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Guia completo para efetuar sua inscrição no INSS e gerar o número de identificação do trabalhador

Muitas pessoas só se preocupam com o INSS quando surge a necessidade de pedir um benefício, como auxílio-doença, salário-maternidade ou aposentadoria. No entanto, para ter acesso a qualquer direito previdenciário, o primeiro passo é estar inscrito corretamente no INSS e possuir um número de identificação do trabalhador.

Sem esse cadastro, o cidadão não consegue contribuir, nem comprovar vínculos ou tempo de contribuição. Por isso, entender como funciona a inscrição no INSS é essencial para quem trabalha, já trabalhou ou pretende contribuir no futuro.

O que é a inscrição no INSS?

A inscrição no INSS é o registro do cidadão no sistema da Previdência Social. É a partir desse cadastro que o governo identifica o trabalhador, registra contribuições e analisa pedidos de benefícios.

Quando a inscrição é feita, o trabalhador recebe um número de identificação, que pode ser:

Número do CPF, quando já vinculado ao sistema
Número do NIT
Número do PIS
Número do PASEP

Todos esses números cumprem a mesma função: identificar o trabalhador perante o INSS.

O que é o número de identificação do trabalhador?

O número de identificação do trabalhador é o código usado pelo INSS para registrar:

Contribuições mensais
Vínculos de emprego
Períodos de trabalho
Direitos previdenciários

Hoje, na maioria dos casos, o CPF passou a ser o principal identificador, mas o NIT, PIS ou PASEP continuam válidos e ativos.

Quem precisa se inscrever no INSS?

Precisa fazer a inscrição no INSS quem:

Nunca trabalhou com carteira assinada
Vai começar a contribuir como autônomo, MEI, facultativo ou empresário
Nunca teve PIS/PASEP/NIT
Vai solicitar benefício previdenciário pela primeira vez

Quem já trabalhou com carteira assinada geralmente já está inscrito, pois o empregador faz o cadastro automaticamente.

Como saber se você já tem inscrição no INSS?

Antes de fazer uma nova inscrição, é importante verificar se você já possui cadastro.

Você pode conferir:

No aplicativo ou site Meu INSS
No site CNIS
Ligando para o telefone 135
Consultando sua Carteira de Trabalho Digital

Criar mais de uma inscrição pode gerar problemas no futuro, como contribuições duplicadas ou dificuldade para se aposentar.

Como se inscrever no INSS pela internet passo a passo

Atualmente, a inscrição no INSS pode ser feita 100% online, de forma gratuita.

Passo a passo pelo Meu INSS

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
Clique em “Inscrever no INSS”
Selecione a opção “Cidadão”
Escolha o tipo de trabalhador
Preencha os dados pessoais solicitados
Finalize o cadastro

Ao concluir, o sistema gera automaticamente o número de identificação do trabalhador.

Inscrição no INSS para quem nunca trabalhou

Quem nunca trabalhou pode se inscrever como:

Segurado facultativo, para quem não exerce atividade remunerada
Contribuinte individual, para quem pretende trabalhar por conta própria

Essa inscrição é fundamental para garantir direitos futuros, mesmo antes do primeiro emprego formal.

Inscrição no INSS para autônomos e contribuintes individuais

O trabalhador autônomo, freelancer ou prestador de serviços deve fazer sua própria inscrição no INSS.

Após se inscrever, ele poderá:

Gerar a Guia da Previdência Social (GPS)
Escolher o tipo de contribuição
Manter a qualidade de segurado

Sem a inscrição, os pagamentos não são reconhecidos corretamente pelo sistema.

Inscrição no INSS para MEI

Quem se formaliza como MEI tem a inscrição no INSS feita automaticamente no momento do registro da empresa.

O CNPJ do MEI já fica vinculado ao CPF do titular, garantindo cobertura previdenciária.

Mesmo assim, é importante acessar o Meu INSS e confirmar se os dados estão corretos.

Diferença entre NIT, PIS e PASEP

Embora diferentes, todos servem como número de identificação do trabalhador.

NIT é gerado para quem se inscreve diretamente no INSS
PIS é gerado para trabalhadores da iniciativa privada
PASEP é destinado a servidores públicos

Hoje, todos são aceitos pelo INSS, e o sistema faz a vinculação automática ao CPF.

O que fazer se houver erro ou duplicidade de inscrição?

Erros no cadastro podem causar:

Contribuições não reconhecidas
Dificuldade para pedir benefícios
Problemas na aposentadoria

Se você identificar duplicidade ou dados incorretos, deve:

Solicitar acerto de cadastro pelo Meu INSS
Ligar para o 135
Procurar uma agência do INSS, se necessário

A correção evita prejuízos no futuro.

Por que a inscrição correta no INSS é tão importante?

A inscrição no INSS é a porta de entrada para todos os direitos previdenciários.

Sem ela, o cidadão pode ficar impedido de:

Receber benefícios
Comprovar tempo de contribuição
Manter a qualidade de segurado
Planejar a aposentadoria

Por isso, quanto antes o cadastro for feito e conferido, maior a segurança previdenciária.

Súmula 28 da TNU: pedidos de correção das contas do PIS pelos planos Verão e Collor I estão prescritos

A discussão sobre a correção monetária das contas do PIS por causa dos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos Verão e Collor I movimentou milhares de ações judiciais em todo o país. Muitos trabalhadores tentaram recuperar perdas ocorridas no final dos anos 1980 e início dos anos 1990.

Com o tempo, tornou-se necessário uniformizar o entendimento sobre qual prazo prescricional deve ser aplicado a esse tipo de pedido. Para encerrar a controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) editou a Súmula 28, que estabelece:

“Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do PIS em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I.”

Essa definição afetou diretamente todas as ações em que trabalhadores buscavam complementar a correção monetária das contas vinculadas ao Fundo PIS/PASEP. A seguir, explicamos, de forma simples e precisa, por que esse entendimento foi consolidado.

A correção das contas do PIS e a polêmica dos expurgos inflacionários

As contas do Programa de Integração Social (PIS) recebiam créditos periódicos, que deveriam ser corrigidos conforme os índices oficiais de inflação. No entanto, com a edição dos Planos Econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), parte da inflação foi “expurgada”, ou seja, desconsiderada nos cálculos oficiais.

Isso levou segurados a ingressarem em juízo para pedir a recomposição da correção monetária, alegando prejuízos em seus saldos.

A questão central: qual é o prazo para pedir essas diferenças? Seria o prazo de 30 anos aplicado ao FGTS? O prazo de 10 anos previsto no Decreto-Lei 2.052 de 1983? Ou o prazo de 5 anos do Decreto 20.910 de 1932?

A natureza jurídica do PIS e o afastamento do prazo trintenário

Antes da Constituição de 1988, o PIS possuía forte natureza assistencial. Com a Constituição de 1988, suas contribuições passaram a ter caráter tributário, pois se transformaram em contribuições sociais devidas pelas empresas.

Essa mudança levou à conclusão de que não se aplica o prazo de prescrição de 30 anos, como ocorre com as contas do FGTS. O PIS não possui a mesma estrutura jurídica do FGTS e, por isso, não poderia seguir o mesmo regime prescricional.

A relação entre trabalhador e União não é tributária

Foi decisiva a distinção explicada pelo ministro Teori Zavascki:
quando o trabalhador busca a complementação da correção monetária, ele não está discutindo tributo, mas sim a gestão de valores já recolhidos para sua conta individual.

Nessa situação, a ação é de natureza indenizatória contra a União, e não de cobrança tributária. Por isso, aplica-se o regime das dívidas da Fazenda Pública.

O prazo aplicável: 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932

O artigo 1º do Decreto 20.910/1932 estabelece:

“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.”

Ao aplicar essa regra às contas do PIS, conclui-se que as ações deveriam ter sido propostas dentro de cinco anos após a data em que ocorreu o creditamento a menor.

Como os expurgos questionados ocorreram entre 1989 e 1991, qualquer ação ajuizada após esse período, somado o prazo prescricional, estaria definitivamente prescrita.

O que disseram as decisões que fundamentaram a Súmula 28?

Os precedentes utilizados pela TNU foram categóricos:

1. Aplicação do prazo decenal do Decreto-Lei 2.052/1983

Mesmo para quem defendia o prazo de 10 anos, todas as ações propostas após esse lapso estavam prescritas.

2. Aplicação do prazo quinquenal do Decreto 20.910/1932

Outros julgados reconheceram que o prazo correto é o de 5 anos, típico das ações contra a Fazenda Pública.

3. Em qualquer caso, a conclusão foi a mesma: a prescrição já estava consumada

Por isso a súmula foi editada, evitando o prolongamento de litígios sem possibilidade concreta de êxito.

Conclusão

A Súmula 28 da TNU encerra definitivamente a discussão sobre a revisão monetária da conta do PIS por expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I.

O entendimento é claro: o prazo para exigir essas diferenças já havia expirado há muitos anos, seja considerado o prazo de cinco anos, seja o prazo de dez anos.

Assim, pedidos dessa natureza são considerados prescritos, não podendo gerar pagamento de valores atualizados ao trabalhador.