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Trabalhador conquista aposentadoria após comprovar tempo especial e quase 40 anos de contribuição

Um trabalhador conseguiu se aposentar após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconhecer parte do tempo que ele trabalhou em condições insalubres.
O caso, analisado no processo nº 44233.233350/2025-59, mostra como a prova correta e o recurso administrativo podem mudar decisões do INSS e garantir o direito à aposentadoria.

INSS negou o pedido por falta de provas rurais

O trabalhador havia solicitado aposentadoria por idade, pedindo também o reconhecimento do trabalho rural e do tempo em atividade insalubre.
Ele declarou ter atuado na roça com a família desde os 7 anos (1970) até 1988, e depois em indústria de fécula, operando máquinas expostas a ruído elevado.

O INSS negou o pedido alegando falta de provas documentais suficientes sobre o trabalho rural.
O Conselho manteve essa parte da decisão, destacando que a autodeclaração apresentada não foi validada nos sistemas oficiais do governo, como exige o artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99.

Além disso, o período anterior aos 12 anos de idade não pôde ser considerado.
Segundo o entendimento do próprio CRPS e da Portaria Conjunta nº 7/2020, o trabalho infantil nessa idade não gera tempo de contribuição para aposentadoria, mesmo em regime de economia familiar.

Tempo especial foi aceito em parte

Por outro lado, o CRPS reconheceu o período de 17 de março de 1988 a 28 de abril de 1995 como tempo especial, já que o trabalhador atuava como operador de máquina em ambiente de risco.

A decisão usou como base os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, que classificam profissões com exposição a agentes nocivos, como o ruído industrial, permitindo o enquadramento automático por categoria profissional.

Os períodos posteriores, porém, não foram aceitos porque os documentos PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) tinham falhas:

  • ausência de assinatura técnica;

  • e falta de comprovação de que o trabalhador esteve exposto continuamente ao agente nocivo.

Essas exigências estão previstas nos Enunciados nº 11 e 13 do CRPS.

Regras de transição garantiram o direito à aposentadoria

Com o tempo especial reconhecido, o trabalhador alcançou 39 anos e 11 meses de contribuição.
Embora não tivesse idade suficiente para a aposentadoria por idade, ele atingiu as condições previstas nas regras de transição da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Essas regras permitem a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% ou 100%, dependendo do caso.
Seguindo o Enunciado nº 1 do CRPS, que determina a concessão do benefício mais vantajoso, o colegiado determinou a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição.

O que essa decisão ensina a outros segurados

Esse caso reforça que vale a pena recorrer quando há documentos técnicos que comprovam exposição a agentes nocivos.
Também mostra que a falta de validação no trabalho rural é uma das causas mais comuns de indeferimento no INSS, algo que pode ser evitado com o auxílio de um advogado previdenciário e a apresentação dos documentos certos.

“Ter documentos como PPP e LTCAT em dia faz toda a diferença para quem trabalhou em ambientes insalubres e quer garantir um benefício justo”, explicam especialistas da área.

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