A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social passará por uma das mais relevantes mudanças estruturais dos últimos anos a partir de 1º de janeiro de 2026. Com a nova regulamentação, o segurado não poderá mais ser obrigado a pagar do próprio bolso exames, laudos ou pareceres especializados exigidos pelo perito médico federal para a conclusão da perícia.
Na prática, a medida põe fim a uma situação recorrente e considerada ilegal pela Justiça Federal, na qual pessoas afastadas do trabalho, muitas vezes desempregadas ou em situação de vulnerabilidade, precisavam custear exames de alto valor, como ressonância magnética, tomografia computadorizada ou avaliações de especialistas, sob pena de ter o benefício negado.
A mudança fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e do acesso efetivo à Previdência Social, previstos nos artigos 1º, inciso III, e 194 da Constituição Federal.
Decisão judicial deu origem à mudança com efeito nacional
A nova regra não decorre de mera liberalidade administrativa. Ela tem origem na Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC, julgada pela Justiça Federal da 4ª Região, que reconheceu a ilegalidade da transferência dos custos da prova pericial ao segurado.
No entendimento do Judiciário, se o exame é exigido pelo próprio INSS para formar convicção técnica sobre a existência de incapacidade, deficiência ou condição clínica relevante, o custo não pode ser imposto ao cidadão, especialmente quando se trata de beneficiários da Previdência Social, que, em regra, já se encontram em situação econômica fragilizada.
Com a edição da nova portaria administrativa, esse entendimento judicial passa a ser incorporado de forma expressa à prática do INSS, com aplicação obrigatória em todo o território nacional.
O que muda na prática para quem passa por perícia médica?
A partir de 2026, sempre que o perito médico federal entender que os documentos apresentados são insuficientes para concluir a avaliação, e solicitar exames complementares ou pareceres técnicos, o custeio será integralmente do INSS.
Isso inclui, entre outros:
Exames de imagem de alto custo, como tomografia e ressonância magnética;
Avaliações médicas especializadas;
Exames laboratoriais específicos;
Pareceres técnicos necessários para comprovação de incapacidade, deficiência ou agravamento de doença.
O segurado não poderá ter o benefício indeferido sob o argumento de ausência de exames que ele não tem condições financeiras de realizar.
Regra vale para diversos tipos de benefícios
A obrigação do INSS de custear os exames não se limita apenas aos pedidos iniciais. A norma alcança todas as situações em que há atuação da perícia médica federal.
Estão abrangidos:
Pedidos iniciais de benefícios previdenciários e assistenciais;
Pedidos de prorrogação de benefícios por incapacidade;
Pedidos de restabelecimento de benefícios cessados após perícia;
Reavaliações periódicas realizadas pelo INSS.
Sempre que houver exigência de exames adicionais, o custo não poderá ser repassado ao segurado.
Como o INSS deverá arcar com os custos?
O modelo operacional ainda será detalhado pelo INSS e pelo Departamento de Perícia Médica Federal. No entanto, a própria regulamentação já indica caminhos possíveis.
Entre as alternativas previstas estão:
Realização dos exames por meio de clínicas e laboratórios conveniados;
Reembolso ao segurado, mediante apresentação de comprovantes;
Outros mecanismos administrativos que assegurem a gratuidade do procedimento.
Independentemente do formato adotado, o ponto central é que nenhuma solução poderá gerar custo direto ou indireto ao segurado, sob pena de descumprimento da decisão judicial.
Importância jurídica e social da mudança
Do ponto de vista jurídico, a medida corrige uma distorção histórica do processo administrativo previdenciário. O Estado não pode exigir provas técnicas complexas e, simultaneamente, transferir ao cidadão o ônus financeiro de produzi-las.
A nova regra reforça:
O direito ao devido processo administrativo;
O acesso efetivo aos benefícios previdenciários;
A proteção social como dever do Estado;
A redução da judicialização de indeferimentos baseados em “falta de exames”.
Trata-se de avanço relevante na consolidação de um sistema previdenciário mais justo e compatível com os fundamentos constitucionais.
O que o segurado deve fazer a partir de 2026?
Com a entrada em vigor da regra, o segurado não deve pagar automaticamente exames exigidos pelo perito. Caso isso ocorra, será possível:
Questionar a exigência na via administrativa;
Registrar reclamação formal no INSS;
Buscar tutela judicial com base na Ação Civil Pública e na portaria vigente.
A expectativa é que a nova sistemática reduza significativamente os indeferimentos injustos e traga mais equilíbrio à relação entre segurado e perícia médica.
Novo cenário para a perícia médica no Brasil
A partir de 2026, a perícia médica do INSS passa a se concentrar na análise técnica da condição de saúde, e não na capacidade financeira do segurado de produzir provas.
A mudança representa mais do que uma alteração administrativa. Trata-se de uma garantia concreta de acesso a direitos previdenciários básicos, especialmente para milhões de brasileiros que dependem do INSS como única fonte de renda em momentos de incapacidade.
