A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira, dia 19, para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. O prazo segue o que determina a legislação trabalhista brasileira, que estabelece o pagamento da gratificação natalina em duas etapas.
A primeira parcela do benefício foi quitada até o dia 28 de novembro. Agora, a etapa final concentra os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, e representa um reforço importante no orçamento de fim de ano das famílias brasileiras.
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS
É importante destacar que aposentados e pensionistas do INSS não seguem o mesmo calendário dos trabalhadores da iniciativa privada. Para esse grupo, o 13º salário foi antecipado pelo governo federal.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela caiu entre 26 de maio e 6 de junho. Com isso, os beneficiários do INSS já receberam integralmente o valor antes do segundo semestre.
Quem tem direito ao 13º salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário:
Empregados com carteira assinada;
Aposentados e pensionistas do INSS;
Trabalhadores que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano.
A legislação considera como mês integral todo período em que o trabalhador tenha atuado por 15 dias ou mais.
Também têm direito ao benefício:
Trabalhadores em licença-maternidade;
Empregados afastados por doença ou acidente;
Demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional na rescisão.
Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O 13º salário integral é devido a quem trabalhou os 12 meses do ano na mesma empresa.
Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional, calculado da seguinte forma:
Para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado recebe 1/12 do salário de dezembro.
Faltas não justificadas que ultrapassem 15 dias no mês podem resultar na perda daquele mês no cálculo, reduzindo o valor final do benefício.
Descontos e tributação do décimo terceiro
Os descontos legais incidem apenas na segunda parcela do 13º salário. São eles:
Contribuição ao INSS;
Imposto de Renda, conforme a faixa salarial;
FGTS, obrigação do empregador.
A primeira parcela é paga sem qualquer desconto.
Na declaração anual do Imposto de Renda, o valor do 13º salário deve ser informado em campo específico, separado do rendimento mensal.
