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Salário-maternidade, o que é, como funciona e quais direitos garante às seguradas do INSS

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social para proteção da gestante, da mãe e da criança no período que envolve o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. O benefício funciona como uma garantia de renda em momento de vulnerabilidade física e econômica, assegurando que a segurada possa se afastar temporariamente das atividades sem prejuízo financeiro.

Por ser um tema frequentemente cercado de dúvidas, esta matéria explica de forma clara, atualizada e segura tudo o que a legislação prevê sobre o salário-maternidade, quem tem direito, como solicitar e quais implicações práticas o benefício gera na vida das famílias.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213 de 1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048 de 1999.

O objetivo do benefício é garantir proteção financeira durante o período em que a segurada está impossibilitada de trabalhar, assegurando condições adequadas para a recuperação física e para o cuidado inicial do recém-nascido.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O benefício está disponível a diversas categorias de seguradas do INSS, cada uma com regras próprias:

Segurada empregada

Possui direito independentemente de carência. A empresa paga o benefício e compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

Empregada doméstica

Também não há exigência de carência. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Segurada contribuinte individual, facultativa e MEI

Precisa cumprir 10 contribuições mensais de carência antes do evento gerador.

Segurada especial (trabalhadora rural)

Tem direito sem carência, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto, adoção ou guarda.

Homens também podem receber o benefício?

Sim. Nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, o salário-maternidade pode ser concedido a segurado ou segurada, conforme o art. 71-A da Lei 8.213.

Quais são os eventos que geram direito ao salário-maternidade?

O benefício é devido nas seguintes situações:

Parto, inclusive natimorto
Adoção
Guarda judicial para fins de adoção
Aborto não criminoso, isto é, previsto no art. 128 do Código Penal

Cada situação gera um período e forma de cálculo próprio.

Duração do benefício

A regra geral é:

120 dias para parto, adoção ou guarda para fins de adoção
pelo período necessário nos casos de antecipação médica antes do parto
14 dias, quando se tratar de aborto não criminoso

A Constituição Federal garante no art. 7º, inciso XVIII, licença maternidade de 120 dias, que também orienta o período do salário-maternidade.

Como funciona o cálculo do salário-maternidade?

A forma de cálculo depende da categoria de segurada.

Segurada empregada

Recebe o valor integral de sua remuneração mensal, pago pela empresa.

Doméstica

Recebe o último salário declarado ao eSocial.

Contribuinte individual, facultativa e MEI

O INSS calcula a média dos 12 últimos salários de contribuição.

Segurada especial

Recebe um salário mínimo, conforme determina o art. 39 da Lei 8.213.

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site.
Documentos clássicos incluem:

• documento pessoal
• certidão de nascimento ou declaração do hospital
• termo de guarda ou adoção, quando for o caso
• laudo médico nos casos de aborto não criminoso

O INSS tem prazo legal para análise e deve justificar eventual negativa.

Carência e salário-maternidade, entendendo quando ela é exigida

A carência varia conforme a categoria:

Não há carência para segurada empregada e doméstica
Carência de 10 meses para contribuinte individual, facultativa e MEI
Sem carência para segurada especial, desde que comprovado o trabalho rural

Além disso, a perda da qualidade de segurada pode exigir nova contagem parcial de carência.

Principais implicações do benefício

O salário-maternidade tem impactos importantes na vida profissional e previdenciária da segurada:

1. Garantia de renda em período sensível

Protege a saúde física e emocional da mãe, reduz riscos sociais e favorece o desenvolvimento da criança.

2. Contagem de tempo para aposentadoria

Durante a licença, a segurada empregada continua sendo considerada em atividade, com recolhimentos regulares.

3. Proteção à gestante e estabilidade

A trabalhadora empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

4. Impactos no contrato de trabalho

Na modalidade empregada, o afastamento interrompe o contrato, mas não extingue os direitos decorrentes de férias, 13º e FGTS.

5. Inclusão de adotantes e famílias diversas

A legislação atual garante equiparação entre gestantes biológicas e adotantes, promovendo proteção à infância.

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