso, conforme determina a Lei 14.601 de 2023, que reinstalou o programa Bolsa Família.

O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes.

Regra de proteção continua valendo

Em novembro, 2,42 milhões de famílias permanecem na Regra de Proteção. Essa regra permite que famílias que melhoraram a renda continuem recebendo 50 por cento do valor do Bolsa Família por até um ano.

Importante:

  • Quem entrou na regra até maio de 2025 permanece por dois anos.

  • Quem entrou a partir de junho fica um ano.

A regra protege famílias que conseguiram emprego e ainda estão organizando o orçamento.

Auxílio Gás volta somente em dezembro

Neste mês não há pagamento do Auxílio Gás, porque o benefício é pago a cada dois meses. A próxima parcela será liberada em dezembro.

Quem pode receber:

  • famílias inscritas no CadÚnico

  • pelo menos um integrante que receba o BPC

  • prioridade para mulheres chefes de família e mulheres vítimas de violência doméstica

Como consultar o valor e as datas?

Os beneficiários podem ver:

  • saldo

  • parcelas

  • datas de pagamento

  • valores dos adicionais

pelo aplicativo Caixa Tem ou pelo aplicativo oficial Bolsa Família.

Fonte: Agência Brasil

Caixa inicia pagamento do Bolsa Família de outubro para beneficiários com NIS final 6

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 6.
O programa, que é a principal política de transferência de renda do Governo Federal, contempla 18,91 milhões de famílias neste mês e movimenta R$ 12,88 bilhões em recursos públicos.

Valor médio e benefícios adicionais

O valor mínimo do Bolsa Família continua sendo de R$ 600, mas, com os adicionais implementados nas novas regras do programa, o valor médio pago chega a R$ 683,42.

Esses adicionais são voltados a famílias com crianças, gestantes e lactantes:

  • R$ 150 por cada criança de até 6 anos;

  • R$ 50 adicionais para gestantes e nutrizes (mães que amamentam);

  • R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos;

  • Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses, para apoiar a alimentação infantil.

Calendário e consultas

O pagamento do Bolsa Família segue o calendário tradicional, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Os beneficiários podem consultar o valor e as datas de pagamento por meio do aplicativo Caixa Tem, disponível gratuitamente para Android e iOS, que também permite acompanhar as contas poupança digitais da Caixa.

Pagamentos antecipados

Moradores de 39 cidades receberam o pagamento antecipado em 20 de outubro, independentemente do final do NIS.
A antecipação atendeu famílias de 22 municípios do Acre, além de cidades em Amazonas (3), Paraná (2), Piauí (2), Roraima (6) e Sergipe (4) — regiões afetadas por secas, enchentes ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
A lista completa dos municípios contemplados está disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Fim do desconto do Seguro Defeso

Desde a recriação do programa pela Lei nº 14.601/2023, o Bolsa Família não sofre mais desconto do Seguro Defeso, benefício destinado a pescadores artesanais impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Essa mudança assegura que os beneficiários mantenham o valor integral do Bolsa Família, mesmo quando recebem o Seguro Defeso.

Regra de proteção: famílias que aumentaram a renda continuam no programa

Em outubro, 1,89 milhão de famílias permanecem na chamada regra de proteção.
Essa regra garante 50% do valor do benefício por até um ano às famílias que conseguem melhorar temporariamente a renda, desde que o rendimento por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

Em junho, o Governo Federal reduziu o tempo de permanência de dois anos para um, mas a mudança vale apenas para os novos beneficiários.
Quem entrou na regra antes de maio de 2024 continuará recebendo metade do benefício por até dois anos.


Conclusão

O pagamento do Bolsa Família de outubro reforça o compromisso de garantir segurança alimentar e estabilidade financeira a milhões de famílias brasileiras.
O calendário segue até o fim do mês, de acordo com o número final do NIS de cada beneficiário.