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Quem recebe BPC pode fazer empréstimo?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um auxílio garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda e vulnerabilidade social.
Mas uma dúvida muito comum entre os beneficiários é: quem recebe o BPC pode fazer empréstimo?

A resposta é sim, mas com regras específicas e limites definidos em lei.

Empréstimo consignado para quem recebe BPC

Desde 2022, o governo federal autorizou o acesso ao empréstimo consignado para beneficiários do BPC, por meio da Lei nº 14.431/2022.
Isso significa que o beneficiário pode pegar um empréstimo com desconto direto na folha de pagamento do INSS, ou seja, o valor das parcelas é descontado automaticamente antes do benefício ser depositado.

Entretanto, é importante observar limites e condições:

  • O desconto não pode ultrapassar 35% do valor mensal do benefício;

  • Dentro desse limite, 30% podem ser usados para empréstimos pessoais e 5% para cartão de crédito consignado;

  • O contrato deve ser feito somente com instituições financeiras credenciadas pelo INSS;

  • O beneficiário precisa autorizar expressamente o desconto, de forma presencial ou digital, no aplicativo Meu INSS ou no banco conveniado.

Requisitos para fazer o empréstimo

Para solicitar o crédito consignado, o beneficiário deve:

  1. Estar recebendo o BPC de forma regular, sem bloqueios ou revisões pendentes;

  2. Ter conta bancária em seu nome (não é permitido usar conta de terceiros);

  3. Não ultrapassar o limite de comprometimento da renda (35%);

  4. Confirmar a autorização do desconto no Meu INSS ou no aplicativo do banco conveniado.

Além disso, o banco é obrigado a informar claramente o custo total do empréstimo, incluindo juros, taxas e prazo final do contrato.
O beneficiário também tem direito de desistir da operação em até 7 dias corridos após a contratação, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cuidados antes de contratar

Embora o consignado seja permitido, o BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria.
Por isso, é importante avaliar se o desconto mensal não vai comprometer o sustento do beneficiário, já que o valor do benefício é de apenas um salário mínimo.

Antes de contratar:

  • Compare as taxas de juros entre os bancos;

  • Evite fazer o empréstimo para terceiros (familiares ou conhecidos);

  • Desconfie de ligações e mensagens oferecendo crédito fácil — o INSS nunca entra em contato oferecendo empréstimos;

  • Utilize apenas canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site do INSS, ou agência bancária credenciada.

Como consultar empréstimos ativos no BPC?

É possível verificar se há empréstimos ativos diretamente pelo Meu INSS.
Veja como:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS;

  2. Faça login com sua conta Gov.br;

  3. No menu principal, clique em “Extrato de Empréstimos Consignados”;

  4. O sistema mostrará todas as informações sobre contratos ativos, valores e bancos credores.

Se identificar empréstimos não autorizados, é possível registrar reclamação pelo próprio aplicativo ou pela Central 135.

O que fazer se houver fraude no benefício?

Infelizmente, muitos beneficiários do BPC são vítimas de golpes envolvendo empréstimos consignados indevidos.
Caso isso aconteça:

  • Registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil;

  • Comunique o INSS pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS;

  • Procure o banco que realizou o desconto e solicite a suspensão imediata do contrato;

  • Se o problema persistir, registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS ou entre com uma ação judicial.

Quem recebe o BPC pode sim fazer empréstimo, mas precisa agir com cautela.
A lei garante esse direito, porém o crédito deve ser contratado com responsabilidade e atenção, especialmente porque o benefício tem caráter assistencial e é a principal fonte de renda de milhões de brasileiros.

Consultar informações no Meu INSS e buscar orientação de um advogado previdenciário são formas seguras de evitar prejuízos e garantir que o contrato esteja dentro da legalidade.

INSS e banco devem devolver em dobro descontos indevidos em aposentadoria

Uma aposentada de Pato Branco, Paraná, que teve valores de sua aposentadoria descontados indevidamente por uma autorização inexistente de consignação de débito, será ressarcida pela empresa de empréstimos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentada, autora da ação, percebeu a existência de descontos mensais que começaram em janeiro de 2024. Esses descontos indevidos foram reconhecidos pela Justiça Federal de Campo Mourão, Paraná. A sentença, proferida pelo juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, determina que os descontos parem imediatamente.

Impacto Financeiro dos Descontos Indevidos

Os descontos indevidos em aposentadorias têm um impacto significativo, totalizando R$ 2 bilhões desde 2023. Associações acusadas de aplicar esses descontos indevidos respondem a 62 mil processos e chegam a lucrar mais de R$ 30 milhões por mês com contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento dos beneficiários.

Condenação da Empresa e do INSS

De acordo com o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, “o magistrado condenou a empresa ré e o Instituto Nacional do Seguro Social a pagarem em dobro todo o valor já descontado, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

A decisão do magistrado foi baseada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça de 2020, que estabeleceu que a repetição de indébitos deverá ser em dobro se comprovada a má-fé do fornecedor e, após aquela data, se caracterizada a violação à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor.

Empréstimos Consignados Sem Autorização

A prática irregular de empréstimos consignados sem autorização consiste em entidades financeiras que realizam descontos em folha de pagamento sem o consentimento dos aposentados e pensionistas do INSS. Ao perceber os descontos, a autora da ação buscou o judiciário para declarar a nulidade das cobranças.

A aposentada também relatou a má prestação de serviços por parte da empresa de empréstimos e a falta de cautela necessária por parte do INSS. As rés foram condenadas a indenizar pelos prejuízos de ordem material e moral.

Reconhecimento da Ausência de Consentimento

O juiz federal entendeu que “como a aposentada não autorizou a consignação de débitos em seu benefício, se impõe o reconhecimento da inexistência dos negócios jurídicos por ausência de seu consentimento”. Portanto, os valores desembolsados pela parte autora, mediante consignação em seu benefício, devem ser restituídos.

Indenização por Danos Morais

Além da restituição dos valores, houve também a condenação por danos morais. Segundo o magistrado, “ainda que não tenha assumido maiores proporções, é evidente o dissabor causado à parte autora ao se deparar com descontos injustificados no benefício previdenciário, além dos transtornos para fazê-los cessar a fim de evitar que comprometessem sua renda”. A sentença ainda cabe recurso.

Esta decisão reflete a importância da proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas, garantindo que práticas fraudulentas não prejudiquem financeiramente os beneficiários.