O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o auxílio-doença do INSS pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem necessidade de uma nova perícia médica, desde que o segurado não solicite a prorrogação dentro do prazo.
Na prática, isso significa que o benefício não é cortado de forma repentina, mas sim finalizado automaticamente se o trabalhador deixar de pedir a extensão do auxílio antes da data prevista de término.
O que muda para quem recebe o auxílio-doença
Com a decisão, o INSS ganha autonomia para definir uma “alta programada”, ou seja, uma data de encerramento do benefício já fixada no momento da concessão.
Essa medida visa agilizar o sistema, reduzindo filas e perícias desnecessárias, sem retirar direitos do segurado.
O trabalhador que ainda estiver incapacitado para o trabalho deve solicitar a prorrogação do benefício antes da data final indicada no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o pedido for feito dentro do prazo, o auxílio continua normalmente, e o INSS pode até agendar nova perícia médica para avaliar a situação.
Como evitar a perda do benefício
A principal recomendação é acompanhar com atenção a data de cessação do benefício.
O pedido de prorrogação precisa ser feito antes do fim do prazo, caso contrário, o auxílio será encerrado automaticamente.
Passo a passo rápido:
Acesse o aplicativo Meu INSS ou ligue no 135;
Localize o seu benefício por incapacidade temporária;
Verifique a data prevista de cessação;
Faça o pedido de prorrogação com antecedência.
Se o benefício for encerrado e o segurado ainda estiver doente, é possível fazer um novo requerimento, apresentando novos laudos e relatórios médicos.
Outra alternativa é buscar apoio jurídico para restabelecer o benefício por meio de ação judicial.
STF considera a regra constitucional
A decisão do Supremo encerra uma antiga discussão judicial.
Uma beneficiária havia contestado a regra criada em 2017, alegando que o governo não poderia alterar normas previdenciárias por medida provisória.
No entanto, o STF entendeu que a mudança é constitucional, pois não altera direitos fundamentais dos segurados.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que não houve modificação substancial nas garantias de proteção à doença ou invalidez temporária.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator.
O que representa a decisão
A medida traz mais segurança jurídica a uma prática que o INSS já vinha adotando desde 2017.
O objetivo é desburocratizar o processo, evitando perícias repetidas e tornando o sistema mais eficiente.
Para o governo, a decisão melhora a gestão dos recursos públicos.
Para o trabalhador, reforça a importância de agir com antecedência e acompanhar o andamento do benefício.
Em resumo
O auxílio-doença pode ter duração máxima de 120 dias sem nova perícia;
O benefício só é encerrado automaticamente se o segurado não pedir prorrogação;
É possível solicitar continuidade do benefício pelo Meu INSS ou telefone 135;
Caso o benefício seja encerrado indevidamente, o segurado pode apresentar novo pedido ou buscar a Justiça;
O direito previdenciário está mantido, mas a responsabilidade de acompanhar prazos agora é do beneficiário.
O auxílio-doença não “acaba de repente”, ele termina apenas quando o segurado deixa de agir.
Por isso, quem ainda estiver incapacitado deve pedir a prorrogação antes do prazo e garantir a continuidade do benefício.
