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Auxílio-doença: quem tem direito, como funciona e como solicitar pelo Meu INSS

O benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um dos principais mecanismos de proteção do sistema previdenciário brasileiro. Ele é destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos.

Em 2025, o foco do INSS continua sendo a comprovação médica da incapacidade laboral, seja por perícia presencial, teleperícia ou análise documental, garantindo renda ao trabalhador durante o período de recuperação, sem prazo máximo fixo, desde que a incapacidade persista.

O que é o auxílio-doença e quando ele é devido?

O auxílio-doença é devido ao segurado que:

  • Comprove incapacidade temporária para o trabalho;

  • Fique afastado por período superior a 15 dias consecutivos;

  • Atenda aos requisitos legais do benefício.

Para empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, desde que o benefício seja concedido.

Quem tem direito ao auxílio-doença em 2025?

Para ter direito ao benefício, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Manter a qualidade de segurado;

  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções legais;

  • Estar incapacitado para o trabalho, de forma temporária, por período superior a 15 dias.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é mantida enquanto houver contribuições ao INSS e também durante o chamado período de graça, que pode durar:

  • Até 12 meses após a última contribuição;

  • Até 24 meses, em caso de desemprego involuntário comprovado;

  • Até 36 meses, em situações específicas previstas em lei.

Sem essa condição, o benefício é indeferido, ainda que exista doença grave.

Carência e hipóteses de dispensa

Regra geral, o auxílio-doença exige 12 contribuições mensais. No entanto, a carência é dispensada nos seguintes casos:

  • Acidente de qualquer natureza, inclusive acidente de trabalho;

  • Doenças graves, previstas em lista oficial do Ministério da Previdência.

Entre as doenças que dispensam carência estão:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Neoplasia maligna;

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • HIV/AIDS, entre outras.

Importante esclarecer que não existe acréscimo de 50% no valor do auxílio-doença em casos de acidente. O que muda, no auxílio-doença acidentário, são os direitos trabalhistas associados, como estabilidade provisória e recolhimento de FGTS.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica é etapa essencial para concessão e manutenção do benefício. Em 2025, ela pode ocorrer de três formas:

  • Perícia presencial em agência do INSS;

  • Teleperícia, quando disponível;

  • Análise documental, por meio do sistema Atestmed.

O perito avalia:

  • A existência da incapacidade;

  • A relação entre a doença e a atividade profissional;

  • O prazo estimado de afastamento.

Mudanças na perícia documental simplificada em 2025

Uma medida normativa editada em junho de 2025 ampliou o prazo máximo de concessão automática do auxílio-doença por análise documental para até 60 dias, sem necessidade de perícia presencial imediata.

Antes, esse prazo era limitado a 30 dias.

O sistema Atestmed permite o envio online de:

  • Atestado médico;

  • Laudo clínico;

  • Assinatura de profissional com CRM ativo;

  • Indicação do CID e do período de afastamento.

A análise costuma ocorrer em até 48 horas, reduzindo filas e deslocamentos desnecessários.

Duração do auxílio-doença e possibilidade de prorrogação

A duração inicial do benefício é definida pela perícia e pode variar, normalmente, entre 30 e 180 dias.

Caso a incapacidade persista, o segurado pode:

  • Solicitar prorrogação, até 15 dias antes do término do benefício;

  • Apresentar novos documentos médicos;

  • Passar por nova avaliação do INSS.

Se, após sucessivas avaliações, ficar constatada incapacidade permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O auxílio-doença é encerrado:

  • Com a recuperação da capacidade laboral;

  • Com o retorno ao trabalho;

  • Ou com a transformação em outro benefício.

Cálculo e valor do auxílio-doença em 2025

Em 2025, o valor do auxílio-doença é calculado da seguinte forma:

  • Média aritmética simples dos 12 salários de contribuição mais recentes;

  • Considerando contribuições a partir de julho de 1994, atualizadas pelo INPC;

  • Aplica-se o valor mais vantajoso, limitado a 91% da média, conforme a legislação.

O benefício:

  • Não pode ser inferior ao salário mínimo, fixado em R$ 1.518,00;

  • Não pode ultrapassar o teto previdenciário, de R$ 8.092,54.

Os pagamentos são feitos mensalmente, por depósito em conta indicada pelo segurado.

Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo:

  • Acessar o Meu INSS;

  • Selecionar “Pedir Benefício por Incapacidade”;

  • Escolher perícia presencial, teleperícia ou análise documental;

  • Anexar atestados e laudos médicos;

  • Acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.

Procuradores legais podem representar o segurado, mediante procuração, nos casos de impossibilidade de locomoção.

Revisões e pente-fino do INSS

O INSS realiza revisões periódicas nos benefícios por incapacidade, especialmente quando:

  • O benefício está ativo há mais de 24 meses;

  • Não houve nova perícia recente.

São dispensados do pente-fino:

  • Segurados com mais de 60 anos;

  • Pessoas com HIV/AIDS.

A convocação ocorre por carta, aplicativo Meu INSS ou telefone 135.

Informação correta evita prejuízos

O auxílio-doença é um direito fundamental para quem contribui com a Previdência e enfrenta um período de incapacidade temporária. No entanto, erros formais, documentação incompleta ou desconhecimento das regras ainda levam a milhares de indeferimentos indevidos todos os anos.

Buscar orientação adequada e reunir documentos médicos consistentes é essencial para garantir a proteção da renda e a tranquilidade durante o tratamento.

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