quinta-feira, dezembro 11, 2025
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Súmula 23 da TNU: Substituições inferiores a 30 dias não geram remuneração de cargo substituído

A Súmula 23 da Turma Nacional de Uniformização consolidou o entendimento sobre uma controvérsia que durou anos na administração pública federal. O tema envolve o pagamento da retribuição pelo exercício de cargos de direção, chefia ou cargos de natureza especial durante períodos de substituição realizados entre 11 de outubro de 1996 e 10 de dezembro de 1997, intervalo que corresponde à vigência da Medida Provisória 1.522 até a edição da Lei 9.527.

O enunciado afirma que substituições iguais ou inferiores a trinta dias não geram direito à remuneração correspondente ao cargo substituído, encerrando definitivamente a disputa judicial sobre o tema.

Por que essa regra foi criada?

A Constituição estabelece que os servidores públicos devem estar submetidos a um regime jurídico único, o que levou à edição da Lei 8.112. Em sua versão original, o art. 38 assegurava ao substituto o recebimento proporcional da remuneração do cargo substituído, mesmo em períodos curtos.

Em 1996, a Medida Provisória 1.522 alterou essa lógica. A partir dela, a remuneração só seria devida em substituições superiores a trinta dias consecutivos. Mesmo com sucessivas reedições, vários servidores passaram a questionar judicialmente a validade da MP e defendiam o retorno da regra anterior.

Como o STF resolveu a discussão?

O Supremo Tribunal Federal analisou a validade das sucessivas reedições da MP 1.522 e concluiu que:

As medidas provisórias reeditadas dentro do prazo constitucional mantêm plena eficácia até sua conversão em lei.

Com isso, o STF declarou que a Medida Provisória permaneceu válida durante todo o período, tornando inaplicável a regra anterior contida na redação original da Lei 8.112. O entendimento foi fixado definitivamente na ADI 1.616, que considerou inconstitucional a tentativa de repristinar o texto antigo por meio de resoluções administrativas.

A TNU alinhou-se ao STF e consolidou a tese na Súmula 23.

O que a decisão significa na prática?

Entre outubro de 1996 e dezembro de 1997, o servidor que substituiu o titular de cargo de direção, chefia ou natureza especial somente faz jus à remuneração adicional quando a substituição ultrapassou trinta dias consecutivos.

Períodos iguais ou inferiores a esse limite não geram qualquer direito ao recebimento da retribuição.

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