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Súmula 28 da TNU: pedidos de correção das contas do PIS pelos planos Verão e Collor I estão prescritos

A discussão sobre a correção monetária das contas do PIS por causa dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Verão e Collor I movimentou milhares de ações judiciais em todo o país. Muitos trabalhadores tentaram recuperar perdas ocorridas no final dos anos 1980 e início dos anos 1990.

Com o tempo, tornou-se necessário uniformizar o entendimento sobre qual prazo prescricional deve ser aplicado a esse tipo de pedido. Para encerrar a controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) editou a Súmula 28, que estabelece:

“Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do PIS em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I.”

Essa definição afetou diretamente todas as ações em que trabalhadores buscavam complementar a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo PIS/PASEP. A seguir, explicamos, de forma simples e precisa, por que esse entendimento foi consolidado.

A correção das contas do PIS e a polêmica dos expurgos inflacionários

As contas do Programa de Integração Social (PIS) recebiam créditos periódicos, que deveriam ser corrigidos conforme os índices oficiais de inflação. No entanto, com a edição dos Planos Econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), parte da inflação foi “expurgada”, ou seja, desconsiderada nos cálculos oficiais.

Isso levou segurados a ingressarem em juízo para pedir a recomposição da correção monetária, alegando prejuízos em seus saldos.

A questão central: qual é o prazo para pedir essas diferenças? Seria o prazo de 30 anos aplicado ao FGTS? O prazo de 10 anos previsto no Decreto-Lei 2.052 de 1983? Ou o prazo de 5 anos do Decreto 20.910 de 1932?

A natureza jurídica do PIS e o afastamento do prazo trintenário

Antes da Constituição de 1988, o PIS possuía forte natureza assistencial. Com a Constituição de 1988, suas contribuições passaram a ter caráter tributário, pois se transformaram em contribuições sociais devidas pelas empresas.

Essa mudança levou à conclusão de que não se aplica o prazo de prescrição de 30 anos, como ocorre com as contas do FGTS. O PIS não possui a mesma estrutura jurídica do FGTS e, por isso, não poderia seguir o mesmo regime prescricional.

A relação entre trabalhador e União não é tributária

Foi decisiva a distinção explicada pelo ministro Teori Zavascki:
quando o trabalhador busca a complementação da correção monetária, ele não está discutindo tributo, mas sim a gestão de valores já recolhidos para sua conta individual.

Nessa situação, a ação é de natureza indenizatória contra a União, e não de cobrança tributária. Por isso, aplica-se o regime das dívidas da Fazenda Pública.

O prazo aplicável: 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932

O artigo 1º do Decreto 20.910/1932 estabelece:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.”

Ao aplicar essa regra às contas do PIS, conclui-se que as ações deveriam ter sido propostas dentro de cinco anos após a data em que ocorreu o creditamento a menor.

Como os expurgos questionados ocorreram entre 1989 e 1991, qualquer ação ajuizada após esse período, somado o prazo prescricional, estaria definitivamente prescrita.

O que disseram as decisões que fundamentaram a Súmula 28?

Os precedentes utilizados pela TNU foram categóricos:

1. Aplicação do prazo decenal do Decreto-Lei 2.052/1983

Mesmo para quem defendia o prazo de 10 anos, todas as ações propostas após esse lapso estavam prescritas.

2. Aplicação do prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932

Outros julgados reconheceram que o prazo correto é o de 5 anos, típico das ações contra a Fazenda Pública.

3. Em qualquer caso, a conclusão foi a mesma: a prescrição já estava consumada

Por isso a súmula foi editada, evitando o prolongamento de litígios sem possibilidade concreta de êxito.

Conclusão

A Súmula 28 da TNU encerra definitivamente a discussão sobre a revisão monetária da conta do PIS por expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.

O entendimento é claro: o prazo para exigir essas diferenças já havia expirado há muitos anos, seja considerado o prazo de cinco anos, seja o prazo de dez anos.

Assim, pedidos dessa natureza são considerados prescritos, não podendo gerar pagamento de valores atualizados ao trabalhador.

FGTS explicado de forma simples. Entenda como funciona e quando você pode sacar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, faz parte da vida de milhões de trabalhadores brasileiros. Ele funciona como uma reserva financeira obrigatória, criada para proteger o empregado em momentos de dificuldade ou quando surgem oportunidades importantes, como a compra da casa própria.

Mesmo sendo tão comum, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre para que serve, como funciona e quando é possível sacar. Este guia explica tudo de forma clara e prática.

O que é o FGTS e qual é a sua função?

O FGTS foi criado para oferecer proteção ao trabalhador diante de situações inesperadas, como uma demissão sem justa causa. Ele substituiu a antiga estabilidade que exigia dez anos de trabalho no mesmo emprego.

Ao longo do vínculo empregatício, forma se uma poupança em nome do trabalhador. Essa conta é aberta na Caixa Econômica Federal e fica vinculada ao contrato de trabalho. As regras valem para diversos grupos, como:

  • trabalhadores com carteira assinada

  • empregados domésticos

  • trabalhadores rurais

  • temporários

  • avulsos

  • atletas profissionais

O objetivo principal é garantir que o trabalhador tenha um recurso financeiro disponível em situações específicas previstas em lei.

Como os depósitos são feitos pelo empregador?

Todos os meses, o empregador deve depositar 8 por cento do salário bruto na conta vinculada do FGTS. Em contratos de aprendizagem, o depósito normalmente é de 2 por cento.

Esse valor não é descontado do salário. Ele é pago pela empresa, que tem obrigação legal de manter os depósitos em dia.

O saldo do FGTS é atualizado com:

  • correção monetária

  • juros anuais de 3 por cento

  • possíveis distribuições de lucro realizadas pela Caixa

O trabalhador pode acompanhar tudo pelo aplicativo FGTS ou pelo aplicativo Caixa Tem.

Por que o FGTS também é importante para o país?

Além da proteção individual do trabalhador, o FGTS é usado pelo governo federal como fonte de recursos para programas sociais. O fundo financia ações de:

  • habitação popular

  • saneamento básico

  • infraestrutura urbana

Isso faz com que o FGTS tenha papel econômico e social relevante, movimentando investimentos públicos que beneficiam cidades inteiras.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

O saque do FGTS só é permitido em situações autorizadas por lei. Isso evita o uso indiscriminado do dinheiro e mantém o fundo como reserva de segurança.

Algumas das principais situações de saque são:

Demissão sem justa causa

O trabalhador pode retirar todo o saldo da conta e recebe adicional de 40 por cento, pago pelo empregador, sobre todo o valor depositado durante o contrato.

Aposentadoria

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o valor disponível. Caso continue trabalhando com carteira assinada em outro emprego, uma nova conta é aberta e volta a receber depósitos.

Compra da casa própria

O FGTS pode ser utilizado para:

  • dar entrada no imóvel

  • amortizar parcelas

  • quitar saldo de financiamento

  • pagar parte das prestações mensais

O uso é sempre dentro das regras do Sistema Financeiro da Habitação.

Doenças graves

É possível sacar o FGTS quando o trabalhador ou dependente é diagnosticado com doenças graves como:

  • câncer

  • HIV

  • doença em estágio terminal

Falecimento do trabalhador

Os dependentes ou herdeiros podem sacar o saldo integral.

Permanência fora do regime FGTS

A lei permite o saque quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem vínculo formal.

Saque aniversário

É uma modalidade opcional que permite retirar uma parte do saldo todos os anos, seguindo uma tabela progressiva. Quem escolhe essa modalidade perde o direito ao saque integral em demissão sem justa causa.

Outras situações previstas em lei

Incluem casos de:

  • desastres naturais reconhecidos pelo governo

  • idade igual ou superior a 70 anos

  • rescisão por culpa recíproca ou força maior, com multa de 20 por cento

Diferença entre FGTS ativo e inativo

O trabalhador pode ter várias contas de FGTS. Isso acontece porque cada contrato gera uma conta separada.

  • FGTS ativo: conta vinculada ao emprego atual.

  • FGTS inativo: conta de empregos anteriores, encerrados.

Cada modalidade de saque pode atingir contas diferentes, conforme previsão legal.

Por que você deve conhecer seus direitos sobre o FGTS?

Entender o funcionamento do FGTS é essencial para saber usar esse recurso no momento certo. Ele pode ajudar em situações de emergência, facilitar a compra da casa própria e garantir mais segurança em períodos de instabilidade profissional.

Ao conhecer as regras, o trabalhador evita erros, identifica irregularidades nos depósitos e pode buscar orientação quando necessário.

INSS, descubra de uma vez por todas como ele protege a renda da sua família

Quando uma pessoa perde o emprego por doença, sofre um acidente, envelhece ou morre, a renda da família não pode simplesmente desaparecer.
Por isso o Brasil criou um sistema público que funciona como um seguro para esses momentos difíceis.
No centro desse sistema está um órgão que faz parte do dia a dia de milhões de famílias, embora muita gente ainda tenha dúvidas sobre como ele funciona.

A seguir, vamos explicar de forma simples, porém tecnicamente correta, o que faz esse órgão, para que ele existe, quem precisa contribuir e quais situações da vida ele ajuda a proteger.

O que é o INSS, em termos jurídicos e práticos?

O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal, ligada ao Ministério da Previdência Social, que administra o Regime Geral de Previdência Social, chamado de RGPS. Sua missão oficial é reconhecer o direito aos benefícios previdenciários, garantindo atendimento e pagamento a quem cumpre os requisitos legais.

Em linguagem simples, o INSS é o órgão que:

  • recebe as contribuições previdenciárias de trabalhadores e empresas
  • analisa pedidos de benefícios
  • concede, revisa e mantém aposentadorias, pensões e auxílios
  • coordena o pagamento mensal desses valores para milhões de segurados em todo o país.

Ele é peça central do sistema de Previdência Social. A Lei 8.213/1991 define que a Previdência, mediante contribuição, tem por finalidade garantir meios de manutenção ao segurado e à sua família nos casos de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, morte e outros riscos sociais.

Diferença entre Previdência Social e INSS

É muito comum confundir os dois conceitos.

  • Previdência Social é o sistema de proteção, previsto na Constituição e nas leis, que funciona como um seguro público do trabalhador. Ela garante reposição de renda em situações como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
  • INSS é o órgão que, na prática, administra esse seguro no regime geral. Ele recebe contribuições, analisa os pedidos e paga os benefícios de quem está vinculado ao RGPS.

Além do regime geral, a Constituição admite outros regimes de Previdência. Há os regimes próprios dos servidores efetivos, chamados de RPPS, e os regimes de Previdência complementar, públicos ou privados.

Portanto, toda pessoa que trabalha na iniciativa privada, em regra, está ligada ao RGPS e é atendida pelo INSS. Servidores efetivos da União, dos Estados e Municípios costumam ter regimes próprios, com regras específicas, embora também sejam afetados pelas grandes reformas previdenciárias.

Quem é segurado do INSS?

A legislação previdenciária define as categorias de pessoas que, obrigatoriamente ou de forma facultativa, contribuem para o regime administrado pelo Instituto. A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 reforça que são segurados obrigatórios, entre outros:

  • empregado com carteira assinada
  • empregado doméstico
  • trabalhador avulso
  • contribuinte individual, como autônomos, profissionais liberais e empresários
  • segurado especial, como muitos agricultores familiares

Além disso, há o segurado facultativo, que é a pessoa sem renda própria, mas que deseja contribuir para ter proteção previdenciária, por exemplo estudantes, donas de casa ou desempregados que podem recolher nesse formato.

Também estão vinculados ao regime geral a maior parte dos microempreendedores individuais, por meio da contribuição simplificada como MEI.

Principais tipos de benefícios pagos pelo INSS

O Instituto administra diferentes benefícios, cada um com requisitos próprios de tempo de contribuição, carência, idade ou situação de incapacidade. Em linhas gerais, podemos agrupar da seguinte forma, com base na legislação previdenciária e em materiais técnicos recentes:

Benefícios por aposentadoria

  • Aposentadorias programadas, que hoje exigem idade mínima e tempo de contribuição, após a reforma da Previdência prevista na Emenda Constitucional 103 de 2019.
  • Aposentadorias por incapacidade permanente, antes chamadas de aposentadorias por invalidez, quando a pessoa não consegue mais exercer atividade que garanta sustento.

Benefícios por incapacidade temporária e acidentes

  • Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio doença, quando o segurado fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
  • Auxílio acidente, pago em alguns casos em que a sequela reduz de forma permanente a capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Proteção à família do segurado

  • Pensão por morte, benefício pago aos dependentes do segurado que falece.
  • Auxílio reclusão, devido a dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos legais.

Proteção à maternidade e outros riscos sociais

  • Salário maternidade, pago à segurada que se afasta do trabalho por nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, com regras próprias para cada categoria, incluindo trabalhadoras rurais e MEI.

Além dos benefícios contributivos, o órgão também participa da operacionalização de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que garante um salário mínimo à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que esteja em situação de baixa renda. Esse benefício é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e independe de contribuição.

Como o INSS é financiado?

O Instituto faz parte do sistema de Seguridade Social, que engloba Previdência, Saúde e Assistência Social. A Constituição de 1988 determina que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta. Os recursos vêm de contribuições de trabalhadores, empregadores, receitas de concursos de prognósticos e contribuições sobre faturamento e lucro, entre outras fontes.

Na prática, isso significa que o caixa do sistema é alimentado por:

  • descontos mensais no salário de quem trabalha com carteira assinada ou como empregado doméstico
  • contribuições patronais sobre a folha de pagamento das empresas
  • contribuições de autônomos, MEIs e contribuintes facultativos
  • contribuições sociais como PIS, Cofins e CSLL, que incidem sobre faturamento ou lucro de empresas e também financiam a Seguridade Social como um todo.

Estudos recentes mostram que as reformas previdenciárias, especialmente a Emenda Constitucional 103, tiveram como objetivo declarado melhorar a sustentabilidade financeira do sistema, diante do envelhecimento da população e da pressão sobre as contas públicas.

Reformas recentes e impacto na vida do segurado

A chamada “Nova Previdência”, aprovada em 2019, trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadorias e pensões do regime geral, com reflexos diretos para quem depende do Instituto. Entre os pontos principais, destacam se:

  • criação de idade mínima obrigatória para aposentadorias programadas, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • mudanças nas fórmulas de cálculo, passando a considerar um período maior de contribuição, em geral próximo à média de todos os salários desde julho de 1994, com regras específicas
  • regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, com sistemas de pontos, pedágio e exigências progressivas

Análises acadêmicas recentes indicam que essas mudanças buscaram equilibrar o aumento de gastos previdenciários com as condições fiscais do país. Ao mesmo tempo, geraram desafios para trabalhadores de baixa renda, mulheres e pessoas com carreiras marcadas por informalidade e interrupções, que muitas vezes têm mais dificuldade para cumprir a nova combinação de idade mínima e tempo de contribuição.

Importância social do INSS para as famílias brasileiras

A Previdência Social, administrada no regime geral pelo Instituto, é reconhecida por estudos técnicos como um dos principais instrumentos de proteção contra pobreza no Brasil. Ela permite a substituição de renda em diferentes fases da vida e em vários tipos de risco, protegendo diretamente o segurado e indiretamente sua família.

Alguns efeitos sociais apontados em pesquisas recentes:

  • redução da pobreza entre idosos, especialmente em municípios pequenos e regiões com menos oportunidades de trabalho
  • suavização do consumo das famílias ao longo da vida, pois a renda não depende apenas da capacidade de trabalhar, mas também de benefícios em caso de doença, velhice ou morte do provedor
  • contribuição para a redução das desigualdades regionais, já que os pagamentos do Instituto chegam a milhares de municípios onde a folha de benefícios supera outras fontes de renda pública ou privada.

Por isso, manter o cadastro atualizado, guardar comprovantes de contribuição, registrar corretamente vínculos de trabalho e, sempre que possível, buscar orientação especializada são atitudes que ajudam o cidadão a exercer seus direitos com mais segurança.

Conclusão: por que entender o papel do INSS faz diferença na prática

Saber como funciona o órgão que administra a proteção previdenciária do trabalhador é fundamental para planejar o futuro e evitar surpresas desagradáveis. Todos os dias, milhões de pessoas dependem de aposentadorias, auxílios e pensões pagos a partir de regras definidas em leis, decretos e reformas constitucionais.

Quando a pessoa conhece minimamente esse funcionamento, consegue acompanhar melhor a própria vida contributiva, se organizar para cumprir carências e requisitos e buscar auxílio jurídico ou contábil quando surgem dúvidas ou indeferimentos.

Em resumo, entender o papel do Instituto, mesmo sem entrar em detalhes técnicos complexos, ajuda a transformar um sistema que muitas vezes parece distante em uma ferramenta de proteção concreta para a renda da família.

STF confirma nova regra do auxílio-doença do INSS: veja o que muda e como não perder o benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o auxílio-doença do INSS pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem necessidade de uma nova perícia médica, desde que o segurado não solicite a prorrogação dentro do prazo.

Na prática, isso significa que o benefício não é cortado de forma repentina, mas sim finalizado automaticamente se o trabalhador deixar de pedir a extensão do auxílio antes da data prevista de término.

O que muda para quem recebe o auxílio-doença

Com a decisão, o INSS ganha autonomia para definir uma “alta programada”, ou seja, uma data de encerramento do benefício já fixada no momento da concessão.
Essa medida visa agilizar o sistema, reduzindo filas e perícias desnecessárias, sem retirar direitos do segurado.

O trabalhador que ainda estiver incapacitado para o trabalho deve solicitar a prorrogação do benefício antes da data final indicada no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o pedido for feito dentro do prazo, o auxílio continua normalmente, e o INSS pode até agendar nova perícia médica para avaliar a situação.

Como evitar a perda do benefício

A principal recomendação é acompanhar com atenção a data de cessação do benefício.
O pedido de prorrogação precisa ser feito antes do fim do prazo, caso contrário, o auxílio será encerrado automaticamente.

Passo a passo rápido:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue no 135;

  2. Localize o seu benefício por incapacidade temporária;

  3. Verifique a data prevista de cessação;

  4. Faça o pedido de prorrogação com antecedência.

Se o benefício for encerrado e o segurado ainda estiver doente, é possível fazer um novo requerimento, apresentando novos laudos e relatórios médicos.
Outra alternativa é buscar apoio jurídico para restabelecer o benefício por meio de ação judicial.

STF considera a regra constitucional

A decisão do Supremo encerra uma antiga discussão judicial.
Uma beneficiária havia contestado a regra criada em 2017, alegando que o governo não poderia alterar normas previdenciárias por medida provisória.
No entanto, o STF entendeu que a mudança é constitucional, pois não altera direitos fundamentais dos segurados.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que não houve modificação substancial nas garantias de proteção à doença ou invalidez temporária.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.

O que representa a decisão

A medida traz mais segurança jurídica a uma prática que o INSS já vinha adotando desde 2017.
O objetivo é desburocratizar o processo, evitando perícias repetidas e tornando o sistema mais eficiente.

Para o governo, a decisão melhora a gestão dos recursos públicos.
Para o trabalhador, reforça a importância de agir com antecedência e acompanhar o andamento do benefício.

Em resumo

  • O auxílio-doença pode ter duração máxima de 120 dias sem nova perícia;

  • O benefício só é encerrado automaticamente se o segurado não pedir prorrogação;

  • É possível solicitar continuidade do benefício pelo Meu INSS ou telefone 135;

  • Caso o benefício seja encerrado indevidamente, o segurado pode apresentar novo pedido ou buscar a Justiça;

  • O direito previdenciário está mantido, mas a responsabilidade de acompanhar prazos agora é do beneficiário.

O auxílio-doença não “acaba de repente”, ele termina apenas quando o segurado deixa de agir.
Por isso, quem ainda estiver incapacitado deve pedir a prorrogação antes do prazo e garantir a continuidade do benefício.