O Senado Federal aprovou, em 25 de novembro de 2025, o PLP 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o país.
Com 57 votos a favor, duas abstenções e nenhum contrário, o texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O que a lei aprovada prevê?
A regra estabelece idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, desde que preencham pelo menos 20 anos de exercício efetivo na função.
Há possibilidade alternativa para quem somar 15 anos como ACS/ACE mais 10 anos em outra ocupação, respeitando as idades mínimas.
O benefício garantido será com integralidade e paridade. Ou seja, o aposentado receberá como se ainda estivesse em atividade, com os mesmos reajustes aplicados aos ativos.
A proposta prevê também pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente para casos de doença profissional ou do trabalho, quando aplicável.
Por que essa aprovação representa um marco?
A concessão de aposentadoria especial a agentes de saúde corrige uma desigualdade antiga. Até então, ACS e ACE, embora expostos diariamente a agentes biológicos e riscos inerentes à atividade de saúde pública, não tinham regime diferenciado de aposentadoria. A nova lei reconhece o desgaste físico e os riscos permanentes da função.
Para o Senado, trata-se de um mecanismo legítimo de valorização daqueles que atuam na linha de frente da prevenção e saúde comunitária.
O que falta para a regra entrar em vigor?
Apesar da aprovação no Senado, o texto ainda depende da aprovação na Câmara dos Deputados e da sanção presidencial para se tornar lei. Até lá, os direitos previstos não são automáticos.
Impactos esperados para ACS e ACE e para o sistema
Se confirmado o benefício, milhares de agentes poderão se aposentar com regras mais justas, sem depender de idade avançada ou tempo excessivo de contribuição. Isso pode valorizar a categoria e garantir proteção social compatível com os riscos da atividade.
Para o sistema, a novidade representa aumento de despesa previdenciária. Estimativas indicam que a mudança exigirá forte ajuste orçamentário nos regimes previdenciários federais, estaduais e municipais.
