quinta-feira, dezembro 11, 2025
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INSS nega salário maternidade a pescadora rural e Justiça corrige erro após provas fortes

Uma trabalhadora rural que também atuava como pescadora artesanal teve seu pedido de salário maternidade negado pelo INSS, mesmo apresentando documentos que mostravam seu trabalho no campo e na pesca para sustento da família.
A justificativa da autarquia foi a suposta falta de carência mínima, requisito necessário para liberar o benefício.

Mas depois de ação judicial bem construída, o direito dela foi reconhecido e o benefício finalmente será pago.

Por que o INSS negou o benefício?

O indeferimento foi baseado na alegação de que a segurada não teria cumprido o período mínimo de trabalho rural exigido por lei.
Mesmo com documentação robusta, o pedido foi rejeitado.

A pescadora apresentou:

  • autodeclaração rural
  • registro de recebimento do Seguro Defeso
  • comprovantes ligados à pesca artesanal
  • documentos contemporâneos que mostravam atividade em economia familiar

Todos esses documentos são aceitos pelas normativas do próprio INSS para confirmar carência.

O que a Justiça analisou?

Na ação judicial, ficou demonstrado que a segurada trabalhou por mais de quatro anos em atividade de pesca artesanal ao lado da mãe, em zona rural, sempre com objetivo de sustentar a família.

A comprovação da atividade foi suficiente para mostrar que ela tinha, sim, direito ao benefício.

Vitória para a segurada: acordo e pagamento imediato

Depois da análise completa dos documentos, o INSS reconheceu o erro e propôs acordo judicial.
O juiz homologou e determinou:

  • concessão do salário maternidade desde 11/10/2022
  • pagamento de R$ 5.500,00 em atrasados, via RPV
  • implantação do benefício em até 30 dias

Processo. TRF1 – 1067256-90.2024.4.01.3700.

Por que essa decisão importa para outras trabalhadoras rurais?

Porque mostra que muitas negativas do INSS são corrigidas quando a segurada apresenta seus documentos e luta pelos seus direitos.
A Justiça reconheceu que:

  • o trabalho rural em família vale como prova de carência
  • a pesca artesanal é atividade rural válida para o benefício
  • documentos simples, mas verdadeiros, são suficientes
  • o salário maternidade é um direito fundamental

Essa vitória reforça que mulheres do campo e da pesca não devem aceitar negativas injustas.

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